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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Sextante – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101085996, uma entidade denominada Sextante – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 23: Gonçalo Nuno Sobreiro Rodrigues Ribeiro, de nacionalidade portuguesa, natural de Barcelos-Portugal e residente nesta cidade, portador do DIRE n.º11PT00013952P, NUIT 100556030, emitido aos 28 de Outubro de 2016, em Maputo.
- Texto do artigo, página 23: Que, pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Sextante – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sede na cidade de Maputo, rua Cabo Delgado, n.º 147.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Duração
- Texto do artigo, página 23: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Objecto
- Texto do artigo, página 23: O objecto da sociedade é o de prestação de serviços nas áreas de elaboração de projectos de design, consultoria, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Capital
- Texto do artigo, página 23: Parágrafo primeiro. O capital social integralmente subscrito, é de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 23: Um) Sem prejuízo das disposições em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando este direito de preferência.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem pretender e pelos preços que melhor entender, gozando os novos sócios, dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Administração
- Texto do artigo, página 23: A administração e gestão da sociedade e sua responsabilidade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao senhor Gonçalo Nuno Sobreiro Rodrigues Ribeiro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciar e aprovar o balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral pode reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias por ano, desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: Herdeiros
- Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes, nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceito nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: Dissolução
- Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei, ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: Casos omissos
- Texto do artigo, página 23: Em todo o omisso, regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 18 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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