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- Texto do artigo, página 13: Jato Transportes, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Matola, com Número Único da Entidade
- Texto do artigo, página 13: Legal, 101231666, do dia nove de Agosto de dois mil e dezoito, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
- Texto do artigo, página 13: PAV – Piscicultura e Avicultura – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101140695, representada neste acto pelo senhor Rodrigo Vidigal Correia de Oliveira, solteiro, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100336182M, emitido pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 13: Rodrigo Vidigal Correia de Oliveira, solteiro, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100336182M, emitido pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo, residente na província de Maputo, distrito de Boane, Belo Horizonte, Rua Umbeluzi, n.º 432.
- Texto do artigo, página 13: É celebrado livremente e de boa-fé o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Jato Transportes, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Boane, Belo Horizonte, Rua Umbeluzi, n.º 432, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 13: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 13: a) Prestação de serviços de transporte de mercadoria, pessoas e de carga diversa;
- Número ou marcador, página 13: b) Agenciamento;
- Número ou marcador, página 13: c) Gestão de frotas;
- Número ou marcador, página 13: d) Aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 13: e) Compra e venda de viaturas e seus acessórios;
- Número ou marcador, página 13: f) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas iguais, sendo:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio PAV – Piscicultura e Avicultura – Sociedade Unipessoal, Limitada; e
- Número ou marcador, página 13: b) Outra quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Rodrigo Vidigal Correia de Oliveira.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
- Número ou marcador, página 13: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por decisão dos sócios nas condições prescritas no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Quando pretendam alienar a sua quota total ou parcialmente, os sócios deverão informar a sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os sócios decidirão sobre a alienação da quota a quem e pelos preços que melhor entenderem, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Morte ou incapacidade dos sócios)
- Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus herdeiros legalmente constituídos assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas pelo senhor Rodrigo Vidigal Correia de Oliveira, que desde já fica investido na qualidade de administrador.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 14: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos, é bastante a assinatura de um dos sócios ou de um dos gerentes nomeados nos termos do número um deste artigo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 14: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 14: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação dos sócios, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Resultados)
- Número ou marcador, página 14: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 14: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Matola, 7 de Fevereiro de 2020. — O Téc-
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