Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 20 Multi Professional Service, S.A.
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101038890, uma entidade denominada Multi Professional Service, SA.
Texto do artigo · p. 20 Entre primeiro, segundo e terceiro outorgantes, todos moçambicanos, e residentes em Moçambique, na província de Maputo, é celebrado o presente contrato constitutivo de uma Sociedade Anónima, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Natureza e denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade assim constituída é uma sociedade anónima e denomina-se Multi Professional Service, S.A.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se para efeitos jurídicos, desde a sua escritura notarial constitutiva.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sede da sociedade será estabelecida na rua Xavier Matola, n.º 359, rés-do-chão, cidade da Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Poderão ser estabelecidas sucursais ou representações em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 20 a) Comércio a grosso e a retalho de material e equipamento informático;
Número ou marcador · p. 20 b) Comércio a grosso e a retalho de material e equipamento mobiliario, artigos eléctricos;
Número ou marcador · p. 20 c) A realização de actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais, desde que devidamente...
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social de entrada é de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), integralmente realizado com a seguinte distribuição: uma quota de 25.000.00MT, correspondente ao valor nominal de 50% para um sócio, 20.000.00MT para o segundo e 5.000.00MT para o terceiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 20 A cessão de quotas à estranhos só pode ocorrer consentindo os sócios não cedentes, os quais gozam de preferência na cessão.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 20 São órgãos da sociedade a Assembleia Geral, e a gerência.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 20 A Assembleia Geral é a reunião de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Competências)
Texto do artigo · p. 20 Compete à Assembleia Geral: apreciar e deliberar sobre o relatório da gerência.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Gerência)
Texto do artigo · p. 20 A gerência é nomeada através de uma acta e, nessa qualidade, terá um vencimento estabelecido pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Repartição de lucros)
Texto do artigo · p. 20 Do lucro apurado em cada exercício, será deduzida, em primeiro lugar, a percentagem legal para a constituição do fundo de reserva da empresa a compensacão dos investimentos realizados, depois o que for determinado pela Assembleia Geral para outras aplicações e o remanescente será distribuído pelos sócios, na correspondente percentagem da quota.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 20 O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dissolve-se por determinação legal ou por deliberação consensual da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo quanto não se achar regulado nos presentes estatutos, observar-se-á o disposto na lei geral aplicável.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 29 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Multi Professional Service, S.A.
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101038890, uma entidade denominada Multi Professional Service, SA.
  3. Texto do artigo, página 20: Entre primeiro, segundo e terceiro outorgantes, todos moçambicanos, e residentes em Moçambique, na província de Maputo, é celebrado o presente contrato constitutivo de uma Sociedade Anónima, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 20: (Natureza e denominação)
  6. Texto do artigo, página 20: A sociedade assim constituída é uma sociedade anónima e denomina-se Multi Professional Service, S.A.
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se para efeitos jurídicos, desde a sua escritura notarial constitutiva.
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 20: Um) A sede da sociedade será estabelecida na rua Xavier Matola, n.º 359, rés-do-chão, cidade da Matola, província de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 20: Dois) Poderão ser estabelecidas sucursais ou representações em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 20: (Objecto da sociedade)
  16. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto social:
  17. Número ou marcador, página 20: a) Comércio a grosso e a retalho de material e equipamento informático;
  18. Número ou marcador, página 20: b) Comércio a grosso e a retalho de material e equipamento mobiliario, artigos eléctricos;
  19. Número ou marcador, página 20: c) A realização de actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais, desde que devidamente...
  20. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 20: O capital social de entrada é de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), integralmente realizado com a seguinte distribuição: uma quota de 25.000.00MT, correspondente ao valor nominal de 50% para um sócio, 20.000.00MT para o segundo e 5.000.00MT para o terceiro.
  23. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 20: (Cessão de quotas)
  25. Texto do artigo, página 20: A cessão de quotas à estranhos só pode ocorrer consentindo os sócios não cedentes, os quais gozam de preferência na cessão.
  26. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 20: (Órgãos)
  28. Texto do artigo, página 20: São órgãos da sociedade a Assembleia Geral, e a gerência.
  29. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 20: (Assembleia Geral)
  31. Texto do artigo, página 20: A Assembleia Geral é a reunião de todos os sócios.
  32. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 20: (Competências)
  34. Texto do artigo, página 20: Compete à Assembleia Geral: apreciar e deliberar sobre o relatório da gerência.
  35. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  36. Texto do artigo, página 20: (Gerência)
  37. Texto do artigo, página 20: A gerência é nomeada através de uma acta e, nessa qualidade, terá um vencimento estabelecido pela Assembleia Geral.
  38. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 20: (Repartição de lucros)
  40. Texto do artigo, página 20: Do lucro apurado em cada exercício, será deduzida, em primeiro lugar, a percentagem legal para a constituição do fundo de reserva da empresa a compensacão dos investimentos realizados, depois o que for determinado pela Assembleia Geral para outras aplicações e o remanescente será distribuído pelos sócios, na correspondente percentagem da quota.
  41. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  42. Texto do artigo, página 20: (Balanço e contas)
  43. Texto do artigo, página 20: O exercício social coincide com o ano civil.
  44. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  45. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  46. Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se por determinação legal ou por deliberação consensual da Assembleia Geral.
  47. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  48. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  49. Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto não se achar regulado nos presentes estatutos, observar-se-á o disposto na lei geral aplicável.
  50. Texto do artigo, página 20: Maputo, 29 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.