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Texto do artigo · p. 11 CPM-Consult – Sociedade Unipessoal Imobiliários, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Fevereiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101286436, uma entidade denominada CPM-Consulta — Sociedade Unipessoal Imobiliários, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Cristina Bugalho Ferreira, solteira, maior, natural de Funchal, Ilha da Madeira, Portugal, residente na cidade de Maputo, Avenida Armando Tivane, n.º 272, segundo andar, flat 6, portadora do Passaporte n.º CA122965, de 10 de Agosto de 2018, válido até 10 de Agosto de 2023, emitido pelo Consulado Português em Maputo, que pelo presente escrito particular constitui uma sociedade unipessoal, que ira reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de CPM – Consult – Sociedade Unipessoal Imobiliários, Limitada, com sede na Avenida Armando Tivane, n.º 272, segundo andar, flat 6, na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou fora dele e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto: consultoria, agenciamento, intermediação comercial, importação e exportação, gestão de empresas, gestão imobiliária, compra e venda de imóveis, alugueres e administração de condomínios, empreitadas de obras públicas e privadas, prestação de serviços administrativos, aluguer e venda de espaços para anúncios, contratação de serviços de alojamento, registo de domínio na internet, assim com todo o tipo de publicidade, design, decoração, administração de condomínios, estudos e análises de projectos, fiscalização e gestão de projectos, prestação de serviços nas áreas de decoração, design de interiores e exteriores, formação, consultoria na área de economia, financeira, logística, aluguer de viaturas, informática bem com o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer, ainda, outras actividades conexas complementares ou subsidiárias, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade, mediante deliberação dos sócios, poderá adquirir participações de qualquer espécie noutras sociedades, quer tenham o mesmo objecto ou não, bem como cooperar, associar-se ou participar em sociedades e entidades reguladas por lei especial, designadamente consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou agrupamentos locais e/ou estrangeiros.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A sociedade poderá praticar qualquer outro acto de natureza lucrativa não proibida por lei desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social subscrito é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente à socia única, corresponde à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma: uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente à sócia Cristina Bugalho Ferreira.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão e alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Cristina Bugalho Ferreira, que desde já fica nomeada sócia gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Delegação de poderes)
Texto do artigo · p. 11 Os administradores da sociedade poderão delegar no todo ou em parte os seus poderes em qualquer dos sócios ou em pessoa estranha à sociedade, mediante instrumento jurídico apropriado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Obrigação da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade obriga-se por uma assinatura da sócia-gerente, já acima referido, para todos os actos. Na impossibilidade da sua presença será exibida uma procuração ou documento bastante (deliberação de assembleia geral ou outro) para oficializar qualquer acto, mesmo bancário. A sócia poderá prestar à sociedade os suprimentos de que a mesma possa carecer para o desempenho das suas actividades, devendo as respectivas condições ser aprovadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Alienação de quotas)
Texto do artigo · p. 11 A cessão de quotas, no todo ou em partes, entre os sócios é livre, e não é permitida a cessão de quotas a estranhos sem consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou incapacidade definitiva qualquer da sócia, continuando as suas actividades com os sobrevivos e os herdeiros ou representante legal, devendo os herdeiros nomear um que os represente a todos na condução dos negócios sociais enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 11 O exercício social coincide com o ano civil, e o balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro, sendo submetidos à assembleiageral para deliberação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Lucros)
Texto do artigo · p. 11 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem para a constituição de outro tipo de reservas especiais criadas pela assembleia geral, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Convocação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 11 As reuniões da assembleia geral são convocadas por simples entrega de carta protocolada com uma antecedência mínima de quinze dias, prazo que poderá ser dilatado no caso da sócia residir fora do local onde se situar a sede social. A assembleia geral efectuar-se-á com o mínimo de quórum previsto pela lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições competentes de legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 11 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: CPM-Consult – Sociedade Unipessoal Imobiliários, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Fevereiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101286436, uma entidade denominada CPM-Consulta — Sociedade Unipessoal Imobiliários, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 11: Cristina Bugalho Ferreira, solteira, maior, natural de Funchal, Ilha da Madeira, Portugal, residente na cidade de Maputo, Avenida Armando Tivane, n.º 272, segundo andar, flat 6, portadora do Passaporte n.º CA122965, de 10 de Agosto de 2018, válido até 10 de Agosto de 2023, emitido pelo Consulado Português em Maputo, que pelo presente escrito particular constitui uma sociedade unipessoal, que ira reger-se pelos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 11: (Denominação, sede e duração)
  6. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de CPM – Consult – Sociedade Unipessoal Imobiliários, Limitada, com sede na Avenida Armando Tivane, n.º 272, segundo andar, flat 6, na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou fora dele e a sua duração é por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto: consultoria, agenciamento, intermediação comercial, importação e exportação, gestão de empresas, gestão imobiliária, compra e venda de imóveis, alugueres e administração de condomínios, empreitadas de obras públicas e privadas, prestação de serviços administrativos, aluguer e venda de espaços para anúncios, contratação de serviços de alojamento, registo de domínio na internet, assim com todo o tipo de publicidade, design, decoração, administração de condomínios, estudos e análises de projectos, fiscalização e gestão de projectos, prestação de serviços nas áreas de decoração, design de interiores e exteriores, formação, consultoria na área de economia, financeira, logística, aluguer de viaturas, informática bem com o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
  10. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer, ainda, outras actividades conexas complementares ou subsidiárias, mediante deliberação dos sócios.
