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Texto do artigo · p. 15 Men´s Corner Barbershop, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade datado do dia dez de Dezembro de dois mil e dezanove, celebrado nos termos do artigo 90, n.º 1 do Código Comercial, é constituída uma sociedade por quotas denominada Men´s Corner Barbershop,
Texto do artigo · p. 15 Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101259137, entre:
Texto do artigo · p. 15 Avelino Armindo Mafuiane, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100972007J, emitido no dia 24 de Abril de 2014, titular do NUIT 100514486, residente em Boane, bairro Jonasse; e
Texto do artigo · p. 15 Graça de Ressurreição Carlos Matsinhe, de nacionalidade moçambicana, solteira, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300143279B, emitido no dia 18 de Abril de 2018, titular do NUIT 107496394, residente em Boane, bairro Jonasse.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Do tipo, firma, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Tipo, firma e duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a firma Men´s Corner Barbershop, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua da Mozal, rés-do-chão, bairro Djuba, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento de actividade de salão de barbearia, estética, bar & lounge, e outros serviços conexos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades complementares à actividade principal que os sócios resolvam explorar e estejam devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas iguais no valor nominal de dez mil meticais cada uma, pertencentes aos sócios Avelino Armindo Mafuiane e Graça da Ressurreição Carlos Matsinhe.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mediante os votos representativos da totalidade do capital social, este poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, por via de entradas em numerário ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa pelo sócio ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Prestações suplementares de capital e suprimentos)
Texto do artigo · p. 15 Não haverá prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, mediante deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Convocação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 15 A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três (3) meses após o fecho de cada ano fiscal para:
Número ou marcador · p. 15 a) Deliberar sobre o balanço e o relatório referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 15 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 15 c) Eleição dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 15 d) Deliberar sobre a gestão da sociedade em outros assuntos que o sócio entender por convenientes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Reuniões da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 15 Os sócios reunir-se-ão, em assembleia geral, obrigatoriamente na sede da sociedade, podendo, no entanto, realizar as reuniões da assembleia geral em qualquer outro local.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Avelino Armindo Mafuiane, que fica desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O administrador é dispensado de prestar caução para o exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Competências)
Número ou marcador · p. 16 Um) Sujeita à competência reservada aos sócios, nos termos destes estatutos, da lei e dos regulamentos societários, compete ao administrador, agindo isolada ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, celebrar contratos de trabalho, receber quantias, passar recibos e dar quitações, e assinar todo o expediente dirigido a quaisquer entidades públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Compete ainda ao administrador representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos sócios Avelino Armindo Mafuiane e Graça da Ressurreição Carlos Matsinhe.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O administrador responde para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provar que procedeu sem culpa.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Ano financeiro)
Texto do artigo · p. 16 O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO V Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Serão liquidatários os administradores em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Omissões)
Texto do artigo · p. 16 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Maputo, 10 de Dezembro de 2019. — O Téc-
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Men´s Corner Barbershop, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade datado do dia dez de Dezembro de dois mil e dezanove, celebrado nos termos do artigo 90, n.º 1 do Código Comercial, é constituída uma sociedade por quotas denominada Men´s Corner Barbershop,
  3. Texto do artigo, página 15: Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101259137, entre:
  4. Texto do artigo, página 15: Avelino Armindo Mafuiane, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100972007J, emitido no dia 24 de Abril de 2014, titular do NUIT 100514486, residente em Boane, bairro Jonasse; e
  5. Texto do artigo, página 15: Graça de Ressurreição Carlos Matsinhe, de nacionalidade moçambicana, solteira, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300143279B, emitido no dia 18 de Abril de 2018, titular do NUIT 107496394, residente em Boane, bairro Jonasse.
  6. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Do tipo, firma, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 15: (Tipo, firma e duração)
  9. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a firma Men´s Corner Barbershop, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua da Mozal, rés-do-chão, bairro Djuba, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
  13. Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento de actividade de salão de barbearia, estética, bar & lounge, e outros serviços conexos.
  17. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades complementares à actividade principal que os sócios resolvam explorar e estejam devidamente autorizadas.
  18. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares e suprimentos
  19. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas iguais no valor nominal de dez mil meticais cada uma, pertencentes aos sócios Avelino Armindo Mafuiane e Graça da Ressurreição Carlos Matsinhe.
  22. Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante os votos representativos da totalidade do capital social, este poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, por via de entradas em numerário ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa pelo sócio ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas.
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares de capital e suprimentos)
  25. Texto do artigo, página 15: Não haverá prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, mediante deliberação em assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, da administração e representação da sociedade
  27. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO I Da assembleia geral
  28. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 15: (Convocação da assembleia geral)
  30. Texto do artigo, página 15: A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três (3) meses após o fecho de cada ano fiscal para:
  31. Número ou marcador, página 15: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório referentes ao exercício;
  32. Número ou marcador, página 15: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
  33. Número ou marcador, página 15: c) Eleição dos membros dos órgãos sociais;
  34. Número ou marcador, página 15: d) Deliberar sobre a gestão da sociedade em outros assuntos que o sócio entender por convenientes.
  35. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 15: (Reuniões da assembleia geral)
  37. Texto do artigo, página 15: Os sócios reunir-se-ão, em assembleia geral, obrigatoriamente na sede da sociedade, podendo, no entanto, realizar as reuniões da assembleia geral em qualquer outro local.
  38. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
  39. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  41. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Avelino Armindo Mafuiane, que fica desde já nomeado administrador.
  42. Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador é dispensado de prestar caução para o exercício das suas funções.
  43. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 16: (Competências)
  45. Número ou marcador, página 16: Um) Sujeita à competência reservada aos sócios, nos termos destes estatutos, da lei e dos regulamentos societários, compete ao administrador, agindo isolada ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, celebrar contratos de trabalho, receber quantias, passar recibos e dar quitações, e assinar todo o expediente dirigido a quaisquer entidades públicas ou privadas.
  46. Número ou marcador, página 16: Dois) Compete ainda ao administrador representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 16: (Vinculação da sociedade)
  49. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos sócios Avelino Armindo Mafuiane e Graça da Ressurreição Carlos Matsinhe.
  50. Número ou marcador, página 16: Dois) O administrador responde para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provar que procedeu sem culpa.
  51. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
  52. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 16: (Ano financeiro)
  54. Texto do artigo, página 16: O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
  55. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Das disposições diversas
  56. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 16: (Dissolução da sociedade)
  58. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  59. Número ou marcador, página 16: Dois) Serão liquidatários os administradores em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário dos sócios.
  60. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 16: (Omissões)
  62. Texto do artigo, página 16: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  63. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, 10 de Dezembro de 2019. — O Téc-
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