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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Munene Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 111268411, uma entidade denominada Munene Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: Octávio Barre Monene, solteiro, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Intaka, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500112764C, emitido aos 26 de Novembro de 2018, no Arquivo de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 112783407.
- Texto do artigo, página 19: É celebrado, nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial o contrato de sociedade por quotas unipessoal, que será regido pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação Munene Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem a sede em Maputo, podendo abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências, ou qualquer outra forma de representação onde e quando o sócio julgar conveniente, desde que devidamente autorizado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Duração
- Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Objecto
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de construção civil, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 19: a) Execução de obras de construção civil;
- Número ou marcador, página 19: b) Reabilitação e manutenção em construção civil;
- Número ou marcador, página 19: c) Obras públicas;
- Número ou marcador, página 19: d) Sondagens e perfurações para captação de água;
- Número ou marcador, página 19: e) Compra e venda por grosso e a retalho de material de construção;
- Número ou marcador, página 19: f) Aluguer e venda de equipamentos de construção;
- Número ou marcador, página 19: g) Serralharia, canalização, carpintaria e pintura.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10,000.00MT (dez mil meticais), correspondente à 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Octávio Barre Monene.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade é exercida por um único sócio, Octávio Barre Monene na qualidade de gerente.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Este terá todos os poderes necessários á administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir trabalhadores e colaboradores, comprar, vender e tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis, incluindo naqueles os veículos automóveis, bem como proceder com negociações e captação de investimentos para o Projecto, obrigando a sociedade perante terceiros sem qualquer limitação.
- Número ou marcador, página 19: Três) Representar a sociedade perante todas as Autoridades Nacionais, nomeadamente, Ministério da Indústria e Comércio, Ministério do Trabalho e Administração Pública Fiscal;
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Representar a sociedade activa ou passivamente, nalgum litígio instaurado por ou contra a sociedade e assinar todos os documentos necessários relativos a isso;
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 19: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser encerradas com referência a 31 de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à análise e aprovação da Assembleia Geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Resultado e sua aplicação
- Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, será deduzido em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A parte remanescente dos lucros será aplicada conforme decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve nos termos da lei ou por deliberação decisão do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Serão nomeados liquidatários os membros da gerência que na altura da dissolução exerçam o cargo de gerentes, excepto quando a assembleia geral deliberar de forma diferente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: Disposições finais
- Texto do artigo, página 19: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 10 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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