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- Texto do artigo, página 9: Colégio Liceal Coração Imaculado de Maria
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia vinte e sete de Agosto de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101204936, denominada Colégio Liceal Coração Imaculado de Maria a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pela Congregação Filhos de Coração Imaculado de Maria e Alcinda Zacarias Suade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 9: (Denominação)
- Texto do artigo, página 9: Para o cumprimento das demais leis vigentes no nosso ordenamento jurídico Moçambicano e nos termos do presente estatuto é formado o Colégio Liceal Coração Imaculado de Maria-Pemba.
- Texto do artigo, página 9: O Colégio Liceal Coração Imaculado de Maria é Propriedade da Associação da Congregação das Irmãs Filhas do Coração Imaculado de Maria e orientada pela mesma como Entidade representada por Irmã Superiora Magda Joaquim Lázaro com 90% e Irmã Alcinda Zacarias Suade com10%.
- Texto do artigo, página 9: É um Colégio de uma Escola de Ensino Particular com inspiração e orientação Cristã Católica absorvendo crianças, adolescentes e jovens sem distinção de raça, cor, sexo, religião. Porque é parte integrante do processo de ensino-aprendizagem, o ensino particular é tão importante para o país de modo que o Governo de Moçambique definiu como uma estratégia que contempla o acesso da população a educação em geral e particularmente como um dos pilares do desenvolvimento sócio-económico da sociedade Moçambicana.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 9: (Definições)
- Texto do artigo, página 9: O regulamento interno da Escola é um conjunto de normas vinculativas que a comunidade escolar deve cumprir dentro da área escolar.
- Texto do artigo, página 9: Desta forma, o Colégio Liceal Coração Imaculado de Maria é uma instituição de ensino subordinada ao MINEDH, de natureza Particular e Religiosa, localizada na cidade de Pemba pertencente a Congregação das Filhas do Coração Imaculado de Maria, leccionando o ensino primário do 1.º e 2.º graus e do ensino secundário geral do 1.º e 2.º ciclo, respectivamente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 9: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 9: O presente estatuto entra em vigor a partir da data da oficialização do colégio pelos órgãos competentes, segundo o regulamento do funcionamento das escolas particulares em vigor no nosso país.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: O Colégio vai funcionar num período ilimitado, isso depois da entrada em vigor.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 9: (Sede)
- Texto do artigo, página 9: Província de Cabo Delgado, cidade de Pemba, bairro Josina Machel, com o NUIT 700191524, contactos: Fixo: 27221756; Cel: 822923041; 846761059. email: colegiolicealc.i.m@gmail. com.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 9: (Objectivo)
- Texto do artigo, página 9: Para além dos objectivos emanados pelo Ministério de Educação e Desenvolvimento Humano o Colégio Liceal Coração Imaculado de Maria tem os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 9: Um) Objectivo geral:
- Texto do artigo, página 9: Proporcionar aos jovens um desenvolvimento integral e harmonioso através de um conjunto de competências, conhecimentos, habilidades e valores articulados em todas as áreas de aprendizagem, como pessoa acolhendo a diversidade como riqueza.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Objectivo específico:
- Número ou marcador, página 9: a) Transmitir conhecimentos científicos e desenvolver no aluno habilidades e aptidões na criação do saber ser e saber fazer de modo a construir um país próspero;
- Número ou marcador, página 9: b) Desenvolver capacidades, habilidades e competências no educando de modo a permitir viver com harmonia e dignidade na melhoria da qualidade de vida do povo e da sua vida em particular no desenvolvimento do país;
- Número ou marcador, página 9: c) Proporcionar uma formação com qualidade nas áreas de técnica de informação e comunicação, ciências sociais, ciências naturais, matemática e de outras áreas técnico-profissionais incluindo crianças com necessidades educativas;
- Número ou marcador, página 9: d) Apostar um trabalho mais qualificado que leve os alunos a questionar-
- Texto do artigo, página 9: -se sobre o sentido da vida e fazer escolhas significativas à exemplos de Maria nossa Mãe como companheira no processo educativo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 9: (Fundo do Colégio)
- Texto do artigo, página 9: Os fundos do maneio para aquisição dos bens e serviços e pagamentos de salários dos Professores e Trabalhadores do Colégio
- Texto do artigo, página 10: Liceal Coração Imaculado de Maria vêm das contribuições dos Pais e Encarregados de Educação através das mensalidades, emissões de Declarações e Certificados de Habilitações Literários. A Associação da Congregação das Irmãs Filhas do Coração Imaculado de Maria é meramente Moçambicana não tem fundos próprios.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 10: (Direcção do Colégio)
- Texto do artigo, página 10: O Colégio Liceal Coração Imaculado de Maria comporta os seguintes órgãos de Direcção:
- Texto do artigo, página 10: Conselho da Colégio, Director do Colégio, Directores Adjuntos do Colégio, Colectivo da Direcção e Conselho Pedagógico.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 10: (Competências da Direcção do Colégio)
- Número ou marcador, página 10: 1. Director do Colégio
- Texto do artigo, página 10: O Director do Colégio é o gestor da instituição que garante a implementação ao nível do colégio, das estratégias e das metodologias superiormente definidas para a área da educação e cultura.
- Texto do artigo, página 10: O Colectivo de Direcção integra para além do Director do Colégio, a Coordenadora do Colégio, Directores Adjuntos Pedagógicos, Chefe de Secretária e o Gestor Administrativo.
