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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: FPS- Focus Procurement & Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101098427, uma entidade denominada FPS __ Focus Procurement & Solutions, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo nonagésimo do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 12: Primeiro. Eduardo Lino António Nhassengo, casado com Ana Paula Eduardo Macumue Nhassengo, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Intaka, casa n.º 784, quarteirão 24, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110106054271Q, emitido aos 12 de Novembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 12: Segundo. Samuel Lídia Manjate, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro do Zimpeto, casa n.º 138, quarteirão 21, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500701149S, emitido aos 21 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 12: Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas, que vai reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de FPS – Focus Procurement & Solutions, Limitada, daqui por diante designada por sociedade. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede e representação)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento na Avenida Vlademir Lenine, prédio PH-9, terceiro andar, f/1, bairro da Coop, cidade de Maputo, podendo por simples deliberação da assembleia geral, transferir a sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e tem o seu início a contar da data da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 12: a) Fornecimento de bens e serviços a agentes de estado e privado;
- Número ou marcador, página 13: b) Agente de comércio a grosso e a retalho misto sem predominância de produtos com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais conexas, complementares, subsidiárias da actividade principal, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais (250.000.00MT), correspondente à soma das duas quotas, uma no valor de 125.000.00MT (cento e vinte cinco mil meticais), correspondente a 50%, pertencente ao sócio Eduardo Lino António Nhassengo, outra no valor nominal de 125.000.00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50%, pertencente ao sócio Samuel Lídia Manjate.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Poderão ser sócios da sociedade outras pessoas singulares ou colectivas, admitidas em assembleia geral, desde que se identifiquem com os objectivos e visão da mesma.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social pode ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Aumento e redução de quotas)
- Número ou marcador, página 13: Um) A cessação total ou parcial das quotas fica condicionada ao exercício de direito de preferência por parte de outros sócios, em primeiro lugar, e da sociedade em segundo lugar, sendo esta transmissão livre entre os sócios, carecendo do consentimento da sociedade feita à estranhos.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade não se dissolverá por morte ou impedimento de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com o sobrevivo e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo estes nomear um que a represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Administração)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade será da competência dos sócios Eduardo Lino António Nhassengo e Samuel Lídia Manjate, na qualidade de sócios gerentes ou pelo seu mandatário/procurador, devidamente indicado para o efeito.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio Eduardo Lino António Nhassengo
- Texto do artigo, página 13: e Samuel Lídia Manjate ou seu mandatário/ procurador na abertura de contas bancárias, assinatura dos cheques, e outros actos de sertão corrente, e não podendo estes obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios, avales, letras a favor e outros similares.
- Número ou marcador, página 13: Três) As competências e outras atribuições de cada sócio serão definidas em instrumento específico.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 13: A assembleia geral é convocada por carta registada com antecedência mínima de quinze dias às suas deliberações.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios e nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Dissolvida a sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 13: Três) Procedendo-se à liquidação da sociedade, a partilha dos bens sociais será efectuada em conformidade com as participações dos sócios, àquela data e após a liquidação aos sócios credores dos eventuais suprimentos efectuados.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados por deliberação da assembleia geral e na impossibilidade do que se aplica às regras do direito vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 25 de Janeiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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