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Texto do artigo · p. 9 Colégio Liceal Coração Imaculado de Maria
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia vinte e sete de Agosto de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101204936, denominada Colégio Liceal Coração Imaculado de Maria a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pela Congregação Filhos de Coração Imaculado de Maria e Alcinda Zacarias Suade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Texto do artigo · p. 9 Para o cumprimento das demais leis vigentes no nosso ordenamento jurídico Moçambicano e nos termos do presente estatuto é formado o Colégio Liceal Coração Imaculado de Maria-Pemba.
Texto do artigo · p. 9 O Colégio Liceal Coração Imaculado de Maria é Propriedade da Associação da Congregação das Irmãs Filhas do Coração Imaculado de Maria e orientada pela mesma como Entidade representada por Irmã Superiora Magda Joaquim Lázaro com 90% e Irmã Alcinda Zacarias Suade com10%.
Texto do artigo · p. 9 É um Colégio de uma Escola de Ensino Particular com inspiração e orientação Cristã Católica absorvendo crianças, adolescentes e jovens sem distinção de raça, cor, sexo, religião. Porque é parte integrante do processo de ensino-aprendizagem, o ensino particular é tão importante para o país de modo que o Governo de Moçambique definiu como uma estratégia que contempla o acesso da população a educação em geral e particularmente como um dos pilares do desenvolvimento sócio-económico da sociedade Moçambicana.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 9 (Definições)
Texto do artigo · p. 9 O regulamento interno da Escola é um conjunto de normas vinculativas que a comunidade escolar deve cumprir dentro da área escolar.
Texto do artigo · p. 9 Desta forma, o Colégio Liceal Coração Imaculado de Maria é uma instituição de ensino subordinada ao MINEDH, de natureza Particular e Religiosa, localizada na cidade de Pemba pertencente a Congregação das Filhas do Coração Imaculado de Maria, leccionando o ensino primário do 1.º e 2.º graus e do ensino secundário geral do 1.º e 2.º ciclo, respectivamente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 9 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 9 O presente estatuto entra em vigor a partir da data da oficialização do colégio pelos órgãos competentes, segundo o regulamento do funcionamento das escolas particulares em vigor no nosso país.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 O Colégio vai funcionar num período ilimitado, isso depois da entrada em vigor.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Texto do artigo · p. 9 Província de Cabo Delgado, cidade de Pemba, bairro Josina Machel, com o NUIT 700191524, contactos: Fixo: 27221756; Cel: 822923041; 846761059. email: colegiolicealc.i.m@gmail. com.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 9 (Objectivo)
Texto do artigo · p. 9 Para além dos objectivos emanados pelo Ministério de Educação e Desenvolvimento Humano o Colégio Liceal Coração Imaculado de Maria tem os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 9 Um) Objectivo geral:
Texto do artigo · p. 9 Proporcionar aos jovens um desenvolvimento integral e harmonioso através de um conjunto de competências, conhecimentos, habilidades e valores articulados em todas as áreas de aprendizagem, como pessoa acolhendo a diversidade como riqueza.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Objectivo específico:
Número ou marcador · p. 9 a) Transmitir conhecimentos científicos e desenvolver no aluno habilidades e aptidões na criação do saber ser e saber fazer de modo a construir um país próspero;
Número ou marcador · p. 9 b) Desenvolver capacidades, habilidades e competências no educando de modo a permitir viver com harmonia e dignidade na melhoria da qualidade de vida do povo e da sua vida em particular no desenvolvimento do país;
Número ou marcador · p. 9 c) Proporcionar uma formação com qualidade nas áreas de técnica de informação e comunicação, ciências sociais, ciências naturais, matemática e de outras áreas técnico-profissionais incluindo crianças com necessidades educativas;
Número ou marcador · p. 9 d) Apostar um trabalho mais qualificado que leve os alunos a questionar-
Texto do artigo · p. 9 -se sobre o sentido da vida e fazer escolhas significativas à exemplos de Maria nossa Mãe como companheira no processo educativo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 9 (Fundo do Colégio)
Texto do artigo · p. 9 Os fundos do maneio para aquisição dos bens e serviços e pagamentos de salários dos Professores e Trabalhadores do Colégio
Texto do artigo · p. 10 Liceal Coração Imaculado de Maria vêm das contribuições dos Pais e Encarregados de Educação através das mensalidades, emissões de Declarações e Certificados de Habilitações Literários. A Associação da Congregação das Irmãs Filhas do Coração Imaculado de Maria é meramente Moçambicana não tem fundos próprios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 10 (Direcção do Colégio)
Texto do artigo · p. 10 O Colégio Liceal Coração Imaculado de Maria comporta os seguintes órgãos de Direcção:
Texto do artigo · p. 10 Conselho da Colégio, Director do Colégio, Directores Adjuntos do Colégio, Colectivo da Direcção e Conselho Pedagógico.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 10 (Competências da Direcção do Colégio)
Número ou marcador · p. 10 1. Director do Colégio
Texto do artigo · p. 10 O Director do Colégio é o gestor da instituição que garante a implementação ao nível do colégio, das estratégias e das metodologias superiormente definidas para a área da educação e cultura.
