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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Millenium Clean, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Fevereiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101037363, uma entidade denominada Millenium Clean, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 16: Laurinda Tânia Afonso Uamusse Matsinhe, casada com Fábio Jorge Elísio Matsinhe, em regime de comunhão de bens adquiridos, residente em Maputo, bairro de Magoanine C, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100027715F, emitido no dia 6 de Junho de 2016;
- Texto do artigo, página 16: Nelson Jorge Sebastião Dias, solteiro, residente em Maputo, bairro Chamanculo A, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100017643F, emitido no dia 23 de Fevereiro de 2017; e
- Texto do artigo, página 16: Francisca Cristina Fernando Chambule, casada com Hélder António Chambule, em regime de comunhão de bens adquiridos, residente em Maputo, bairro de Albasine, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102791343F, emitido no dia 10 de Março de 2017, que pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Millenium Clean, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, na Rua António de Carvalho, número mil oitocentos e cinquenta e cinco, résdo-chão, podendo, por deliberação dos sócios, abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação bem como escritórios e estabelecimentos onde e quando julgue conveniente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto social, designadamente limpeza, material de higiene e de limpeza, fumigação, recolha de resíduos sólidos e lavagem de carros.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social e quotas)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital Social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 16: a) Laurinda Tânia Afonso Uamusse Matsinhe, com uma quota de sessenta e seis mil meticais, que correspondem a trinta e três por cento;
- Número ou marcador, página 16: b) Nelson Jorge Sebastião Dias, com uma quota de sessenta e quatro mil meticais, que correspondem a trinta e quatro por cento;
- Número ou marcador, página 16: c) Francisca Cristina Fernando Chambule, com uma quota de sessenta e seis mil meticais, que correspondem a trinta e três por cento.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelos únicos sócios, perfazendo assim 100% da sua participação nas quotas desta sociedade, podendo, contudo, mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração)
- Número ou marcador, página 16: Um) A gerência e administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, ficam a cargo do sócio Nelson Jorge Sebastião Dias, que desde já fica nomeado administrador a deliberação dos sócios, poderá confiar a gerência e administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 16: Os sócios poderão livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial a terceiros.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Reuniões de assembleia geral)
- Número ou marcador, página 16: Um) As reuniões serão convocadas por carta registada dirigida aos sócios com mínimo de trinta dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 16: Dois) As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da sociedade, carecem de uma aprovação prévia do sócio único.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 16: Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral ou por sua deliberação.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Morte)
- Texto do artigo, página 16: Em caso de morte de um dos sócios, os herdeiros nomearão dentre eles um que os represente a todos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Caso Omissões)
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados por deliberação dos sócios ou em assembleia geral, por disposições legais aplicáveis, nomeadamente dos actos uniformes do Código Comercial aplicáveis às sociedades comerciais e bem como os actos por elas praticadas.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 11 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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