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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Mussiro Trips, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101059820, uma entidade denominada Mussiro Trips, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 20: Primeiro. Fernando Augusto Ramos Marques Mendes, casado com Ana Paula Ferreira da Silva Abrantes Amaral Mendes, em regime de comunhão de bens adquiridos, de 42 anos de idade, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º C842719, emitido pelos SEF – SERV – ESTR e Fronteiras aos 6 de Abril de 2018, residente na Eduardo Mondlane, n.º 797, décimo primeiro andar – direito, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 20: Segundo. George Odhiambo Arende, solteiro, de 27 anos de idade, de nacionalidade queniana, portador do DIRE n.º 11KE00083512M,
- Texto do artigo, página 21: emitido em Maputo, aos 17 de Maio de 2018, residente na Avenida Vladimir Lenine, n.º 2287, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Mussiro Trips, Limitada, e criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade tem a sua sede na rua/ Avenida Kwame Nkrumah, n.º 417, Distrito Municipal KaMpfumu, na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) Constitui objecto principal da sociedade:
- Número ou marcador, página 21: a) A indústria hoteleira e turismo;
- Número ou marcador, página 21: b) Operador turístico;
- Número ou marcador, página 21: c) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 21: d) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo da actividade, desde que seja autorizado pela entidade competente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 60.000.00MT (sessenta mil meticais), igualmente dividido em duas partes iguais, assim distribuídas: 30.000.00MT (trinta mil meticais), pertencente ao sócio Fernando Augusto Ramos Marques Mendes, correspondente à cinquenta por cento do capital social, e outra de 30.000.00MT (trinta mil meticais), pertencente ao sócio George Odhiambo Arende, correspondente à cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 21: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A divisão e cessão de quotas à favor de terceiros carecem de consentimento por
- Texto do artigo, página 21: escrito à sociedade, gozando do direito de preferência, em primeiro lugar, a sociedade e depois os sócios.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios Fernando Augusto Ramos Marques Mendes e George Odhiambo Arende, que de entre eles, designam desde já como director-geral da empresa, o sócio George Odhiambo Arende.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Compete ao director-geral da empresa, representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto à realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 21: Três) As operações de gestão perante todas as instituições públicas e privadas, incluindo a abertura e movimentação de contas bancárias relativas aos negócios da sociedade, sendo que, para obrigar a sociedade mediante as assinaturas dos dois sócios.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um dos sócios, procuradores ou administradores , quando forem nomeados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 21: A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Omissões)
- Texto do artigo, página 21: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Maputo, 25 de Janeiro de 2019. — O Téc-
- Texto do artigo, página 21: nico, Ilegível.
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