Texto do artigo · p. 10 O Colectivo de Direcção integra para além do Director do Colégio, a Coordenadora do Colégio, Directores Adjuntos Pedagógicos, Chefe de Secretária e o Gestor Administrativo.
Número ou marcador · p. 10 2. Coordenadora do Colégio A Coordenadora do Colégio é a gestora geral que garante a implementação ao nível do Colégio, das estratégias e das metodologias superiormente definidas para a área da educação, cultura e religiosa, constituindo elo de ligação entre a Instituição e a Congregação.
Número ou marcador · p. 10 3. Directores Adjuntos do Colégio Os Directores Adjuntos do Colégio são gestores que velam e respondem pelo Ensino que é a parte integrante do processo de ensino-aprendizagem para o país de modo que o Governo Moçambicano defina estratégia para de acesso aos jovens no desenvolvimento sócio-económico do país.
Número ou marcador · p. 10 4. Gestor Administrativo O Gestor Administrativo administra os
Texto do artigo · p. 10 recursos que possui para alcançar os objectivos da Instituição.
Número ou marcador · p. 10 Um) O Gestor Administrativo responde pelos recursos humanos e pelo património da Escola.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Deliberar o pagamento de salário e outras despesas da instituição e elabora relatórios financeiros da instituição.
Número ou marcador · p. 10 5. Conselho da Escola O Conselho da Escola é o órgão consultivo da Escola, com o objectivo de ajustar as directrizes e metas centralmente estabelecidas a realidade da Escola na dimensão do patronato e garantir uma gestão democrática e transparente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZ
Número ou marcador · p. 10 6. Conselho Pedagógico O Conselho Pedagógico é o órgão executivo
Texto do artigo · p. 10 de apoio técnico-científico e metodológico da Direcção da Escola.
Número ou marcador · p. 10 7. Assembleia Geral Assembleia Geral do Colégio é uma reunião de consulta ou informativa convocada e presidida pelo Director do Colégio com a presença dos restantes membros da Direcção, representantes dos pais e encarregados de educação, professores e trabalhadores.
Número ou marcador · p. 10 8. Assembleia dos Professores A Assembleia dos professores é uma reunião de consulta ou informativa ou de orientação convocada e presidida pelo Director do Colégio ou DAE (Director Adjunto da Escola) com a presença de todos os professores e trabalhadores.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Dos aspectos fundamentais da disciplina Interna
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO I Dos Alunos
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 10 Apresentação dos alunos
Número ou marcador · p. 10 Um) Nos dias lectivos os alunos devem manter-se no pátio do Colégio em todo o período em que decorrem aulas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os alunos devem apresentar-se uniformizados, asseados e bem aprumados durante o período das aulas no recinto escolar.
Número ou marcador · p. 10 Três) O uso de uniforme é de carácter obrigatório.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 10 Sanções
Número ou marcador · p. 10 Um) Será expulso do Colégio, sem mais formalidades o aluno que for surpreendido em flagrante delito a agredir, injuriar ou praticar qualquer outra ofensa grave contra o professor, trabalhador ou colega do Colégio, no pátio escolar ou fora dela, por motivos relacionados com o processo de ensino-aprendizagem.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Destruir total ou parcialmente documentos do Colégio e colocar na sala de aulas produtos venenosos ou outros prejudiciais a saúde ou a pele com o fim de atingir os professores ou colegas ou ainda trabalhadores.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO II Dos professores, trabalhadores e encarregados de educação
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 10 Professores
Texto do artigo · p. 10 O professor é o elemento chave do processo de ensino-aprendizagem. Os professores devem ser protegidos contra a ingerência abusiva
Texto do artigo · p. 10 ou significada dos encarregados de educação ou outras entidades nos domínios que são oficialmente da sua competência profissional.
