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Texto do artigo · p. 19 Nerdel Multiservice, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101246450, uma entidade denominada, Nerdel Multiservice, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Elisa Adão Haladze, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110500561249Q, vitalício, emitido aos 20 de Outubro de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Malhazine, quarteirão 4, célula 1, Distrito Municipal Ka Mubukwane, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 19 Nércia Fáuzia Hilário Salomão, solteira, de nacionalidade Moçambicana, natural cidade Maputo, Distrito Municipal Kamubukwane, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102291133P emitido aos 27 de Setembro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo e, válido até 27 de Setembro de 2022, residente no bairro de Malhazine, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente Contrato social, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO L Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas e adopta a denominação de Nerdel Multiservice, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se, para todos os efeitos, o seu início a partir da data da celebração do respectivo acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Sede
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida de Moçambique, bairro do Zimpeto n.º 327, Distrito Municipal Kamubukwane, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Quando devidamente autorizada, por simples decisão da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do território nacional.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto principal a venda de matériais de construção e equipamentos de protecção individual.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá, ainda, por simples decisão da administração, exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que obtidos os necessários licenciamentos nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% por cento do capital social, pertencente à sócia Elisa Adão Haladze; e
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% por cento do capital social, pertencente à sócia Nércia Fáuzia Hilário Salomão.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social pode ser aumentado, sendo os quantitativos, modalidades termos e condições deliberados em assembleia geral, preferindo os sócios nesse aumento na proporção das suas participações, salvo se os sócios deliberarem de modo diferente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 20 Os sócios poderão fazer os suprimentos que a sociedade carecer, nos termos legais e condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Divisão, cessão e oneração de quotas
Texto do artigo · p. 20 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão e oneração, total ou parcial de quotas deverá ser de consenso comum entre os sócios, gozando estes do direito de prefêrencia.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Competência
Texto do artigo · p. 20 Para além do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete em especial à assembleia geral: o aumento de capital social, suprimento dos sócios, cessão de quotas e nomeação do director.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Convocação e deliberação
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para deliberar sobre a aprovação do balanço e relatório da administração referentes ao exercício, deliberar sobre a aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As assembleias gerais serão convocadas por qualquer dos administradores, por sua iniciativa, ou a pedido dos sócios que representem, e serão dispensadas as formalidades de convocação das assembleias gerais sempre que todos os sócios representativos da totalidade do capital social estejam presentes ou representados e manifestem vontade de assim deliberar sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 20 Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos representativos do capital social, devendo obedecer aos requisitos legais de quórum constitutivo, em primeira convocação excepto nos casos em que o presente pacto social ou a lei exijam outro quórum e outra maioria e/ /ou outros requisitos quanto a direitos especiais de sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Administração
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade será administrada, gerida e representada por um ou mais administradores, os quais serão indicados pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Fica desde já nomeada, Elisa Adão Haladze como administradora da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Balanço e contas de resultado
Número ou marcador · p. 20 Um) O exercício do ano social coincide com o ano civil, salvo para efeitos fiscais e desde que a sociedade obtenha as autorizações para o efeito, nos termos legais.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço e contas de resultados de cada exercício carecem de aprovação da assembleia geral que se deve reunir para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei e conforme deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 10 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Nerdel Multiservice, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101246450, uma entidade denominada, Nerdel Multiservice, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: Elisa Adão Haladze, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110500561249Q, vitalício, emitido aos 20 de Outubro de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Malhazine, quarteirão 4, célula 1, Distrito Municipal Ka Mubukwane, cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 19: Nércia Fáuzia Hilário Salomão, solteira, de nacionalidade Moçambicana, natural cidade Maputo, Distrito Municipal Kamubukwane, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102291133P emitido aos 27 de Setembro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo e, válido até 27 de Setembro de 2022, residente no bairro de Malhazine, cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente Contrato social, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, que se regerá pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO L Da denominação, duração, sede e objecto social
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 19: Denominação
  9. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas e adopta a denominação de Nerdel Multiservice, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 19: Duração
  12. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se, para todos os efeitos, o seu início a partir da data da celebração do respectivo acto constitutivo.
  13. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 20: Sede
  15. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida de Moçambique, bairro do Zimpeto n.º 327, Distrito Municipal Kamubukwane, cidade de Maputo.
  16. Número ou marcador, página 20: Dois) Quando devidamente autorizada, por simples decisão da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do território nacional.
  17. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 20: Objecto
  19. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal a venda de matériais de construção e equipamentos de protecção individual.
  20. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá, ainda, por simples decisão da administração, exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que obtidos os necessários licenciamentos nos termos da lei.
  21. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
  22. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 20: Capital social
  24. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  25. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% por cento do capital social, pertencente à sócia Elisa Adão Haladze; e
  26. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% por cento do capital social, pertencente à sócia Nércia Fáuzia Hilário Salomão.
  27. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social pode ser aumentado, sendo os quantitativos, modalidades termos e condições deliberados em assembleia geral, preferindo os sócios nesse aumento na proporção das suas participações, salvo se os sócios deliberarem de modo diferente.
  28. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 20: Prestações suplementares
  30. Texto do artigo, página 20: Os sócios poderão fazer os suprimentos que a sociedade carecer, nos termos legais e condições a estabelecer em assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 20: Divisão, cessão e oneração de quotas
  33. Texto do artigo, página 20: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão e oneração, total ou parcial de quotas deverá ser de consenso comum entre os sócios, gozando estes do direito de prefêrencia.
  34. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, Assembleia Geral
  35. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 20: Competência
  37. Texto do artigo, página 20: Para além do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete em especial à assembleia geral: o aumento de capital social, suprimento dos sócios, cessão de quotas e nomeação do director.
  38. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 20: Convocação e deliberação
  40. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para deliberar sobre a aprovação do balanço e relatório da administração referentes ao exercício, deliberar sobre a aplicação de resultados.
  41. Número ou marcador, página 20: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por qualquer dos administradores, por sua iniciativa, ou a pedido dos sócios que representem, e serão dispensadas as formalidades de convocação das assembleias gerais sempre que todos os sócios representativos da totalidade do capital social estejam presentes ou representados e manifestem vontade de assim deliberar sobre determinado assunto.
  42. Número ou marcador, página 20: Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos representativos do capital social, devendo obedecer aos requisitos legais de quórum constitutivo, em primeira convocação excepto nos casos em que o presente pacto social ou a lei exijam outro quórum e outra maioria e/ /ou outros requisitos quanto a direitos especiais de sócios.
  43. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 20: Administração
  45. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será administrada, gerida e representada por um ou mais administradores, os quais serão indicados pelos sócios em assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 20: Dois) Fica desde já nomeada, Elisa Adão Haladze como administradora da sociedade.
  47. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  48. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 20: Balanço e contas de resultado
  50. Número ou marcador, página 20: Um) O exercício do ano social coincide com o ano civil, salvo para efeitos fiscais e desde que a sociedade obtenha as autorizações para o efeito, nos termos legais.
  51. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e contas de resultados de cada exercício carecem de aprovação da assembleia geral que se deve reunir para o efeito.
  52. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 20: Dissolução da sociedade
  54. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei e conforme deliberado em assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  57. Texto do artigo, página 20: Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 20: Maputo, 10 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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