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Texto do artigo · p. 21 Prodigi, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101101177, uma entidade denominada Prodigi, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de sociedade comercial de:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro. Faustino Gustavo Muianga, casado com Isaltina Moisés Zimba Muainga, em regime de comunhão geral de bens, maior, natural de Maputo, residente no bairro da Central C, Avenida Joaquim Lapa, 4.º andar, n.º 58, FT 77, portador do Bilhete de Identidade n.º110301700851S, emitido aos 12 de Abril de 2017, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 21 Segundo. Dan Obenga Frengue Gobe, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no bairro da Coop, rua G, casa n.º 218, portador do Bilhete de Identidade n.º110103992153A, emitido aos 22 de Outubro de 2015, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 21 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constitui-se uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Prodigi, Limitada e tem a sua sede no bairro Central C, Avenida Joaquim Lapa, n.º 58, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto actividades de prestação de serviços de publicidade, marketing, design gráfico, criação de conteúdos digitais e softwares, consultoria para gestão e apoio aos negócios, comércio geral por grosso e por retalho, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, e ainda, exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), divididos em duas quotas correspondentes a 100% do capital, pertencentes à:
Número ou marcador · p. 22 a) Faustino Gustavo Muianga, com uma quota de 50%, correspondente a 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais); e,
Número ou marcador · p. 22 b) Dan Obenga Frengue Gobe, com uma quota de 50%, correspondente a 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 22 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação, de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ficam ao cargo do sócio Faustino Gustavo Muianga, que desde já fica nomeado director-geral cuja sua assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O director-geral poderá delegar os seus poderes na sua totalidade ou em parte, mediante instrumentos legais com poderes para tais efeitos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reúne-se uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei, ou por comum acordo dos sócios quando o sócio assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 29 de Janeiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Prodigi, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101101177, uma entidade denominada Prodigi, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de sociedade comercial de:
  4. Texto do artigo, página 21: Primeiro. Faustino Gustavo Muianga, casado com Isaltina Moisés Zimba Muainga, em regime de comunhão geral de bens, maior, natural de Maputo, residente no bairro da Central C, Avenida Joaquim Lapa, 4.º andar, n.º 58, FT 77, portador do Bilhete de Identidade n.º110301700851S, emitido aos 12 de Abril de 2017, na cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 21: Segundo. Dan Obenga Frengue Gobe, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no bairro da Coop, rua G, casa n.º 218, portador do Bilhete de Identidade n.º110103992153A, emitido aos 22 de Outubro de 2015, na cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constitui-se uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Prodigi, Limitada e tem a sua sede no bairro Central C, Avenida Joaquim Lapa, n.º 58, cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 21: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto actividades de prestação de serviços de publicidade, marketing, design gráfico, criação de conteúdos digitais e softwares, consultoria para gestão e apoio aos negócios, comércio geral por grosso e por retalho, com importação e exportação.
  16. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, e ainda, exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  17. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), divididos em duas quotas correspondentes a 100% do capital, pertencentes à:
  20. Número ou marcador, página 22: a) Faustino Gustavo Muianga, com uma quota de 50%, correspondente a 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais); e,
  21. Número ou marcador, página 22: b) Dan Obenga Frengue Gobe, com uma quota de 50%, correspondente a 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais).
  22. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 22: (Aumento do capital)
  24. Texto do artigo, página 22: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  25. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 22: (Divisão e cessão de quotas)
  27. Número ou marcador, página 22: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação, de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando de direito de preferência.
  28. Número ou marcador, página 22: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  29. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
  31. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ficam ao cargo do sócio Faustino Gustavo Muianga, que desde já fica nomeado director-geral cuja sua assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
  32. Número ou marcador, página 22: Dois) O director-geral poderá delegar os seus poderes na sua totalidade ou em parte, mediante instrumentos legais com poderes para tais efeitos.
  33. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  35. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reúne-se uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
  36. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  37. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  39. Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei, ou por comum acordo dos sócios quando o sócio assim o entenderem.
  40. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  42. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 22: Maputo, 29 de Janeiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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