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Texto do artigo · p. 22 Proware Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101099652, uma entidade denominada Proware Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 22 Arsénio Armando Mulungue, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.°110100664307M, emitido a 1 de Março de 2017.
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se rege pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor de Moçambique:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, objecto
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Proware Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada,
Texto do artigo · p. 22 criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem sede na rua Rainha Nomatuko, 1193, casa n.º 57, Alto Maé, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços e consultoria na área de informática, gestão e exploração de equipamento informático, programação informática, TIC (tecnologia de informação e comunicação), reparação de equipamentos periféricos, incluindo actividades conexas, compra, representação e venda de equipamentos electrónicos, informáticos, prestação de serviços de gráfica, tipografia, serigrafia e papelaria.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas no número anterior, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades que de alguma forma concorram para o melhor preenchimento do seu objecto social tal como especificado nos números um e dois acima, assim como celebrar contratos de prestação de serviços, consórcios e ainda participarem agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do sócio e capital social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à uma quota do sócio único Arsénio Armando Mulungue.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 22 É livre a transmissão total ou parcial das quotas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 22 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Arsénio Armando Mulungue com poderes para assinar termos de responsabilidade, abrir contas bancárias em nome da sociedade e movimentar as mesmas, assinar cheques, depositar e sacar valores, assinando os demais títulos de crédito, representar a sociedade em procedimentos para aquisição de bens e serviços e representar perante instituições públicas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 23 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Lucros)
Texto do artigo · p. 23 Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade dissolve-se nos casos e termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 23 Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 25 de Janeiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Proware Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101099652, uma entidade denominada Proware Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  4. Texto do artigo, página 22: Arsénio Armando Mulungue, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.°110100664307M, emitido a 1 de Março de 2017.
  5. Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se rege pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor de Moçambique:
  6. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, objecto
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Proware Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada,
  10. Texto do artigo, página 22: criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem sede na rua Rainha Nomatuko, 1193, casa n.º 57, Alto Maé, na cidade de Maputo.
  14. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  15. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços e consultoria na área de informática, gestão e exploração de equipamento informático, programação informática, TIC (tecnologia de informação e comunicação), reparação de equipamentos periféricos, incluindo actividades conexas, compra, representação e venda de equipamentos electrónicos, informáticos, prestação de serviços de gráfica, tipografia, serigrafia e papelaria.
  18. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas no número anterior, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
  19. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades que de alguma forma concorram para o melhor preenchimento do seu objecto social tal como especificado nos números um e dois acima, assim como celebrar contratos de prestação de serviços, consórcios e ainda participarem agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  20. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do sócio e capital social
  21. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 22: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à uma quota do sócio único Arsénio Armando Mulungue.
  24. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 22: (Transmissão de quotas)
  26. Texto do artigo, página 22: É livre a transmissão total ou parcial das quotas.
  27. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares)
  29. Texto do artigo, página 22: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  30. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 23: (Administração, representação da sociedade)
  32. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Arsénio Armando Mulungue com poderes para assinar termos de responsabilidade, abrir contas bancárias em nome da sociedade e movimentar as mesmas, assinar cheques, depositar e sacar valores, assinando os demais títulos de crédito, representar a sociedade em procedimentos para aquisição de bens e serviços e representar perante instituições públicas.
  33. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
  34. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  35. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  36. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 23: (Balanço e contas)
  38. Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  39. Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  40. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 23: (Lucros)
  42. Texto do artigo, página 23: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  43. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  45. Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos casos e termos da lei.
  46. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
  48. Número ou marcador, página 23: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  49. Número ou marcador, página 23: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 23: Maputo, 25 de Janeiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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