Texto do artigo · p. 10 Os professores devem ser tratados com correcção e respeito pelos superiores hierárquicos, colegas, alunos pessoal administrativo, auxiliar, país e encarregados de educação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 10 Trabalhadores
Texto do artigo · p. 10 Os trabalhadores garantem o funcionamento e a limpeza do Colégio bem como da organização dos alunos. Constitui direitos e deveres para além dos fixados no E.G.F.A.E. (Estatuto Geral dos Funcionários e Agente do Estado) também referenciados na Lei do Trabalho.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 10 Pais e encarregados de educação
Texto do artigo · p. 10 Os pais e encarregados de educação são responsáveis de todos os alunos do Colégio. São elo de ligação entre a instituição e a comunidade escolar. Os pais ou encarregados de educação não são permitidos a irem à sala de aulas, devendo aguardar na recepção qualquer comunicação que deverá ser feita com o recepcionista.
Texto do artigo · p. 10 Sanções
Texto do artigo · p. 10 O atraso de um (1) mês será penalizado com a suspensão do seu educando. No acto de regularização será atribuída uma taxa de multa de 25% do valor.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 10 Símbolo do Colégio
Texto do artigo · p. 10 Sendo uma Instituição Privada e religiosa, o Símbolo do Colégio é de Imagem Coração Imaculado de Maria.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 10 Eventos
Texto do artigo · p. 10 São eventos do Colégio: Abertura do ano lectivo escolar, Feriados Nacionais e Internacionais, Sexta Feira Santa, Dia 12 de Outubro dia do Professor e a Festa do Colégio (30 de Outubro dia do Colégio).
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO II Das disposições finais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos do presente regulamento, serão resolvidos pela Direcção da Escola. Este estatuto foi aprovado unanimemente pela Assembleia da Escola.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 10 11 de Setembro de 2019. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Colégio Liceal Coração Imaculado de Maria
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia vinte e sete de Agosto de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101204936, denominada Colégio Liceal Coração Imaculado de Maria a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pela Congregação Filhos de Coração Imaculado de Maria e Alcinda Zacarias Suade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 9: Para o cumprimento das demais leis vigentes no nosso ordenamento jurídico Moçambicano e nos termos do presente estatuto é formado o Colégio Liceal Coração Imaculado de Maria-Pemba.
  6. Texto do artigo, página 9: O Colégio Liceal Coração Imaculado de Maria é Propriedade da Associação da Congregação das Irmãs Filhas do Coração Imaculado de Maria e orientada pela mesma como Entidade representada por Irmã Superiora Magda Joaquim Lázaro com 90% e Irmã Alcinda Zacarias Suade com10%.
  7. Texto do artigo, página 9: É um Colégio de uma Escola de Ensino Particular com inspiração e orientação Cristã Católica absorvendo crianças, adolescentes e jovens sem distinção de raça, cor, sexo, religião. Porque é parte integrante do processo de ensino-aprendizagem, o ensino particular é tão importante para o país de modo que o Governo de Moçambique definiu como uma estratégia que contempla o acesso da população a educação em geral e particularmente como um dos pilares do desenvolvimento sócio-económico da sociedade Moçambicana.
  8. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOIS
  9. Texto do artigo, página 9: (Definições)
  10. Texto do artigo, página 9: O regulamento interno da Escola é um conjunto de normas vinculativas que a comunidade escolar deve cumprir dentro da área escolar.
  11. Texto do artigo, página 9: Desta forma, o Colégio Liceal Coração Imaculado de Maria é uma instituição de ensino subordinada ao MINEDH, de natureza Particular e Religiosa, localizada na cidade de Pemba pertencente a Congregação das Filhas do Coração Imaculado de Maria, leccionando o ensino primário do 1.º e 2.º graus e do ensino secundário geral do 1.º e 2.º ciclo, respectivamente.
  12. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRÊS
  13. Texto do artigo, página 9: (Entrada em vigor)
  14. Texto do artigo, página 9: O presente estatuto entra em vigor a partir da data da oficialização do colégio pelos órgãos competentes, segundo o regulamento do funcionamento das escolas particulares em vigor no nosso país.
  15. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUATRO
  16. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 9: O Colégio vai funcionar num período ilimitado, isso depois da entrada em vigor.
  18. Número ou marcador, página 9: ARTIGO CINCO
  19. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  20. Texto do artigo, página 9: Província de Cabo Delgado, cidade de Pemba, bairro Josina Machel, com o NUIT 700191524, contactos: Fixo: 27221756; Cel: 822923041; 846761059. email: colegiolicealc.i.m@gmail. com.
