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Texto do artigo · p. 8 ConServ– Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101100863, entidade denominada ConServ– Consultores, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Gracinda André Mataveia, viúva, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103990954B, emitido em 7 de Janeiro de 2010, pela Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 8 Carvalho Mendes Oliveira Madivate, divorciado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102251535S, emitido em 28 de Setembro de 2010, pela Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 9 Melvin de Carvalho Madivate, solteiro, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102251533B, emitido em 29 de Março de 2018, pela identificação civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 9 Que, pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de ConServ – Consultores, Limitada, e é constituída sob à forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos seguintes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sua sede na Avenida Salvador Allende n.º 158, 3.º andar G, cidade de Maputo. Podendo abrir delegaçoes noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria empresarial, investigação e venda de serviços, bem como a importação de artigos, podendo ainda, mediante deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade comercial ou de serviços que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 9 a)Uma quota no valor de oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente à Gracinda André Mataveia;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota no valor de oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente à Carvalho Mendes de Oliveira Madivate;
Número ou marcador · p. 9 c) Uma quota no valor de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente à Melvin de Carvalho Madivate.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito
Texto do artigo · p. 9 de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da verificação ou conhecimento de um dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 9 a) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência à terceiros, ou ainda, se for dada garantia de obrigações que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 b) Nos casos de insolvência do sócio, cessão de quotas sem prévia anuência da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 9 A cessão de quotas à sócios ou estranhos é mediante consentimento dos sócios, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Obrigações acessórias)
Texto do artigo · p. 9 Os sócios obrigam-se a exercer as suas funções sem remuneração até a empresa iniciar a gerar rendimentos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Direcção)
Número ou marcador · p. 9 Um) A gestão dos negócios da sociedade é exercida por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sócia Gracinda André Mataveia é desde já nomeada sócia gerente para obrigar a sociedade em todos actos e contratos, bem como a sua representação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 9 Três) O sócio gerente poderá delegar os seus poderes no todo ou em parte aos outros sócios ou outra pessoa estranha à sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Remuneração)
Texto do artigo · p. 9 A remuneração dos membros do conselho de direcção é fixada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 9 Os lucros da sociedade, depois de deduzida a importância para constituição da reserva legal e feitas as deduções que os sócios acordarem, serão repartidos entre os sócios na proporção das respectivas quotas. Na proporção da divisão de lucros serão suportadas as perdas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Quando a dissolução deriva da deliberação dos sócios, todos serão nomeados liquidatários.
Número ou marcador · p. 9 Três) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade não se dissolverá, antes continuará com os herdeiros do falecido ou representante legal do interdito que nomearão um dentre si que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Em todo o omisso regularão as disposições legais do Código Comercial e a demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 29 de Janeiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: ConServ– Consultores, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101100863, entidade denominada ConServ– Consultores, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 8: Gracinda André Mataveia, viúva, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103990954B, emitido em 7 de Janeiro de 2010, pela Identificação Civil de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 8: Carvalho Mendes Oliveira Madivate, divorciado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102251535S, emitido em 28 de Setembro de 2010, pela Identificação Civil de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 9: Melvin de Carvalho Madivate, solteiro, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102251533B, emitido em 29 de Março de 2018, pela identificação civil de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 9: Que, pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de ConServ – Consultores, Limitada, e é constituída sob à forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos seguintes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 9: (Sede e representações)
  12. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede na Avenida Salvador Allende n.º 158, 3.º andar G, cidade de Maputo. Podendo abrir delegaçoes noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  13. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria empresarial, investigação e venda de serviços, bem como a importação de artigos, podendo ainda, mediante deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade comercial ou de serviços que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
  16. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  19. Texto do artigo, página 9: a)Uma quota no valor de oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente à Gracinda André Mataveia;
  20. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor de oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente à Carvalho Mendes de Oliveira Madivate;
  21. Número ou marcador, página 9: c) Uma quota no valor de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente à Melvin de Carvalho Madivate.
  22. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 9: (Amortização de quotas)
  24. Texto do artigo, página 9: A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito
  25. Texto do artigo, página 9: de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da verificação ou conhecimento de um dos seguintes factos:
  26. Número ou marcador, página 9: a) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência à terceiros, ou ainda, se for dada garantia de obrigações que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  27. Número ou marcador, página 9: b) Nos casos de insolvência do sócio, cessão de quotas sem prévia anuência da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 9: (Cessão de quotas)
  30. Texto do artigo, página 9: A cessão de quotas à sócios ou estranhos é mediante consentimento dos sócios, por deliberação em assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 9: (Obrigações acessórias)
  33. Texto do artigo, página 9: Os sócios obrigam-se a exercer as suas funções sem remuneração até a empresa iniciar a gerar rendimentos.
  34. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 9: (Direcção)
  36. Número ou marcador, página 9: Um) A gestão dos negócios da sociedade é exercida por todos os sócios.
  37. Número ou marcador, página 9: Dois) A sócia Gracinda André Mataveia é desde já nomeada sócia gerente para obrigar a sociedade em todos actos e contratos, bem como a sua representação em juízo e fora dele.
  38. Número ou marcador, página 9: Três) O sócio gerente poderá delegar os seus poderes no todo ou em parte aos outros sócios ou outra pessoa estranha à sociedade.
  39. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 9: (Remuneração)
  41. Texto do artigo, página 9: A remuneração dos membros do conselho de direcção é fixada pela assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 9: (Lucros e perdas)
  44. Texto do artigo, página 9: Os lucros da sociedade, depois de deduzida a importância para constituição da reserva legal e feitas as deduções que os sócios acordarem, serão repartidos entre os sócios na proporção das respectivas quotas. Na proporção da divisão de lucros serão suportadas as perdas.
  45. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  47. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  48. Número ou marcador, página 9: Dois) Quando a dissolução deriva da deliberação dos sócios, todos serão nomeados liquidatários.
  49. Número ou marcador, página 9: Três) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade não se dissolverá, antes continuará com os herdeiros do falecido ou representante legal do interdito que nomearão um dentre si que a todos represente na sociedade.
  50. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  52. Texto do artigo, página 9: Em todo o omisso regularão as disposições legais do Código Comercial e a demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 9: Maputo, 29 de Janeiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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