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Texto do artigo · p. 13 Gloket Electric, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101099202, uma entidade denominada Gloket Electric, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de constituição de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro. Gildo Damião Cossa, solteiro, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Vilanculos, residente no bairro do Infulene, Boquiço, casa n.º 56, quarteirão 2, cidade da Matola, titular do Bilhte de Identidade n.º 110104891396C, emitido aos 21 de Julho de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 13 Segundo. Jacinto Arone Taulufo Tivane, solteiro, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, residente na Machava, Boquiço, na cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 080101163027B, emitido aos 6 de Julho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Gloket Electric, Limitada, é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Texto do artigo · p. 13 A Gloket Electric, Limitada, tem a sua sede na Avenida Albert Lithuli, n.º 1288, résdo-chão, na cidade de Maputo e poderá abrir delegações ou sucursais em qualquer local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 13 a) Venda e distribuição de diverso material eléctrico;
Número ou marcador · p. 13 b) A sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento económico ou social, ou ainda participar no capital social de outras sociedades;
Número ou marcador · p. 13 c) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Dos sócios e capital social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), dividido em duas (2) quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor nominal de 10.000.00MT (dez mil meticais), respeitante a 50% do capital social, pertencente ao Gildo Damião Cossa;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor nominal de 10.000.00MT (dez mil meticais), respeitante a 50% do capital social, pertencente ao Jacinto Arone Taulufo Tivane.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Divisão, cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) Em todos os casos de cessão de quotas entre sócios, a sociedade terá direito de preferência, bem como nos casos de cessão de quotas à terceiros, que não sejam descendentes directos, a cessão a descendentes diretos é livre.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Também nos casos de cessão de quotas a título gratuito entre sócios ou a terceiros, que não seja descendente directo, poderá a sociedade adquiri-las, tendo direito de preferência. A cessão gratuita a descendentes diretos é livre.
Número ou marcador · p. 14 Três) O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar por escrito em carta registada e com aviso de recepção à gerência que convocará uma assembleia geral no prazo máximo de quinze dias para a deliberação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 14 A amortização da quota poderá ocorrer:
Número ou marcador · p. 14 a) Sempre que o sócio pratique acto de deslealdade para com a sociedade, ou para com algum outro sócio e nos casos previstos no artigo 300 do Código Comercial;
Número ou marcador · p. 14 b) O valor da amortização da quota ao sócio exonerado, será feita em prestações mensais iguais.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 14 A Gloket Electric, Limitada, será constituída pelos seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 14 a) A assembleia geral; e
Número ou marcador · p. 14 b) O conselho de administração.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral ordinária reunirse-á uma vez por ano, num prazo de 3 (três) meses após o fecho de cada ano fiscal para:
Número ou marcador · p. 14 a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 14 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 14 c) Eleger os membros dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete ao administrador nomeado pela sociedade a convocação das assembleias gerais, devendo esta ser feita por meio de carta, num período de antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem a observância do disposto no número anterior, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 14 Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral, mediante procuração, por outro sócio, pelo cônjuge, por mandatário, que pode ser um procurador, outro sócio ou director.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A direcção geral e a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, caberá ao sócio Gildo Damião Cossa.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O sócio Jacinto Arone Taulufo Tivane tomará as funções de gerente da empresa.
Número ou marcador · p. 14 Três) A remuneração dos sócios e trabalhadores será fixada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Para a movimentação das contas bancárias e outros assuntos respeitantes à sociedade, ela obriga-se com assinatura do sócio director-geral e representante, o senhor Gildo Damião Cossa.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) A sociedade poderá reunir-se em assembleia fora de Moçambique para interesse da mesma.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Contas da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço fechar-se-á com preferência até ao dia 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A Gloket Electric, Limitada, dissolvese nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TRECEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Omissões)
Texto do artigo · p. 14 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 25 de Janeiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Gloket Electric, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101099202, uma entidade denominada Gloket Electric, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de constituição de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 13: Primeiro. Gildo Damião Cossa, solteiro, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Vilanculos, residente no bairro do Infulene, Boquiço, casa n.º 56, quarteirão 2, cidade da Matola, titular do Bilhte de Identidade n.º 110104891396C, emitido aos 21 de Julho de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 13: Segundo. Jacinto Arone Taulufo Tivane, solteiro, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, residente na Machava, Boquiço, na cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 080101163027B, emitido aos 6 de Julho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Gloket Electric, Limitada, é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 13: A Gloket Electric, Limitada, tem a sua sede na Avenida Albert Lithuli, n.º 1288, résdo-chão, na cidade de Maputo e poderá abrir delegações ou sucursais em qualquer local dentro do território nacional.