  21. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEIS
  22. Texto do artigo, página 9: (Objectivo)
  23. Texto do artigo, página 9: Para além dos objectivos emanados pelo Ministério de Educação e Desenvolvimento Humano o Colégio Liceal Coração Imaculado de Maria tem os seguintes objectivos:
  24. Número ou marcador, página 9: Um) Objectivo geral:
  25. Texto do artigo, página 9: Proporcionar aos jovens um desenvolvimento integral e harmonioso através de um conjunto de competências, conhecimentos, habilidades e valores articulados em todas as áreas de aprendizagem, como pessoa acolhendo a diversidade como riqueza.
  26. Número ou marcador, página 9: Dois) Objectivo específico:
  27. Número ou marcador, página 9: a) Transmitir conhecimentos científicos e desenvolver no aluno habilidades e aptidões na criação do saber ser e saber fazer de modo a construir um país próspero;
  28. Número ou marcador, página 9: b) Desenvolver capacidades, habilidades e competências no educando de modo a permitir viver com harmonia e dignidade na melhoria da qualidade de vida do povo e da sua vida em particular no desenvolvimento do país;
  29. Número ou marcador, página 9: c) Proporcionar uma formação com qualidade nas áreas de técnica de informação e comunicação, ciências sociais, ciências naturais, matemática e de outras áreas técnico-profissionais incluindo crianças com necessidades educativas;
  30. Número ou marcador, página 9: d) Apostar um trabalho mais qualificado que leve os alunos a questionar-
  31. Texto do artigo, página 9: -se sobre o sentido da vida e fazer escolhas significativas à exemplos de Maria nossa Mãe como companheira no processo educativo.
  32. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SETE
  33. Texto do artigo, página 9: (Fundo do Colégio)
  34. Texto do artigo, página 9: Os fundos do maneio para aquisição dos bens e serviços e pagamentos de salários dos Professores e Trabalhadores do Colégio
  35. Texto do artigo, página 10: Liceal Coração Imaculado de Maria vêm das contribuições dos Pais e Encarregados de Educação através das mensalidades, emissões de Declarações e Certificados de Habilitações Literários. A Associação da Congregação das Irmãs Filhas do Coração Imaculado de Maria é meramente Moçambicana não tem fundos próprios.
  36. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITO
  37. Texto do artigo, página 10: (Direcção do Colégio)
  38. Texto do artigo, página 10: O Colégio Liceal Coração Imaculado de Maria comporta os seguintes órgãos de Direcção:
  39. Texto do artigo, página 10: Conselho da Colégio, Director do Colégio, Directores Adjuntos do Colégio, Colectivo da Direcção e Conselho Pedagógico.
  40. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NOVE
  41. Texto do artigo, página 10: (Competências da Direcção do Colégio)
  42. Número ou marcador, página 10: 1. Director do Colégio
  43. Texto do artigo, página 10: O Director do Colégio é o gestor da instituição que garante a implementação ao nível do colégio, das estratégias e das metodologias superiormente definidas para a área da educação e cultura.
  44. Texto do artigo, página 10: O Colectivo de Direcção integra para além do Director do Colégio, a Coordenadora do Colégio, Directores Adjuntos Pedagógicos, Chefe de Secretária e o Gestor Administrativo.
  45. Número ou marcador, página 10: 2. Coordenadora do Colégio A Coordenadora do Colégio é a gestora geral que garante a implementação ao nível do Colégio, das estratégias e das metodologias superiormente definidas para a área da educação, cultura e religiosa, constituindo elo de ligação entre a Instituição e a Congregação.
  46. Número ou marcador, página 10: 3. Directores Adjuntos do Colégio Os Directores Adjuntos do Colégio são gestores que velam e respondem pelo Ensino que é a parte integrante do processo de ensino-aprendizagem para o país de modo que o Governo Moçambicano defina estratégia para de acesso aos jovens no desenvolvimento sócio-económico do país.
  47. Número ou marcador, página 10: 4. Gestor Administrativo O Gestor Administrativo administra os
  48. Texto do artigo, página 10: recursos que possui para alcançar os objectivos da Instituição.
  49. Número ou marcador, página 10: Um) O Gestor Administrativo responde pelos recursos humanos e pelo património da Escola.
  50. Número ou marcador, página 10: Dois) Deliberar o pagamento de salário e outras despesas da instituição e elabora relatórios financeiros da instituição.
  51. Número ou marcador, página 10: 5. Conselho da Escola O Conselho da Escola é o órgão consultivo da Escola, com o objectivo de ajustar as directrizes e metas centralmente estabelecidas a realidade da Escola na dimensão do patronato e garantir uma gestão democrática e transparente.
