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Texto do artigo · p. 14 L & P Eventos, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de trinta e um de Outubro de dois mil e dezanove da assembleia geral de sócios da sociedade L & P Eventos, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100229390, o sócio Pedro Alexandre Raul dividiu e cedeu parte da sua quota às sócias Dinoca Alexandre Tinga, Isaura Anita Mendes e Bernardete Cândida Novela. Em consequência do que se alterou o teor do artigo quarto e do artigo nono do pacto social e administração respectivamente, que passarão a constar com a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 14 ..............................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de dez mil meticais, e corresponde à soma de quatro quotas, sendo:
Número ou marcador · p. 14 a) A primeira no valor de dois mil e seiscentos meticais, pertencente ao sócio Pedro Alexandre Raúl;
Número ou marcador · p. 15 b) A segunda no valor de dois mil e quinhentos meticais, pertencente à sócia Dinoca Alexandre Tinga;
Número ou marcador · p. 15 c) A terceira no valor de dois mil e quinhentos meticais, pertencente à sócia Isaura Anita Mendes; e
Número ou marcador · p. 15 d) A quarta e última no valor de dois mil e quatrocentos meticais, pertencente à sócia Bernardete Cândida Novela.
Texto do artigo · p. 15 ...........................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Administração e representação
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Pedro Alexandre Raúl e Dinoca Alexandre Tinga, que dela ficam nomeados administradores, dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada em todos os seus actos e contratos, bastará a assinatura conjunta ou individualizada dos administradores acima nomeados.
Número ou marcador · p. 15 Três) Em caso de necessidade, qualquer dos sócios administradores acima nomeados poderá constituir o outro sócio como seu procurador, para a prática de actos e com os limites específicos que constarão do respectivo mandato, valendo nessas circunstâncias a assinatura individualizada do sócio que houver sido constituído como procurador.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A sociedade poderá ser igualmente obrigada através da assinatura de mandatário a favor do qual a sociedade tenha conferido, por via de procuração a emitir conjuntamente pelos dois sócios administradores acima nomeados, ou através de deliberação da assembleia geral, poderes necessários e suficientes, nos termos, condições e limites que constarão do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 15 Em tudo o mais não alterado permanecem
Texto do artigo · p. 15 válidos os termos do pacto social em vigor. Está conforme. Maputo, 31 de Outubro de 2019. — O Téc-
Texto do artigo · p. 15 nico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: L & P Eventos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de trinta e um de Outubro de dois mil e dezanove da assembleia geral de sócios da sociedade L & P Eventos, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100229390, o sócio Pedro Alexandre Raul dividiu e cedeu parte da sua quota às sócias Dinoca Alexandre Tinga, Isaura Anita Mendes e Bernardete Cândida Novela. Em consequência do que se alterou o teor do artigo quarto e do artigo nono do pacto social e administração respectivamente, que passarão a constar com a seguinte nova redacção:
  3. Texto do artigo, página 14: ..............................................................
  4. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 14: Capital social
  6. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de dez mil meticais, e corresponde à soma de quatro quotas, sendo:
  7. Número ou marcador, página 14: a) A primeira no valor de dois mil e seiscentos meticais, pertencente ao sócio Pedro Alexandre Raúl;
  8. Número ou marcador, página 15: b) A segunda no valor de dois mil e quinhentos meticais, pertencente à sócia Dinoca Alexandre Tinga;
  9. Número ou marcador, página 15: c) A terceira no valor de dois mil e quinhentos meticais, pertencente à sócia Isaura Anita Mendes; e
  10. Número ou marcador, página 15: d) A quarta e última no valor de dois mil e quatrocentos meticais, pertencente à sócia Bernardete Cândida Novela.
  11. Texto do artigo, página 15: ...........................................................
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  13. Texto do artigo, página 15: Administração e representação
  14. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Pedro Alexandre Raúl e Dinoca Alexandre Tinga, que dela ficam nomeados administradores, dispensados de prestar caução.
  15. Número ou marcador, página 15: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada em todos os seus actos e contratos, bastará a assinatura conjunta ou individualizada dos administradores acima nomeados.
  16. Número ou marcador, página 15: Três) Em caso de necessidade, qualquer dos sócios administradores acima nomeados poderá constituir o outro sócio como seu procurador, para a prática de actos e com os limites específicos que constarão do respectivo mandato, valendo nessas circunstâncias a assinatura individualizada do sócio que houver sido constituído como procurador.
  17. Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade poderá ser igualmente obrigada através da assinatura de mandatário a favor do qual a sociedade tenha conferido, por via de procuração a emitir conjuntamente pelos dois sócios administradores acima nomeados, ou através de deliberação da assembleia geral, poderes necessários e suficientes, nos termos, condições e limites que constarão do respectivo mandato.
  18. Texto do artigo, página 15: Em tudo o mais não alterado permanecem
  19. Texto do artigo, página 15: válidos os termos do pacto social em vigor. Está conforme. Maputo, 31 de Outubro de 2019. — O Téc-
  20. Texto do artigo, página 15: nico, Ilegível.
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