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Texto do artigo · p. 15 House Max Massagem, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101078663, uma entidade denominada House Max Massagem, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Clara Eugénio Machava, natural e residente
Texto do artigo · p. 15 em Maputo, portadora do Passaporte n.º 15AH29603, emitido aos 11 de Dezembro de 2015; e
Texto do artigo · p. 15 Januário Alfredo, natural e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100334067B, emitido aos 2 de Janeiro de 2016.
Texto do artigo · p. 15 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação House Max Massagem, Limitada, e tem a sua sede social sita na cidade de Maputo, rua Francisco Xavier Matola, n.º 162, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) Massagem;
Número ou marcador · p. 15 b) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens, equipamentos e em dinheiro, é de 150.000.00MT (cento e cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor de 112.500.00MT, pertencente ao sócio Januário Alfredo, correspondente a 75% do capital social;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor de 37.500.00MT, pertencente à sócia Clara Eugénio Machava, correspondente a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, a um administrador nomeiado pela assembleia geral, que é o sócio Januário Alfredo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador e um dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Três) Em caso de algum, pode a administração obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos estranhos ao objecto da mesma, designadamente em letras à favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei, ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 29 de Janeiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: House Max Massagem, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101078663, uma entidade denominada House Max Massagem, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Clara Eugénio Machava, natural e residente
  4. Texto do artigo, página 15: em Maputo, portadora do Passaporte n.º 15AH29603, emitido aos 11 de Dezembro de 2015; e
  5. Texto do artigo, página 15: Januário Alfredo, natural e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100334067B, emitido aos 2 de Janeiro de 2016.
  6. Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação House Max Massagem, Limitada, e tem a sua sede social sita na cidade de Maputo, rua Francisco Xavier Matola, n.º 162, cidade da Matola.
  10. Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 15: a) Massagem;
  15. Número ou marcador, página 15: b) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  16. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens, equipamentos e em dinheiro, é de 150.000.00MT (cento e cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas desiguais:
  19. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor de 112.500.00MT, pertencente ao sócio Januário Alfredo, correspondente a 75% do capital social;
  20. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor de 37.500.00MT, pertencente à sócia Clara Eugénio Machava, correspondente a 25% do capital social.
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  23. Número ou marcador, página 15: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, a um administrador nomeiado pela assembleia geral, que é o sócio Januário Alfredo.
  24. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador e um dos sócios.
  25. Número ou marcador, página 15: Três) Em caso de algum, pode a administração obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos estranhos ao objecto da mesma, designadamente em letras à favor, fianças e abonações.
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  28. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei, ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  29. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 15: (Herdeiros)
  31. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  32. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  34. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 15: Maputo, 29 de Janeiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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