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Texto do artigo · p. 11 FCO – Importação e Exportação, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais
Texto do artigo · p. 12 da Matola, com Número Único da Entidade Legal 101231674, do dia nove de Agosto de dois mil e dezanove, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 12 PAV – Piscicultura e Avicultura — Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101140695, representada neste acto pelo senhor Rodrigo Vidigal Correia de Oliveira, solteiro, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100336182M, emitido pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 12 Rodrigo Vidigal Correia de Oliveira, solteiro, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100336182M, emitido pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo, residente na província de Maputo, distrito de Boane, Belo Horizonte, Rua Umbeluzi, n.º 432. É celebrado livremente e de boa-fé o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação de FCO – Importação e Exportação, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Boane, Belo Horizonte, Rua Umbeluzi, n.º 432, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 12 Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto a realização de investimentos em diversas áreas de negócio em Moçambique, designadamente o turismo, a prestação de serviços, indústria e comércio, transportes, importação e exportação de matérias de embalagens, incluindo estampagem de camisetes e uniformes, fazer bordados, personalização de objectos, decoração de eventos e impressão gráfica.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá ainda adquirir e deter uma carteira de títulos com o objectivo de criar mais-valias ou a rentabilização do capital investido, bem como adquirir e deter participações em outras sociedades e exercer os direitos sociais inerentes a essas participações, com o objectivo de intervir na gestão ou obter o controlo das sociedades participadas, podendo estas prosseguir qualquer objecto social, sob quaisquer formas, e serem nacionais ou subordinadas a normas de direito estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas iguais, sendo:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio PAV – Piscicultura e Avicultura – Sociedade Unipessoal, Limitada; e
Número ou marcador · p. 12 b) Outra quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Rodrigo Vidigal Correia de Oliveira.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por decisão dos sócios nas condições prescritas no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Quando pretendam alienar a sua quota total ou parcialmente, os sócios deverão informar à sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os sócios decidirão sobre a alienação da quota a quem e pelos preços que melhor entenderem, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus herdeiros legalmente constituídos assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas pelo senhor Rodrigo Vidigal Correia de Oliveira, que desde já fica investido na qualidade de administrador.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 12 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos é bastante a assinatura de um dos sócios ou de um dos gerentes nomeados nos termos do número um deste artigo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 12 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 12 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação dos sócios, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Resultados)
Número ou marcador · p. 12 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 12 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Matola, 7 de Fevereiro de 2020. — O Téc-
Texto do artigo · p. 12 nico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: FCO – Importação e Exportação, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais
  3. Texto do artigo, página 12: da Matola, com Número Único da Entidade Legal 101231674, do dia nove de Agosto de dois mil e dezanove, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
  4. Texto do artigo, página 12: PAV – Piscicultura e Avicultura — Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101140695, representada neste acto pelo senhor Rodrigo Vidigal Correia de Oliveira, solteiro, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100336182M, emitido pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 12: Rodrigo Vidigal Correia de Oliveira, solteiro, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100336182M, emitido pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo, residente na província de Maputo, distrito de Boane, Belo Horizonte, Rua Umbeluzi, n.º 432. É celebrado livremente e de boa-fé o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de FCO – Importação e Exportação, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  9. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Boane, Belo Horizonte, Rua Umbeluzi, n.º 432, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  10. Número ou marcador, página 12: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto a realização de investimentos em diversas áreas de negócio em Moçambique, designadamente o turismo, a prestação de serviços, indústria e comércio, transportes, importação e exportação de matérias de embalagens, incluindo estampagem de camisetes e uniformes, fazer bordados, personalização de objectos, decoração de eventos e impressão gráfica.
  17. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ainda adquirir e deter uma carteira de títulos com o objectivo de criar mais-valias ou a rentabilização do capital investido, bem como adquirir e deter participações em outras sociedades e exercer os direitos sociais inerentes a essas participações, com o objectivo de intervir na gestão ou obter o controlo das sociedades participadas, podendo estas prosseguir qualquer objecto social, sob quaisquer formas, e serem nacionais ou subordinadas a normas de direito estrangeiro.
  18. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas iguais, sendo:
  21. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio PAV – Piscicultura e Avicultura – Sociedade Unipessoal, Limitada; e
  22. Número ou marcador, página 12: b) Outra quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Rodrigo Vidigal Correia de Oliveira.
  23. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 12: (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
  25. Número ou marcador, página 12: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por decisão dos sócios nas condições prescritas no Código Comercial.
  26. Número ou marcador, página 12: Dois) Quando pretendam alienar a sua quota total ou parcialmente, os sócios deverão informar à sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  27. Número ou marcador, página 12: Três) Os sócios decidirão sobre a alienação da quota a quem e pelos preços que melhor entenderem, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  28. Número ou marcador, página 12: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  29. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 12: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  31. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus herdeiros legalmente constituídos assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei
  32. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação)
  34. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas pelo senhor Rodrigo Vidigal Correia de Oliveira, que desde já fica investido na qualidade de administrador.
  35. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  36. Número ou marcador, página 12: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos é bastante a assinatura de um dos sócios ou de um dos gerentes nomeados nos termos do número um deste artigo.
  37. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 12: (Balanço e prestação de contas)
  39. Número ou marcador, página 12: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  40. Texto do artigo, página 12: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação dos sócios, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  41. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 12: (Resultados)
  43. Número ou marcador, página 12: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  44. Número ou marcador, página 12: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelos sócios.
  45. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  47. Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
  48. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
  50. Texto do artigo, página 12: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  51. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Matola, 7 de Fevereiro de 2020. — O Téc-
  52. Texto do artigo, página 12: nico, Ilegível.
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