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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Multi Professional Service, S.A.
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101038890, uma entidade denominada Multi Professional Service, SA.
- Texto do artigo, página 20: Entre primeiro, segundo e terceiro outorgantes, todos moçambicanos, e residentes em Moçambique, na província de Maputo, é celebrado o presente contrato constitutivo de uma Sociedade Anónima, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Natureza e denominação)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade assim constituída é uma sociedade anónima e denomina-se Multi Professional Service, S.A.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se para efeitos jurídicos, desde a sua escritura notarial constitutiva.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sede da sociedade será estabelecida na rua Xavier Matola, n.º 359, rés-do-chão, cidade da Matola, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Poderão ser estabelecidas sucursais ou representações em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto da sociedade)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 20: a) Comércio a grosso e a retalho de material e equipamento informático;
- Número ou marcador, página 20: b) Comércio a grosso e a retalho de material e equipamento mobiliario, artigos eléctricos;
- Número ou marcador, página 20: c) A realização de actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais, desde que devidamente...
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social de entrada é de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), integralmente realizado com a seguinte distribuição: uma quota de 25.000.00MT, correspondente ao valor nominal de 50% para um sócio, 20.000.00MT para o segundo e 5.000.00MT para o terceiro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 20: A cessão de quotas à estranhos só pode ocorrer consentindo os sócios não cedentes, os quais gozam de preferência na cessão.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Órgãos)
- Texto do artigo, página 20: São órgãos da sociedade a Assembleia Geral, e a gerência.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 20: A Assembleia Geral é a reunião de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Competências)
- Texto do artigo, página 20: Compete à Assembleia Geral: apreciar e deliberar sobre o relatório da gerência.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Gerência)
- Texto do artigo, página 20: A gerência é nomeada através de uma acta e, nessa qualidade, terá um vencimento estabelecido pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Repartição de lucros)
- Texto do artigo, página 20: Do lucro apurado em cada exercício, será deduzida, em primeiro lugar, a percentagem legal para a constituição do fundo de reserva da empresa a compensacão dos investimentos realizados, depois o que for determinado pela Assembleia Geral para outras aplicações e o remanescente será distribuído pelos sócios, na correspondente percentagem da quota.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 20: O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se por determinação legal ou por deliberação consensual da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto não se achar regulado nos presentes estatutos, observar-se-á o disposto na lei geral aplicável.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 29 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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