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Texto do artigo · p. 24 Freelancer, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101074455, uma entidade denominada Freelancer, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 24 Eugénio Miqueias Horácio Dombo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110102277871Q, emitido aos 10 de Janeiro de 2010, residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 24 Hélio Agostinho Mate, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 13AE59956, emitido aos 19 de Setembro de 2014, residente na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 24 PROINCO - Promotion of Investments and Commerce, Limitada, com sede na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, na rua José Sidumo, n.º 71, matriculada na Conservatória de Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob NUEL 100846276, neste acto representada pelo senhor Eugénio Miqueias Horácio Dombo.
Texto do artigo · p. 24 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação de Freelancer, Limitada, e tem a sua sede social na Avenida Vladimir Lenine, n.º 5468, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá transferir a sua sede bem como abrir e encerrar filiais, agências, sucursais ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro, desde que se obtenha as necessárias licenças e autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e o seu começo conta-se a partir da data da celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Serviços de tecnologias de informação e comunicação online para público em geral e empresas interessadas em prestar ou contratar serviços freelancers;
Número ou marcador · p. 24 b) Serviços de marketing digital, design gráfico, impressão, bem como actividades complementares;
Número ou marcador · p. 24 c) Fornecimento de informações globais de contratantes e fornecedores de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 24 d) Software e Website que fornece todos os serviços supracitados;
Número ou marcador · p. 24 e) Venda de espaços publicitários;
Número ou marcador · p. 24 f) Serviços de entrega ao domicilio;
Texto do artigo · p. 25 g)Recrutamento e selecção de candidatos para projectos;
Número ou marcador · p. 25 h) Jornalismo, reportagens e dicas especialistas sobre projectos de empreendedorismo, freelancers, mercado de trabalho, negócios, juventude, bem como áreas complementares.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por decisão da gerência, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades para as quais se obtenham as necessárias autorizações, bem como a representar outras sociedades, grupos ou qualquer espécie de entidades domiciliadas ou não no território nacional, assim como poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou outras formas de associação legalmente constituídas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de 3 (três) quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) Sócio Eugénio Miqueias Horácio Dombo, com uma quota de valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital;
Número ou marcador · p. 25 b) Sócio Hélio Agostinho Mate, com uma quota de valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital;
Número ou marcador · p. 25 c) Sócio PROINCO - Promotion of Investments and Commerce, Limitada, com uma quota de valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 10% (dez por cento) do capital.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado, com ou sem inclusão de novos sócios, que definirá as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 25 Um) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade sempre que esta necessite, mediante juros e condições a definir em assembleia geral. Entende-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar no caso de o capital se revelar insuficiente para as despesas de exploração e manutenção de sociedade constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos mesmo que ainda não pretendam cobrar juros.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As prestações suplementares carecem do consentimento dos sócios e aprovadas em assembleia geral, com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 25 Três) Não havendo consentimento dos sócios, a mesma não terá lugar.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária para:
Número ou marcador · p. 25 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício; b)Decisão sobre a aplicação de resultados, suprimentos, empréstimos;
Número ou marcador · p. 25 c) Eleição do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, observando-se as formalidades exigidas por lei.
Número ou marcador · p. 25 Três) A assembleia geral considera-se válida para deliberar e aprovar com a presença de setenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Nas assembleias gerais qualquer sócio pode fazer-se representar por outro sócio ou por procurador devidamente identificado por procuração específica para esse fim, mediante carta, fax ou email dirigida à sociedade e nesta recebida até ao início dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 25 Para administração da sociedade foi nomeado gerente, o sócio Eugénio Miqueias Horácio Dombo, para administração de todos negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade poderá adquirir , alienar e onerar quotas do seu próprio capital, nos termos que forem estabelecidos por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio que seja objecto de penhora, apreensão, arresto, arrolamento, arrematação ou adjudicação judicial.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá ainda amortizar qualquer quota, mediante acordo com o respectivo sócio e nas formas e condições estipuladas nesse acordo.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A divisão e ou a cessão de quotas total ou parcial a estranhos à sociedade, dependem da autorização da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará à sociedade com uma antecedência de trinta dias, ficando reservado o direito de preferência aos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Balanço
Texto do artigo · p. 25 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados, fecharão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à aprovação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 25 Os lucros serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas depois de deduzida a percentagem destinada a constituição do fundo de reserva legal, para fundos próprios se assim se deliberar em assembleia.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução
Texto do artigo · p. 25 A sociedade dissolve-se nos termos da lei, e será então liquidada como os sócios deliberarem. A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Omissões
Texto do artigo · p. 25 Em todos os casos omissos, regularão as disposições da legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 31 de Janeiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Freelancer, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101074455, uma entidade denominada Freelancer, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 24: Eugénio Miqueias Horácio Dombo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110102277871Q, emitido aos 10 de Janeiro de 2010, residente na cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 24: Hélio Agostinho Mate, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 13AE59956, emitido aos 19 de Setembro de 2014, residente na cidade de Maputo; e
  6. Texto do artigo, página 24: PROINCO - Promotion of Investments and Commerce, Limitada, com sede na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, na rua José Sidumo, n.º 71, matriculada na Conservatória de Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob NUEL 100846276, neste acto representada pelo senhor Eugénio Miqueias Horácio Dombo.
