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Texto do artigo · p. 15 Luno Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Janeiro de 2019, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, entre as sociedades Luno Holdings Pte Limited e Luno Pte Limited, a qual irá reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Luno Mozambique, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sede da sociedade é na Avenida Fernão Melo E. Castro, n.º 132, bairro de Sommerschield, em Maputo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) A assembleia geral poderá ainda deliberar sobre a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços administrativos, de processamento de pagamentos, comerciais, bem como de outros serviços conexos ao Luno Group, uma sociedade de tecnologia financeira global.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de carácter comercial ou outro, que sejam complementares ou subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma com o valor nominal de quarenta e nove mil e quinhentos meticais, representativa de noventa e nove por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Luno Holdings Pte Limited; e
Número ou marcador · p. 15 b) Outra com o valor nominal de quinhentos meticais, representativa de um por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Luno Pte Limited.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Quotas próprias)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não têm qualquer direito social, excepto o de participação em aumentos de capital por incorporação de reservas, se a assembleia geral não deliberar o contrário.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 16 Um) Não serão exigíveis aos sócios prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições definidos pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Emissão de obrigações)
Texto do artigo · p. 16 É permitida a emissão pela sociedade de obrigações nominativas ou ao portador, bem como de outros títulos de dívida, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A transmissão de quotas entre sócios é livre.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A transmissão de quotas à favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 16 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 16 b) Quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido;
Número ou marcador · p. 16 c) Quando a quota for arrestada, penhorada, arrolada ou de alguma forma apreendida judicial ou administrativamente;
Número ou marcador · p. 16 d) Quando o sócio transmita à quota sem o consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 e) Se o titular da quota envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Se a amortização de quota não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão
Texto do artigo · p. 16 proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
Número ou marcador · p. 16 Três) A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado no prazo de noventa dias e de acordo com as demais condições a determinar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) Competem à assembleia geral de sócios todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral será convocada por carta ou e-mail pelo menos quinze dias antes da sua realização, por qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 16 Três) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, para apreciação do relatório da gestão e do relatório dos auditores, caso existam, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos do interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A assembleia geral poderá reunir-se em sessão extraordinária sempre que os sócios o considerem necessário.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) A assembleia geral poderá reunir-se e validamente deliberar, sem dependência de prévia convocatória, se estiverem presentes ou representados todos os sócios e estes manifestem vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre um determinado assunto, salvo nos casos em que a lei não o permita.
Número ou marcador · p. 16 Seis) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou quando concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, excepto nos casos em que a lei não o permita.
Número ou marcador · p. 16 Sete) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, nos termos legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Validade das deliberações)
Número ou marcador · p. 16 Um) Dependem da deliberação dos sócios, em assembleia geral, os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 16 a) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 16 b) O consentimento para a alienação ou oneração das quotas dos sócios à terceiros;
Texto do artigo · p. 16 c)A abertura de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 d) A emissão de obrigações;
Número ou marcador · p. 16 e) A alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 16 f) O aumento e a redução do capital social;
Número ou marcador · p. 16 g) A contratação e a concessão de empréstimos;
Número ou marcador · p. 16 h) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Dependem ainda da deliberação em assembleia geral a amortização de quotas e a exclusão de sócios, além de outros actos que a lei indique.
Número ou marcador · p. 16 Três) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos expressos, salvo nos casos em que a lei exija uma maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) As actas das assembleias gerais deverão identificar os nomes dos sócios e dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que foram tomadas, devendo ainda ser assinadas por todos os sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A gestão e representação da sociedade compete a um conselho de administração composto por até três membros, que podem ser sócios ou não, os quais se encontram dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Dependem da deliberação do conselho de administração os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 16 a) A constituição de ónus e de garantias sobre o património da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 b) A aquisição de participações sociais em outras sociedades; c)A concessão de créditos, financiamentos, pré-pagamentos ou a prática de quaisquer outras transacções que sejam recomendadas pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 16 Três) O quórum para que o conselho de administração possa validamente reunir-se é de dois administradores.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) As resoluções do conselho de administração serão tomadas por maioria simples.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 16 Seis) O conselho de administração poderá constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta dos dois administradores, pela assinatura conjunta de um administrador e
Texto do artigo · p. 17 de um procurador nos limites do respectivo mandato, ou pela assinatura de um procurador nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura conjunta de um administrador e de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito ou, alternativamente, a assinatura conjunta de dois empregados da sociedade devidamente autorizados para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Disposições finais e transitórias DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Ano social e aprovação de contas)
Texto do artigo · p. 17 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O relatório de gestão e as contas de
Texto do artigo · p. 17 exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão com referência à trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral durante o trimestre seguinte.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 17 Um) Dos lucros líquidos apurados será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, ou quando assim for determinado por deliberação da assembleia geral, sendo os sócios os liquidatários, excepto se o contrário for decidido em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 17 DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Disposição transitória)
Texto do artigo · p. 17 Até à realização da primeira assembleia geral da sociedade, são nomeados os seguintes membros do conselho de administração:
Número ou marcador · p. 17 a) Lucy James; e
Número ou marcador · p. 17 b) Bernard Slabber.