  52. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZ
  53. Número ou marcador, página 10: 6. Conselho Pedagógico O Conselho Pedagógico é o órgão executivo
  54. Texto do artigo, página 10: de apoio técnico-científico e metodológico da Direcção da Escola.
  55. Número ou marcador, página 10: 7. Assembleia Geral Assembleia Geral do Colégio é uma reunião de consulta ou informativa convocada e presidida pelo Director do Colégio com a presença dos restantes membros da Direcção, representantes dos pais e encarregados de educação, professores e trabalhadores.
  56. Número ou marcador, página 10: 8. Assembleia dos Professores A Assembleia dos professores é uma reunião de consulta ou informativa ou de orientação convocada e presidida pelo Director do Colégio ou DAE (Director Adjunto da Escola) com a presença de todos os professores e trabalhadores.
  57. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Dos aspectos fundamentais da disciplina Interna
  58. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO I Dos Alunos
  59. Número ou marcador, página 10: ARTIGO ONZE
  60. Texto do artigo, página 10: Apresentação dos alunos
  61. Número ou marcador, página 10: Um) Nos dias lectivos os alunos devem manter-se no pátio do Colégio em todo o período em que decorrem aulas.
  62. Número ou marcador, página 10: Dois) Os alunos devem apresentar-se uniformizados, asseados e bem aprumados durante o período das aulas no recinto escolar.
  63. Número ou marcador, página 10: Três) O uso de uniforme é de carácter obrigatório.
  64. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOZE
  65. Texto do artigo, página 10: Sanções
  66. Número ou marcador, página 10: Um) Será expulso do Colégio, sem mais formalidades o aluno que for surpreendido em flagrante delito a agredir, injuriar ou praticar qualquer outra ofensa grave contra o professor, trabalhador ou colega do Colégio, no pátio escolar ou fora dela, por motivos relacionados com o processo de ensino-aprendizagem.
  67. Número ou marcador, página 10: Dois) Destruir total ou parcialmente documentos do Colégio e colocar na sala de aulas produtos venenosos ou outros prejudiciais a saúde ou a pele com o fim de atingir os professores ou colegas ou ainda trabalhadores.
  68. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO II Dos professores, trabalhadores e encarregados de educação
  69. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TREZE
  70. Texto do artigo, página 10: Professores
  71. Texto do artigo, página 10: O professor é o elemento chave do processo de ensino-aprendizagem. Os professores devem ser protegidos contra a ingerência abusiva
  72. Texto do artigo, página 10: ou significada dos encarregados de educação ou outras entidades nos domínios que são oficialmente da sua competência profissional.
  73. Texto do artigo, página 10: Os professores devem ser tratados com correcção e respeito pelos superiores hierárquicos, colegas, alunos pessoal administrativo, auxiliar, país e encarregados de educação.
  74. Número ou marcador, página 10: ARTIGO CATORZE
  75. Texto do artigo, página 10: Trabalhadores
  76. Texto do artigo, página 10: Os trabalhadores garantem o funcionamento e a limpeza do Colégio bem como da organização dos alunos. Constitui direitos e deveres para além dos fixados no E.G.F.A.E. (Estatuto Geral dos Funcionários e Agente do Estado) também referenciados na Lei do Trabalho.
  77. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINZE
  78. Texto do artigo, página 10: Pais e encarregados de educação
  79. Texto do artigo, página 10: Os pais e encarregados de educação são responsáveis de todos os alunos do Colégio. São elo de ligação entre a instituição e a comunidade escolar. Os pais ou encarregados de educação não são permitidos a irem à sala de aulas, devendo aguardar na recepção qualquer comunicação que deverá ser feita com o recepcionista.
  80. Texto do artigo, página 10: Sanções
  81. Texto do artigo, página 10: O atraso de um (1) mês será penalizado com a suspensão do seu educando. No acto de regularização será atribuída uma taxa de multa de 25% do valor.
  82. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZASSEIS
  83. Texto do artigo, página 10: Símbolo do Colégio
  84. Texto do artigo, página 10: Sendo uma Instituição Privada e religiosa, o Símbolo do Colégio é de Imagem Coração Imaculado de Maria.
  85. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZASSETE
  86. Texto do artigo, página 10: Eventos
  87. Texto do artigo, página 10: São eventos do Colégio: Abertura do ano lectivo escolar, Feriados Nacionais e Internacionais, Sexta Feira Santa, Dia 12 de Outubro dia do Professor e a Festa do Colégio (30 de Outubro dia do Colégio).
  88. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO II Das disposições finais
  89. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZOITO
  90. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos do presente regulamento, serão resolvidos pela Direcção da Escola. Este estatuto foi aprovado unanimemente pela Assembleia da Escola.
  91. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  92. Texto do artigo, página 10: 11 de Setembro de 2019. — A Técnica, Ilegível.
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