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Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E SEGURANÇA ALIMENTAR
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Agência para o Desenvolvimento da Agricultura Sustentável de Moçambique, abreviadamente designado por ADASMO requereu o reconhecimento, como pessoa jurídica, tendo juntando os seus estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos, trata-se de uma associação de natureza civil e de âmbito nacional, que pretende prosseguir fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos fixados na lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, ao abrigo do no n.º 2, do artigo 9, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 9 de Maio, que estabelece os termos e procedimentos para constituição, reconhecimento e registo das Associações
Texto do artigo · p. 2 Agro-pecuárias, vai reconhecida como pessoa jurídica a Agência para o Desenvolvimento da Agricultura Sustentável de Moçambique — ADASMO.
Texto do artigo · p. 2 Ministério da Agricultura e Segurança Alimentar, em Maputo, 22 de Janeiro de 2019. — O Ministro, Higino Francisco de Marrule.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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  1. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E SEGURANÇA ALIMENTAR
  2. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 1: Agência para o Desenvolvimento da Agricultura Sustentável de Moçambique, abreviadamente designado por ADASMO requereu o reconhecimento, como pessoa jurídica, tendo juntando os seus estatutos da sua constituição.
  4. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos, trata-se de uma associação de natureza civil e de âmbito nacional, que pretende prosseguir fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos fixados na lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do no n.º 2, do artigo 9, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 9 de Maio, que estabelece os termos e procedimentos para constituição, reconhecimento e registo das Associações
  6. Texto do artigo, página 2: Agro-pecuárias, vai reconhecida como pessoa jurídica a Agência para o Desenvolvimento da Agricultura Sustentável de Moçambique — ADASMO.
  7. Texto do artigo, página 2: Ministério da Agricultura e Segurança Alimentar, em Maputo, 22 de Janeiro de 2019. — O Ministro, Higino Francisco de Marrule.
  8. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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