  7. Texto do artigo, página 24: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de Freelancer, Limitada, e tem a sua sede social na Avenida Vladimir Lenine, n.º 5468, cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá transferir a sua sede bem como abrir e encerrar filiais, agências, sucursais ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro, desde que se obtenha as necessárias licenças e autorizações das entidades competentes.
  11. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 24: Duração
  13. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e o seu começo conta-se a partir da data da celebração da escritura.
  14. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 24: Objecto
  16. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 24: a) Serviços de tecnologias de informação e comunicação online para público em geral e empresas interessadas em prestar ou contratar serviços freelancers;
  18. Número ou marcador, página 24: b) Serviços de marketing digital, design gráfico, impressão, bem como actividades complementares;
  19. Número ou marcador, página 24: c) Fornecimento de informações globais de contratantes e fornecedores de serviços diversos;
  20. Número ou marcador, página 24: d) Software e Website que fornece todos os serviços supracitados;
  21. Número ou marcador, página 24: e) Venda de espaços publicitários;
  22. Número ou marcador, página 24: f) Serviços de entrega ao domicilio;
  23. Texto do artigo, página 25: g)Recrutamento e selecção de candidatos para projectos;
  24. Número ou marcador, página 25: h) Jornalismo, reportagens e dicas especialistas sobre projectos de empreendedorismo, freelancers, mercado de trabalho, negócios, juventude, bem como áreas complementares.
  25. Número ou marcador, página 25: Dois) Por decisão da gerência, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades para as quais se obtenham as necessárias autorizações, bem como a representar outras sociedades, grupos ou qualquer espécie de entidades domiciliadas ou não no território nacional, assim como poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou outras formas de associação legalmente constituídas.
  26. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 25: Capital social
  28. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de 3 (três) quotas assim distribuídas:
  29. Número ou marcador, página 25: a) Sócio Eugénio Miqueias Horácio Dombo, com uma quota de valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital;
  30. Número ou marcador, página 25: b) Sócio Hélio Agostinho Mate, com uma quota de valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital;
  31. Número ou marcador, página 25: c) Sócio PROINCO - Promotion of Investments and Commerce, Limitada, com uma quota de valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 10% (dez por cento) do capital.
  32. Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado, com ou sem inclusão de novos sócios, que definirá as formas e condições do aumento.
  33. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 25: Prestações suplementares e suprimentos
  35. Número ou marcador, página 25: Um) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade sempre que esta necessite, mediante juros e condições a definir em assembleia geral. Entende-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar no caso de o capital se revelar insuficiente para as despesas de exploração e manutenção de sociedade constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos mesmo que ainda não pretendam cobrar juros.
  36. Número ou marcador, página 25: Dois) As prestações suplementares carecem do consentimento dos sócios e aprovadas em assembleia geral, com ou sem entrada de novos sócios.
  37. Número ou marcador, página 25: Três) Não havendo consentimento dos sócios, a mesma não terá lugar.
  38. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
  40. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária para:
  41. Número ou marcador, página 25: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício; b)Decisão sobre a aplicação de resultados, suprimentos, empréstimos;
  42. Número ou marcador, página 25: c) Eleição do conselho de gerência.
  43. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, observando-se as formalidades exigidas por lei.
  44. Número ou marcador, página 25: Três) A assembleia geral considera-se válida para deliberar e aprovar com a presença de setenta e cinco por cento do capital social.
  45. Número ou marcador, página 25: Quatro) Nas assembleias gerais qualquer sócio pode fazer-se representar por outro sócio ou por procurador devidamente identificado por procuração específica para esse fim, mediante carta, fax ou email dirigida à sociedade e nesta recebida até ao início dos trabalhos.
  46. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 25: Administração da sociedade
  48. Texto do artigo, página 25: Para administração da sociedade foi nomeado gerente, o sócio Eugénio Miqueias Horácio Dombo, para administração de todos negócios da sociedade.
  49. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 25: Divisão e cessão de quotas
  51. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade poderá adquirir , alienar e onerar quotas do seu próprio capital, nos termos que forem estabelecidos por deliberação da assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio que seja objecto de penhora, apreensão, arresto, arrolamento, arrematação ou adjudicação judicial.
  53. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá ainda amortizar qualquer quota, mediante acordo com o respectivo sócio e nas formas e condições estipuladas nesse acordo.
  54. Número ou marcador, página 25: Quatro) A divisão e ou a cessão de quotas total ou parcial a estranhos à sociedade, dependem da autorização da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 25: Cinco) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará à sociedade com uma antecedência de trinta dias, ficando reservado o direito de preferência aos sócios.
  56. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  57. Texto do artigo, página 25: Balanço
  58. Texto do artigo, página 25: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados, fecharão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à aprovação da assembleia geral.
  59. Texto do artigo, página 25: Os lucros serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas depois de deduzida a percentagem destinada a constituição do fundo de reserva legal, para fundos próprios se assim se deliberar em assembleia.
  60. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 25: Dissolução
  62. Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos termos da lei, e será então liquidada como os sócios deliberarem. A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios.
  63. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 25: Omissões
  65. Texto do artigo, página 25: Em todos os casos omissos, regularão as disposições da legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  66. Texto do artigo, página 25: Maputo, 31 de Janeiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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