Mos Fish & Meat, Multi – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Mos Fish & Meat, Multi – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 17 Mos Fish & Meat, Multi – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifica-se que, para efeitos de publicação, a Mos Fish & Meat, Multi – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, constituída por Moisés Armando Gujamo, está matriculada no livro de matrícula de sociedades sob número oitenta e oito, a folhas cinquenta e um verso do livro C traço um, com mesma a data de matrícula, sob o número oitenta e quatro, a folhas cento e trinta verso do livro E, barra um, está inscrito o pacto social da referida sociedade, que se rege pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de Mos Fish & Meat – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com sua sede na Estrada Nacional n.º 1, bairro 21 de Abril, distrito de Massinga, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá, por decisão da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país ou no estrangeiro, incluindo a abertura ou encerramento de agências, filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto social;
Número ou marcador · p. 17 a) Venda de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 17 b) Vendas de bebidas alcoólicas e refrigerantes;
Número ou marcador · p. 17 c) Venda de mariscos, carnes e seus derivados;
Número ou marcador · p. 17 d) Venda de materiais cosméticos e de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 17 e) Restaurante e bar;
Número ou marcador · p. 17 f) Venda de gelo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias ao objecto principal, desde que se obtenham as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a única quota de cem por cento, pertencente ao sócio Moisés Armando Gujamo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 17 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à sociedade pelo sócio ou por capitalização de todo ou parte dos lucros ou das reservas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Suplementos)
Texto do artigo · p. 17 Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suplementos de que ela carecer ao juro e condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 17 A cessão de quotas é livre para o sócio, podendo proceder sempre que achar necessário,
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 17 A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço do exercício, bem como para deliberar sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Moisés Armando Gujamo, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O mesmo poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua confiança ou escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Lucros)
Texto do artigo · p. 17 Dos lucros líquidos apurados em cada balanço serão deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal até perfazer um quinto do capital social e feitas quaisquer outras deduções que a assembleia geral delibere serão rateados pelo sócio na proporção da respectiva quota.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Morte e incapacidade)
Texto do artigo · p. 17 Por morte, incapacidade física ou mental definitiva, interdição, a sua quota continuará com os herdeiros ou seus representantes enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 17 À sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio, no prazo de noventa dias a contar da data dos consentimentos, ou verificação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 17 a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 17 b) Constituição de outras reservas que sejam deliberadas criar, em quantias que determinam ou acordarem unânime do sócio;
Número ou marcador · p. 17 c) O remanescente constituirá dividendo para o sócio na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como o sócio deliberar.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo que estiver omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Massinga, 12 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 17: Mos Fish & Meat, Multi – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifica-se que, para efeitos de publicação, a Mos Fish & Meat, Multi – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, constituída por Moisés Armando Gujamo, está matriculada no livro de matrícula de sociedades sob número oitenta e oito, a folhas cinquenta e um verso do livro C traço um, com mesma a data de matrícula, sob o número oitenta e quatro, a folhas cento e trinta verso do livro E, barra um, está inscrito o pacto social da referida sociedade, que se rege pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Mos Fish & Meat – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com sua sede na Estrada Nacional n.º 1, bairro 21 de Abril, distrito de Massinga, província de Inhambane.
  6. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá, por decisão da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país ou no estrangeiro, incluindo a abertura ou encerramento de agências, filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação social.
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social;
  13. Número ou marcador, página 17: a) Venda de produtos alimentares;
  14. Número ou marcador, página 17: b) Vendas de bebidas alcoólicas e refrigerantes;
  15. Número ou marcador, página 17: c) Venda de mariscos, carnes e seus derivados;
  16. Número ou marcador, página 17: d) Venda de materiais cosméticos e de higiene e limpeza;
  17. Número ou marcador, página 17: e) Restaurante e bar;
  18. Número ou marcador, página 17: f) Venda de gelo.
  19. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias ao objecto principal, desde que se obtenham as devidas autorizações.
  20. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a única quota de cem por cento, pertencente ao sócio Moisés Armando Gujamo.
  23. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 17: (Aumento do capital)
  25. Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à sociedade pelo sócio ou por capitalização de todo ou parte dos lucros ou das reservas.
  26. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 17: (Suplementos)
  28. Texto do artigo, página 17: Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suplementos de que ela carecer ao juro e condições a estabelecer em assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 17: (Cessão de quotas)
  31. Texto do artigo, página 17: A cessão de quotas é livre para o sócio, podendo proceder sempre que achar necessário,
  32. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  34. Texto do artigo, página 17: A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço do exercício, bem como para deliberar sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que necessário.
  35. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
  37. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Moisés Armando Gujamo, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  38. Número ou marcador, página 17: Dois) O mesmo poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua confiança ou escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
  39. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 17: (Lucros)
  41. Texto do artigo, página 17: Dos lucros líquidos apurados em cada balanço serão deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal até perfazer um quinto do capital social e feitas quaisquer outras deduções que a assembleia geral delibere serão rateados pelo sócio na proporção da respectiva quota.
  42. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 17: (Morte e incapacidade)
  44. Texto do artigo, página 17: Por morte, incapacidade física ou mental definitiva, interdição, a sua quota continuará com os herdeiros ou seus representantes enquanto a quota permanecer indivisa.
  45. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 17: (Amortização de quotas)
  47. Texto do artigo, página 17: À sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio, no prazo de noventa dias a contar da data dos consentimentos, ou verificação dos seguintes factos:
  48. Número ou marcador, página 17: a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  49. Número ou marcador, página 17: b) Constituição de outras reservas que sejam deliberadas criar, em quantias que determinam ou acordarem unânime do sócio;
  50. Número ou marcador, página 17: c) O remanescente constituirá dividendo para o sócio na proporção da sua quota.
  51. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  53. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como o sócio deliberar.
  54. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  55. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  56. Texto do artigo, página 17: Em tudo que estiver omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 17: Massinga, 12 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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