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- Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Cabo Delgado
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Ao abrigo do disposto no artigo 6.º do Diploma Ministerial n.º 119/2014, de 13 de Agosto, e no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 4, do artigo 8.º, do Diploma n.º 119/2014, de 13 de Agosto, em conformidade com a Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, determino:
- Texto do artigo, página 1: 1. É autorizado à Diocesse de Pemba, a abertura e funciomamento de uma instituição de ensino com a denominação do Colégio Liceal Coração Imaculado de Maria;
- Texto do artigo, página 1: 2. O Colégio Liceal Coração Imaculado de Maria é um estabelecimeto particular de ensino que funcionará nos termos descritos no respectivo alvará.
- Texto do artigo, página 1: Publique-se: Governo da Província de Cabo Delgado, em Pemba, 5 de Fevereiro
- Texto do artigo, página 1: de 2020. — O Governador da Província, Valige Tauabo.
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