- Número ou marcador, página 10: 2. Coordenadora do Colégio A Coordenadora do Colégio é a gestora geral que garante a implementação ao nível do Colégio, das estratégias e das metodologias superiormente definidas para a área da educação, cultura e religiosa, constituindo elo de ligação entre a Instituição e a Congregação.
- Número ou marcador, página 10: 3. Directores Adjuntos do Colégio Os Directores Adjuntos do Colégio são gestores que velam e respondem pelo Ensino que é a parte integrante do processo de ensino-aprendizagem para o país de modo que o Governo Moçambicano defina estratégia para de acesso aos jovens no desenvolvimento sócio-económico do país.
- Número ou marcador, página 10: 4. Gestor Administrativo O Gestor Administrativo administra os
- Texto do artigo, página 10: recursos que possui para alcançar os objectivos da Instituição.
- Número ou marcador, página 10: Um) O Gestor Administrativo responde pelos recursos humanos e pelo património da Escola.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Deliberar o pagamento de salário e outras despesas da instituição e elabora relatórios financeiros da instituição.
- Número ou marcador, página 10: 5. Conselho da Escola O Conselho da Escola é o órgão consultivo da Escola, com o objectivo de ajustar as directrizes e metas centralmente estabelecidas a realidade da Escola na dimensão do patronato e garantir uma gestão democrática e transparente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZ
- Número ou marcador, página 10: 6. Conselho Pedagógico O Conselho Pedagógico é o órgão executivo
- Texto do artigo, página 10: de apoio técnico-científico e metodológico da Direcção da Escola.
- Número ou marcador, página 10: 7. Assembleia Geral Assembleia Geral do Colégio é uma reunião de consulta ou informativa convocada e presidida pelo Director do Colégio com a presença dos restantes membros da Direcção, representantes dos pais e encarregados de educação, professores e trabalhadores.
- Número ou marcador, página 10: 8. Assembleia dos Professores A Assembleia dos professores é uma reunião de consulta ou informativa ou de orientação convocada e presidida pelo Director do Colégio ou DAE (Director Adjunto da Escola) com a presença de todos os professores e trabalhadores.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Dos aspectos fundamentais da disciplina Interna
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO I Dos Alunos
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 10: Apresentação dos alunos
- Número ou marcador, página 10: Um) Nos dias lectivos os alunos devem manter-se no pátio do Colégio em todo o período em que decorrem aulas.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os alunos devem apresentar-se uniformizados, asseados e bem aprumados durante o período das aulas no recinto escolar.
- Número ou marcador, página 10: Três) O uso de uniforme é de carácter obrigatório.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 10: Sanções
- Número ou marcador, página 10: Um) Será expulso do Colégio, sem mais formalidades o aluno que for surpreendido em flagrante delito a agredir, injuriar ou praticar qualquer outra ofensa grave contra o professor, trabalhador ou colega do Colégio, no pátio escolar ou fora dela, por motivos relacionados com o processo de ensino-aprendizagem.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Destruir total ou parcialmente documentos do Colégio e colocar na sala de aulas produtos venenosos ou outros prejudiciais a saúde ou a pele com o fim de atingir os professores ou colegas ou ainda trabalhadores.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO II Dos professores, trabalhadores e encarregados de educação
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 10: Professores
- Texto do artigo, página 10: O professor é o elemento chave do processo de ensino-aprendizagem. Os professores devem ser protegidos contra a ingerência abusiva
- Texto do artigo, página 10: ou significada dos encarregados de educação ou outras entidades nos domínios que são oficialmente da sua competência profissional.
- Texto do artigo, página 10: Os professores devem ser tratados com correcção e respeito pelos superiores hierárquicos, colegas, alunos pessoal administrativo, auxiliar, país e encarregados de educação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 10: Trabalhadores
- Texto do artigo, página 10: Os trabalhadores garantem o funcionamento e a limpeza do Colégio bem como da organização dos alunos. Constitui direitos e deveres para além dos fixados no E.G.F.A.E. (Estatuto Geral dos Funcionários e Agente do Estado) também referenciados na Lei do Trabalho.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 10: Pais e encarregados de educação
- Texto do artigo, página 10: Os pais e encarregados de educação são responsáveis de todos os alunos do Colégio. São elo de ligação entre a instituição e a comunidade escolar. Os pais ou encarregados de educação não são permitidos a irem à sala de aulas, devendo aguardar na recepção qualquer comunicação que deverá ser feita com o recepcionista.
- Texto do artigo, página 10: Sanções
- Texto do artigo, página 10: O atraso de um (1) mês será penalizado com a suspensão do seu educando. No acto de regularização será atribuída uma taxa de multa de 25% do valor.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 10: Símbolo do Colégio
- Texto do artigo, página 10: Sendo uma Instituição Privada e religiosa, o Símbolo do Colégio é de Imagem Coração Imaculado de Maria.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 10: Eventos
- Texto do artigo, página 10: São eventos do Colégio: Abertura do ano lectivo escolar, Feriados Nacionais e Internacionais, Sexta Feira Santa, Dia 12 de Outubro dia do Professor e a Festa do Colégio (30 de Outubro dia do Colégio).
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO II Das disposições finais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 10: Os casos omissos do presente regulamento, serão resolvidos pela Direcção da Escola. Este estatuto foi aprovado unanimemente pela Assembleia da Escola.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
- Texto do artigo, página 10: 11 de Setembro de 2019. — A Técnica, Ilegível.
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