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Texto do artigo · p. 9 Dalian Yangming da Fishery Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de assembleia geral extraordinária, da sociedade de aos doze dias do mês de Julho de dois mil e dezassete, da sociedade Dalian Yangming da Fishery Moz, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com capital social de cem mil meticais, matriculada sob NUEL 100934892, deliberaram a divisão da quota de noventa e um por cento correspondente a noventa e um mil meticais pertencente ao sócio Yizeng Wang, este que dividiu em duas partes desiguais, tendo sido uma à favor da sócia Efigénia Mariana Massingue, no valor de cinquenta e um mil meticais, correspondentes a cinquenta e um por cento do capital social e a última que reservou para si mesmo no valor de quarenta mil meticais, correspondentes a quarenta por cento do capital social, deste modo a sócia Efigénia Mariana Massingue passa a deter na sociedade a quota de cinquenta e um mil meticais, equivalente a cinquenta e um por cento do capital social e o cessionário aceitou as condições de cedência das quotas tendo lhe sido pago em tempo oportuno o valor nominal da sua quota, pelo que o mesmo recebeu o valor nominal da mesma e passou plenos poderes dos direitos e obrigações e consequente nomeação ao cargo de administradora da sociedade, a senhora Efigénia Mariana Massingue, deste modo mantém o resto dos artigos nos estatutos alterando apenas em consequência disso o artigo quinto e oitavo do capital social que passa a ter a seguinte redacção.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais o equivalente a três quotas desiguais distribuídas nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 9 a) Yizeng Wang, com quarenta mil meticais equivalentes a quarenta por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 10 b)Chao Wang, com nove mil meticais equivalentes a nove por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 10 c) Efigénia Mariana Massingue, com cinquenta e um mil meticais equivalentes a cinquenta e um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Administração e Gerência
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração da sociedade será representado em juízo e fora dele, activa e passivamente, pela sócia Efigénia Mariana Massingue, que desde já fica nomeada sócia gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura em todos os seus actos e extractos sociais, com a remuneração que vier a ser fixada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete a gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 24 de Janeiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 9: Dalian Yangming da Fishery Moz, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de assembleia geral extraordinária, da sociedade de aos doze dias do mês de Julho de dois mil e dezassete, da sociedade Dalian Yangming da Fishery Moz, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com capital social de cem mil meticais, matriculada sob NUEL 100934892, deliberaram a divisão da quota de noventa e um por cento correspondente a noventa e um mil meticais pertencente ao sócio Yizeng Wang, este que dividiu em duas partes desiguais, tendo sido uma à favor da sócia Efigénia Mariana Massingue, no valor de cinquenta e um mil meticais, correspondentes a cinquenta e um por cento do capital social e a última que reservou para si mesmo no valor de quarenta mil meticais, correspondentes a quarenta por cento do capital social, deste modo a sócia Efigénia Mariana Massingue passa a deter na sociedade a quota de cinquenta e um mil meticais, equivalente a cinquenta e um por cento do capital social e o cessionário aceitou as condições de cedência das quotas tendo lhe sido pago em tempo oportuno o valor nominal da sua quota, pelo que o mesmo recebeu o valor nominal da mesma e passou plenos poderes dos direitos e obrigações e consequente nomeação ao cargo de administradora da sociedade, a senhora Efigénia Mariana Massingue, deste modo mantém o resto dos artigos nos estatutos alterando apenas em consequência disso o artigo quinto e oitavo do capital social que passa a ter a seguinte redacção.
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  4. Texto do artigo, página 9: Capital social
  5. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais o equivalente a três quotas desiguais distribuídas nas seguintes proporções:
  6. Número ou marcador, página 9: a) Yizeng Wang, com quarenta mil meticais equivalentes a quarenta por cento do capital social;
  7. Texto do artigo, página 10: b)Chao Wang, com nove mil meticais equivalentes a nove por cento do capital social;
  8. Número ou marcador, página 10: c) Efigénia Mariana Massingue, com cinquenta e um mil meticais equivalentes a cinquenta e um por cento do capital social.
  9. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  10. Texto do artigo, página 10: Administração e Gerência
  11. Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade será representado em juízo e fora dele, activa e passivamente, pela sócia Efigénia Mariana Massingue, que desde já fica nomeada sócia gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura em todos os seus actos e extractos sociais, com a remuneração que vier a ser fixada pela assembleia geral.
  12. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete a gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  13. Texto do artigo, página 10: Maputo, 24 de Janeiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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