Texto do artigo · p. 17 Maputo 22 de Janeiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Luno Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Janeiro de 2019, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, entre as sociedades Luno Holdings Pte Limited e Luno Pte Limited, a qual irá reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Luno Mozambique, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 15: Um) A sede da sociedade é na Avenida Fernão Melo E. Castro, n.º 132, bairro de Sommerschield, em Maputo.
  13. Número ou marcador, página 15: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local mediante deliberação da assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 15: Três) A assembleia geral poderá ainda deliberar sobre a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços administrativos, de processamento de pagamentos, comerciais, bem como de outros serviços conexos ao Luno Group, uma sociedade de tecnologia financeira global.
  18. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de carácter comercial ou outro, que sejam complementares ou subsidiárias da actividade principal.
  19. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
  20. Número ou marcador, página 15: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito.
  21. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma das seguintes quotas:
  25. Número ou marcador, página 15: a) Uma com o valor nominal de quarenta e nove mil e quinhentos meticais, representativa de noventa e nove por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Luno Holdings Pte Limited; e
  26. Número ou marcador, página 15: b) Outra com o valor nominal de quinhentos meticais, representativa de um por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Luno Pte Limited.
  27. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 16: (Quotas próprias)
  29. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
  30. Número ou marcador, página 16: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não têm qualquer direito social, excepto o de participação em aumentos de capital por incorporação de reservas, se a assembleia geral não deliberar o contrário.
  31. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares e suprimentos)
  33. Número ou marcador, página 16: Um) Não serão exigíveis aos sócios prestações suplementares de capital.
  34. Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições definidos pelo conselho de administração.
  35. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 16: (Emissão de obrigações)
  37. Texto do artigo, página 16: É permitida a emissão pela sociedade de obrigações nominativas ou ao portador, bem como de outros títulos de dívida, nos termos da lei.
  38. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 16: (Transmissão de quotas)
  40. Número ou marcador, página 16: Um) A transmissão de quotas entre sócios é livre.
  41. Número ou marcador, página 16: Dois) A transmissão de quotas à favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade prestado em assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 16: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
  43. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 16: (Amortização de quotas)
  45. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
  46. Número ou marcador, página 16: a) Por acordo com o respectivo titular;
  47. Número ou marcador, página 16: b) Quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido;
  48. Número ou marcador, página 16: c) Quando a quota for arrestada, penhorada, arrolada ou de alguma forma apreendida judicial ou administrativamente;
  49. Número ou marcador, página 16: d) Quando o sócio transmita à quota sem o consentimento da sociedade;
  50. Número ou marcador, página 16: e) Se o titular da quota envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social.
  51. Número ou marcador, página 16: Dois) Se a amortização de quota não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão
  52. Texto do artigo, página 16: proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
  53. Número ou marcador, página 16: Três) A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado no prazo de noventa dias e de acordo com as demais condições a determinar pela assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
  55. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  57. Número ou marcador, página 16: Um) Competem à assembleia geral de sócios todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  58. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral será convocada por carta ou e-mail pelo menos quinze dias antes da sua realização, por qualquer um dos administradores.
  59. Número ou marcador, página 16: Três) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, para apreciação do relatório da gestão e do relatório dos auditores, caso existam, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos do interesse da sociedade.
  60. Número ou marcador, página 16: Quatro) A assembleia geral poderá reunir-se em sessão extraordinária sempre que os sócios o considerem necessário.
  61. Número ou marcador, página 16: Cinco) A assembleia geral poderá reunir-se e validamente deliberar, sem dependência de prévia convocatória, se estiverem presentes ou representados todos os sócios e estes manifestem vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre um determinado assunto, salvo nos casos em que a lei não o permita.
