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- Texto do artigo, página 7: Junayed Tours & Travels, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Dezembro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101086585, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Junayed Tours & Travels, Limitada, constituída entre os sócios: AZM Junayed, filho de A.F Zubair e de Rina Begum, de nacionalidade bangladesh, portador do DIRE n.º 07BD000586770P, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração da Beira, aos 7 de Maio de 2018, válido até 7 de Maio de 2019, e Julinda José Carlos, filho de José Carlos Bacar, e de Linda Júlio Mendes de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101506781A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil
- Texto do artigo, página 7: de Pemba, aos 4 de Janeiro de 2018, residente em Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade que se regera pelos artigos abaixo:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação social, duração e sede
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação Junayed Tours & Travels, sendo constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu registo definitivo.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade Junayed Tours & Travels, tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo, por deliberação social, transferi-la, abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Objecto
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto, a prestação de serviços, agenciamentos de viagens, rent-a-car, hotelaria e turismo.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Ainda a sociedade se propõe a desenvolver outras actividades económicas e sociais, desde que para o efeito obtenham as devidas licenças.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Capital social
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas desiguais pertencentes aos sócios AZM Junayed com quarenta e nove porcento e Julinda José Carlos com cinquenta e um porcento.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Prestações suplementares, divisão ou cessão de quotas
- Número ou marcador, página 7: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios conceder a sociedade os suplementos de que ela necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A divisão ou cessão de quotas entre os sócios, não carece do consentimento dos sócios, excepto quando pretender beneficiar terceiros, neste caso será necessária a deliberação social, gozando o sócio do direito de preferência na cessão de quotas à terceiros.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Conselho de administração
- Número ou marcador, página 7: Um) O conselho de administração, constituído pelos sócios, reúne-se ordinariamente pelo menos duas vezes por ano, para apreciação e avaliação dos seus planos e contas sociais e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O conselho de administração é convocado pela forma mais pratica e flexível, ordinariamente por um dos sócios e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os sócios poderão fazer-se representar por procuradores, devendo conferir a estes dos poderes necessários para transigir.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Competência do conselho de administração
- Texto do artigo, página 7: Compete ao conselho de administração, dentre outros poderes:
- Número ou marcador, página 7: a) Alterar os estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 7: b) Nomear e exonerar gestores;
- Número ou marcador, página 7: c) Deliberar sobres prestações de reposição do investimento aplicado, reinvestimento de acordo com os planos a aprovar, constituição de um fundo de maneio e valor de divisão mediante a participação percentual de cada um dos sócios;
- Número ou marcador, página 7: d) Aprovar aquisições e decidir sobre alienação ou cessão de quotas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio subscritor, AZM Junayed, sendo desde já nomeado administrador e mandatário com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura, para obrigar a sociedade em todos os actos, documentos e contratos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O administrador não poderá praticar actos contrários ou prejudicais ao objecto social.
- Número ou marcador, página 7: Três) O administrador pode constituir procuradores da sociedade, podendo recorrer a terceiros para gestão corrente, representação judicial e defesa dos interesses da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: Exercícios, contas e resultados
- Número ou marcador, página 7: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os balanços sociais serão encerrados
- Texto do artigo, página 7: no final de cada ano civil, devendo após o apuramento de todos os passivos:
- Número ou marcador, página 7: a) Reposição do investimento aplicado;
- Número ou marcador, página 7: b) Reinvestimento de acordo com os planos aprovados pelos sócios;
- Número ou marcador, página 7: c) Constituição de um fundo de maneio;
- Número ou marcador, página 7: d) O lucro remanescente será rateado pelos sócios, na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: Disposição finais
- Número ou marcador, página 7: Um) A Junayed Tours & Travels, dissolver-se a nos casos e nos termos previstos na lei e a sua liquidação será feita na forma deliberada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Em caso de morte, interdição, ou incapacidade permanente de um dos sócios,
- Texto do artigo, página 8: este poderá ser representado por uma pessoa indicada consensualmente pelo cônjuge, por consenso, pelos herdeiros ou pelo conselho da família, respeitando, se na integra o que consta no presente contrato da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação dos sócios e supletivamente pela lei aplicável.
- Texto do artigo, página 8: Nampula, Novembro de 2018. O Conservador, Ilegível.
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