  13. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem como objecto social:
  16. Número ou marcador, página 13: a) Venda e distribuição de diverso material eléctrico;
  17. Número ou marcador, página 13: b) A sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento económico ou social, ou ainda participar no capital social de outras sociedades;
  18. Número ou marcador, página 13: c) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
  19. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Dos sócios e capital social
  20. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), dividido em duas (2) quotas iguais, assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de 10.000.00MT (dez mil meticais), respeitante a 50% do capital social, pertencente ao Gildo Damião Cossa;
  24. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de 10.000.00MT (dez mil meticais), respeitante a 50% do capital social, pertencente ao Jacinto Arone Taulufo Tivane.
  25. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 14: (Divisão, cessão e oneração de quotas)
  27. Número ou marcador, página 14: Um) Em todos os casos de cessão de quotas entre sócios, a sociedade terá direito de preferência, bem como nos casos de cessão de quotas à terceiros, que não sejam descendentes directos, a cessão a descendentes diretos é livre.
  28. Número ou marcador, página 14: Dois) Também nos casos de cessão de quotas a título gratuito entre sócios ou a terceiros, que não seja descendente directo, poderá a sociedade adquiri-las, tendo direito de preferência. A cessão gratuita a descendentes diretos é livre.
  29. Número ou marcador, página 14: Três) O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar por escrito em carta registada e com aviso de recepção à gerência que convocará uma assembleia geral no prazo máximo de quinze dias para a deliberação.
  30. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 14: (Amortização das quotas)
  32. Texto do artigo, página 14: A amortização da quota poderá ocorrer:
  33. Número ou marcador, página 14: a) Sempre que o sócio pratique acto de deslealdade para com a sociedade, ou para com algum outro sócio e nos casos previstos no artigo 300 do Código Comercial;
  34. Número ou marcador, página 14: b) O valor da amortização da quota ao sócio exonerado, será feita em prestações mensais iguais.
  35. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
  36. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais)
  38. Texto do artigo, página 14: A Gloket Electric, Limitada, será constituída pelos seguintes órgãos:
  39. Número ou marcador, página 14: a) A assembleia geral; e
  40. Número ou marcador, página 14: b) O conselho de administração.
  41. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 14: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
  43. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral ordinária reunirse-á uma vez por ano, num prazo de 3 (três) meses após o fecho de cada ano fiscal para:
  44. Número ou marcador, página 14: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício;
  45. Número ou marcador, página 14: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
  46. Número ou marcador, página 14: c) Eleger os membros dos órgãos sociais.
  47. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete ao administrador nomeado pela sociedade a convocação das assembleias gerais, devendo esta ser feita por meio de carta, num período de antecedência mínima de quinze dias.
  48. Número ou marcador, página 14: Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem a observância do disposto no número anterior, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  49. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 14: (Representação em assembleia geral)
  51. Texto do artigo, página 14: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral, mediante procuração, por outro sócio, pelo cônjuge, por mandatário, que pode ser um procurador, outro sócio ou director.
  52. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  54. Número ou marcador, página 14: Um) A direcção geral e a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, caberá ao sócio Gildo Damião Cossa.
  55. Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio Jacinto Arone Taulufo Tivane tomará as funções de gerente da empresa.
  56. Número ou marcador, página 14: Três) A remuneração dos sócios e trabalhadores será fixada em assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 14: Quatro) Para a movimentação das contas bancárias e outros assuntos respeitantes à sociedade, ela obriga-se com assinatura do sócio director-geral e representante, o senhor Gildo Damião Cossa.
  58. Número ou marcador, página 14: Cinco) A sociedade poderá reunir-se em assembleia fora de Moçambique para interesse da mesma.
  59. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
  60. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 14: (Contas da sociedade)
  62. Texto do artigo, página 14: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço fechar-se-á com preferência até ao dia 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
  63. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  64. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação)
  66. Número ou marcador, página 14: Um) A Gloket Electric, Limitada, dissolvese nos termos fixados pela lei.
  67. Número ou marcador, página 14: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  68. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TRECEIRO
  69. Texto do artigo, página 14: (Omissões)
  70. Texto do artigo, página 14: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  71. Texto do artigo, página 14: Maputo, 25 de Janeiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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