  62. Número ou marcador, página 16: Seis) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou quando concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, excepto nos casos em que a lei não o permita.
  63. Número ou marcador, página 16: Sete) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, nos termos legalmente permitidos.
  64. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 16: (Validade das deliberações)
  66. Número ou marcador, página 16: Um) Dependem da deliberação dos sócios, em assembleia geral, os seguintes actos:
  67. Número ou marcador, página 16: a) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
  68. Número ou marcador, página 16: b) O consentimento para a alienação ou oneração das quotas dos sócios à terceiros;
  69. Texto do artigo, página 16: c)A abertura de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial da sociedade;
  70. Número ou marcador, página 16: d) A emissão de obrigações;
  71. Número ou marcador, página 16: e) A alteração do pacto social;
  72. Número ou marcador, página 16: f) O aumento e a redução do capital social;
  73. Número ou marcador, página 16: g) A contratação e a concessão de empréstimos;
  74. Número ou marcador, página 16: h) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
  75. Número ou marcador, página 16: Dois) Dependem ainda da deliberação em assembleia geral a amortização de quotas e a exclusão de sócios, além de outros actos que a lei indique.
  76. Número ou marcador, página 16: Três) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos expressos, salvo nos casos em que a lei exija uma maioria qualificada.
  77. Número ou marcador, página 16: Quatro) As actas das assembleias gerais deverão identificar os nomes dos sócios e dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que foram tomadas, devendo ainda ser assinadas por todos os sócios presentes ou representados.
  78. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  79. Texto do artigo, página 16: (Conselho de administração)
  80. Número ou marcador, página 16: Um) A gestão e representação da sociedade compete a um conselho de administração composto por até três membros, que podem ser sócios ou não, os quais se encontram dispensados de prestar caução.
  81. Número ou marcador, página 16: Dois) Dependem da deliberação do conselho de administração os seguintes actos:
  82. Número ou marcador, página 16: a) A constituição de ónus e de garantias sobre o património da sociedade;
  83. Número ou marcador, página 16: b) A aquisição de participações sociais em outras sociedades; c)A concessão de créditos, financiamentos, pré-pagamentos ou a prática de quaisquer outras transacções que sejam recomendadas pelo conselho de administração.
  84. Número ou marcador, página 16: Três) O quórum para que o conselho de administração possa validamente reunir-se é de dois administradores.
  85. Número ou marcador, página 16: Quatro) As resoluções do conselho de administração serão tomadas por maioria simples.
  86. Número ou marcador, página 16: Cinco) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição.
  87. Número ou marcador, página 16: Seis) O conselho de administração poderá constituir procuradores da sociedade.
  88. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  89. Texto do artigo, página 16: (Formas de obrigar a sociedade)
  90. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta dos dois administradores, pela assinatura conjunta de um administrador e
  91. Texto do artigo, página 17: de um procurador nos limites do respectivo mandato, ou pela assinatura de um procurador nos limites do respectivo mandato.
  92. Número ou marcador, página 17: Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura conjunta de um administrador e de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito ou, alternativamente, a assinatura conjunta de dois empregados da sociedade devidamente autorizados para o efeito.
  93. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Disposições finais e transitórias DÉCIMO QUINTO
  94. Texto do artigo, página 17: (Ano social e aprovação de contas)
  95. Texto do artigo, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O relatório de gestão e as contas de
  96. Texto do artigo, página 17: exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão com referência à trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral durante o trimestre seguinte.
  97. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  98. Texto do artigo, página 17: (Aplicação de resultados)
  99. Número ou marcador, página 17: Um) Dos lucros líquidos apurados será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
  100. Número ou marcador, página 17: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  101. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  102. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  103. Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, ou quando assim for determinado por deliberação da assembleia geral, sendo os sócios os liquidatários, excepto se o contrário for decidido em assembleia geral.
  104. Texto do artigo, página 17: DÉCIMO OITAVO
  105. Texto do artigo, página 17: (Disposição transitória)
  106. Texto do artigo, página 17: Até à realização da primeira assembleia geral da sociedade, são nomeados os seguintes membros do conselho de administração:
  107. Número ou marcador, página 17: a) Lucy James; e
  108. Número ou marcador, página 17: b) Bernard Slabber.
  109. Texto do artigo, página 17: Maputo 22 de Janeiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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