Mos Fish & Meat, Multi – Sociedade Unipessoal, Limitada
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Mos Fish & Meat, Multi – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 17: Mos Fish & Meat, Multi – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifica-se que, para efeitos de publicação, a Mos Fish & Meat, Multi – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, constituída por Moisés Armando Gujamo, está matriculada no livro de matrícula de sociedades sob número oitenta e oito, a folhas cinquenta e um verso do livro C traço um, com mesma a data de matrícula, sob o número oitenta e quatro, a folhas cento e trinta verso do livro E, barra um, está inscrito o pacto social da referida sociedade, que se rege pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Mos Fish & Meat – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com sua sede na Estrada Nacional n.º 1, bairro 21 de Abril, distrito de Massinga, província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá, por decisão da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país ou no estrangeiro, incluindo a abertura ou encerramento de agências, filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social;
- Número ou marcador, página 17: a) Venda de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 17: b) Vendas de bebidas alcoólicas e refrigerantes;
- Número ou marcador, página 17: c) Venda de mariscos, carnes e seus derivados;
- Número ou marcador, página 17: d) Venda de materiais cosméticos e de higiene e limpeza;
- Número ou marcador, página 17: e) Restaurante e bar;
- Número ou marcador, página 17: f) Venda de gelo.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias ao objecto principal, desde que se obtenham as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a única quota de cem por cento, pertencente ao sócio Moisés Armando Gujamo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à sociedade pelo sócio ou por capitalização de todo ou parte dos lucros ou das reservas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Suplementos)
- Texto do artigo, página 17: Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suplementos de que ela carecer ao juro e condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 17: A cessão de quotas é livre para o sócio, podendo proceder sempre que achar necessário,
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 17: A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço do exercício, bem como para deliberar sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Moisés Armando Gujamo, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O mesmo poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua confiança ou escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Lucros)
- Texto do artigo, página 17: Dos lucros líquidos apurados em cada balanço serão deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal até perfazer um quinto do capital social e feitas quaisquer outras deduções que a assembleia geral delibere serão rateados pelo sócio na proporção da respectiva quota.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Morte e incapacidade)
- Texto do artigo, página 17: Por morte, incapacidade física ou mental definitiva, interdição, a sua quota continuará com os herdeiros ou seus representantes enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 17: À sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio, no prazo de noventa dias a contar da data dos consentimentos, ou verificação dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 17: a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 17: b) Constituição de outras reservas que sejam deliberadas criar, em quantias que determinam ou acordarem unânime do sócio;
- Número ou marcador, página 17: c) O remanescente constituirá dividendo para o sócio na proporção da sua quota.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como o sócio deliberar.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Em tudo que estiver omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Massinga, 12 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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