  11. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade, mediante deliberação dos sócios, poderá adquirir participações de qualquer espécie noutras sociedades, quer tenham o mesmo objecto ou não, bem como cooperar, associar-se ou participar em sociedades e entidades reguladas por lei especial, designadamente consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou agrupamentos locais e/ou estrangeiros.
  12. Número ou marcador, página 11: Quatro) A sociedade poderá praticar qualquer outro acto de natureza lucrativa não proibida por lei desde que devidamente autorizada.
  13. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  15. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social subscrito é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente à socia única, corresponde à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma: uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente à sócia Cristina Bugalho Ferreira.
  16. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  17. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 11: (Cessão de quotas)
  19. Número ou marcador, página 11: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão e alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  20. Número ou marcador, página 11: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  21. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência da sociedade)
  23. Texto do artigo, página 11: A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Cristina Bugalho Ferreira, que desde já fica nomeada sócia gerente com plenos poderes.
  24. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 11: (Delegação de poderes)
  26. Texto do artigo, página 11: Os administradores da sociedade poderão delegar no todo ou em parte os seus poderes em qualquer dos sócios ou em pessoa estranha à sociedade, mediante instrumento jurídico apropriado.
  27. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 11: (Obrigação da sociedade)
  29. Texto do artigo, página 11: A sociedade obriga-se por uma assinatura da sócia-gerente, já acima referido, para todos os actos. Na impossibilidade da sua presença será exibida uma procuração ou documento bastante (deliberação de assembleia geral ou outro) para oficializar qualquer acto, mesmo bancário. A sócia poderá prestar à sociedade os suprimentos de que a mesma possa carecer para o desempenho das suas actividades, devendo as respectivas condições ser aprovadas em assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 11: (Alienação de quotas)
  32. Texto do artigo, página 11: A cessão de quotas, no todo ou em partes, entre os sócios é livre, e não é permitida a cessão de quotas a estranhos sem consentimento da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 11: (Dissolução da sociedade)
  35. Texto do artigo, página 11: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou incapacidade definitiva qualquer da sócia, continuando as suas actividades com os sobrevivos e os herdeiros ou representante legal, devendo os herdeiros nomear um que os represente a todos na condução dos negócios sociais enquanto a quota se mantiver indivisa.
  36. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 11: (Exercício social)
  38. Texto do artigo, página 11: O exercício social coincide com o ano civil, e o balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro, sendo submetidos à assembleiageral para deliberação.
  39. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 11: (Lucros)
  41. Texto do artigo, página 11: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem para a constituição de outro tipo de reservas especiais criadas pela assembleia geral, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  42. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  43. Texto do artigo, página 11: (Convocação da assembleia geral)
  44. Texto do artigo, página 11: As reuniões da assembleia geral são convocadas por simples entrega de carta protocolada com uma antecedência mínima de quinze dias, prazo que poderá ser dilatado no caso da sócia residir fora do local onde se situar a sede social. A assembleia geral efectuar-se-á com o mínimo de quórum previsto pela lei.
  45. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  46. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  47. Texto do artigo, página 11: Em tudo omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições competentes de legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 11: Maputo, 11 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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