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- Texto do artigo, página 8: Casa Guida, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e cinco de Março de dois mil e dezanove, lavrada das folhas 33 a 35 do livro de notas para escrituras diverso número 2 da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Gôndola, perante mim, Paulino Florindo Vissai, conservador e notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Ilídia Celeste Samora Machado Cruz, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060701482232B, emitido pela DIC de Chimoio, em vinte e dois de Outubro de dois mil e dez e residente no bairro Josina Machel, na cidade de Manica, José Carlos Machado Cruz, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 060706605482I, emitido pela DIC de Chimoio, em vinte e sete de Fevereiro de dois mil e dezassete e residente no bairro Josina Machel, na cidade de Manica, Maria da Lurdes Samora Machado Cruz, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Mavonde-Manica, portadora do Assento de Nascimento n.º 284, emitido pela Conservatória de Manica, em vinte e oito de Junho de mil, novecentos e setenta e seis e residente no bairro Josina Machel, na cidade de Manica, Claúdia Alexandra Machado Cruz Ferreira,
- Texto do artigo, página 8: casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060102306690F, emitido pela DIC de Chimoio, em trinta de Maio de dois e dezasseis e residente no bairro dois, na cidade de Chimoio, Cidália Machado Cruz, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060102763758F, emitido pela DIC de Chimoio, em vinte e oito de Agosto de dois mil e dezassete e residente no bairro Centro Hípico, na cidade de Chimoio e Maria Celeste Machado Cruz, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100118305B, emitido pela DIC de Chimoio, em treze de Maio de dois mil e quinze e residente no bairro Josina Machel, na cidade de Manica, todos outorgando neste acto na qualidade de herdeiros do falecido José Carlos Machado Cruz, conforme a certidão de habilitação de herdeiro em anexo, ora sócio da Casa Guida, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Manica, cuja actividade dedica-se a Restaurante e Hotelaria.
- Texto do artigo, página 8: E por eles foi dito:
- Texto do artigo, página 8: Que são os únicos herdeiros e actuais sócios da sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, denominada Casa Guida, Limitada, com a sua sede na cidade de Manica, com capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a uma única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital, pertencente ao sócio único José Carlos Machado Cruz.
- Texto do artigo, página 8: Que pela presente escritura pública e por deliberação dos sócios reunidos em assembleias geral, representado por cem por cento dos sócios, na sua sessão extraordinária, realizada no dia vinte e cinco de Março do ano dois mil e dezanove, os herdeiros por óbito do sócio único, deliberaram em continuar com a referida sociedade, mantendo a actividade de restaurante e hotelaria.
- Texto do artigo, página 8: Que em consequência desta operação, os sócios alteram o pacto social que rege a sociedade.
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondentes a soma de seis quotas iguais de valores nominais de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) cada, equivalentes a 16.6% (dezasseis vírgula seis por cento) do capital cada, pertencentes aos sócios Ilídia Celeste Samora Machado Cruz, José Carlos Machado Cruz, Maria da Lurdes Samora Machado Cruz, Cláudia Alexandra Machado Cruz Ferreira, Cidalia Machado Cruz e Maria Celeste Machado Cruz, respectivamente;
- Texto do artigo, página 9: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 9: A gerência e administração da sociedade serão exercidas pela sócia Maria Celeste Machado Cruz que desde já fica nomeada sócia gerente, com dispensa de caução, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pelas assinaturas conjuntas da sócia gerente nomeada e de qualquer um dos restantes sócios.
- Texto do artigo, página 9: Por deliberação da assembleia geral poderá ser indicado um dos outros sócios para substituir a sócia gerente, assim como indicar um director-geral que não seja da sociedade.
- Texto do artigo, página 9: Que em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 9: Gôndola, 1 de Outubro de 2019. — O Notário, Ilegível.
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