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Texto do artigo · p. 23 Sextante – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101085996, uma entidade denominada Sextante – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 23 Gonçalo Nuno Sobreiro Rodrigues Ribeiro, de nacionalidade portuguesa, natural de Barcelos-Portugal e residente nesta cidade, portador do DIRE n.º11PT00013952P, NUIT 100556030, emitido aos 28 de Outubro de 2016, em Maputo.
Texto do artigo · p. 23 Que, pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Sextante – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sede na cidade de Maputo, rua Cabo Delgado, n.º 147.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Texto do artigo · p. 23 O objecto da sociedade é o de prestação de serviços nas áreas de elaboração de projectos de design, consultoria, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital
Texto do artigo · p. 23 Parágrafo primeiro. O capital social integralmente subscrito, é de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 23 Um) Sem prejuízo das disposições em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando este direito de preferência.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem pretender e pelos preços que melhor entender, gozando os novos sócios, dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Administração
Texto do artigo · p. 23 A administração e gestão da sociedade e sua responsabilidade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao senhor Gonçalo Nuno Sobreiro Rodrigues Ribeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciar e aprovar o balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral pode reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias por ano, desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Herdeiros
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes, nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceito nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei, ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Casos omissos
Texto do artigo · p. 23 Em todo o omisso, regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 18 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Sextante – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101085996, uma entidade denominada Sextante – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 23: Gonçalo Nuno Sobreiro Rodrigues Ribeiro, de nacionalidade portuguesa, natural de Barcelos-Portugal e residente nesta cidade, portador do DIRE n.º11PT00013952P, NUIT 100556030, emitido aos 28 de Outubro de 2016, em Maputo.
  5. Texto do artigo, página 23: Que, pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Sextante – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sede na cidade de Maputo, rua Cabo Delgado, n.º 147.
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 23: Duração
  11. Texto do artigo, página 23: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da celebração do presente contrato.
  12. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 23: Objecto
  14. Texto do artigo, página 23: O objecto da sociedade é o de prestação de serviços nas áreas de elaboração de projectos de design, consultoria, importação e exportação.
  15. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 23: Capital
  17. Texto do artigo, página 23: Parágrafo primeiro. O capital social integralmente subscrito, é de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social.
  18. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 23: Divisão e cessão de quotas
  20. Número ou marcador, página 23: Um) Sem prejuízo das disposições em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando este direito de preferência.
  21. Número ou marcador, página 23: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem pretender e pelos preços que melhor entender, gozando os novos sócios, dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  22. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 23: Administração
  24. Texto do artigo, página 23: A administração e gestão da sociedade e sua responsabilidade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao senhor Gonçalo Nuno Sobreiro Rodrigues Ribeiro.
  25. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
  27. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciar e aprovar o balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  28. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral pode reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias por ano, desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar assuntos que digam respeito à sociedade.
  29. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 23: Herdeiros
  31. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes, nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceito nos termos da lei.
  32. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 23: Dissolução
  34. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei, ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  35. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  36. Texto do artigo, página 23: Casos omissos
  37. Texto do artigo, página 23: Em todo o omisso, regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 23: Maputo, 18 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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