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Texto do artigo · p. 20 Network Business Solution, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100995433, uma entidade denominada Network Business Solution, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Chadraca Nhate Chibindje Júnior, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro de Maxaquene D, quarteirão 16, casa n.º 232, Distrito Municipal Kamaxaquene, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.o 110102250479B, emitido no dia 12 de Novembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 20 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas denominada Network Business Solution, limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Network Business Solution, Limitada, aqui em diante designada por sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, sita no bairro de Maxaquene D, quarteirão 16, casa n.º 232, distrito Municipal
Texto do artigo · p. 21 KaMaxaquene, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua exigência.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 21 a) Prestação de serviços na área de informática;
Número ou marcador · p. 21 b) Fornecimento de equipamento informático e de software de gestão;
Número ou marcador · p. 21 c) Implementação de redes de computadores e redes telefónicas PBX e VoiP.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto social desde que para tal obtenha as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, é de vinte mil meticais, dividido pelos sócios em quotas, na seguinte proporção: Uma quota no valor de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio Chadraca Nhate Chibindje Júnior.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Texto do artigo · p. 21 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente passam desde já a cargo do sócio gerente Chadraca Nhate Chibindje Júnior e com pleno poderes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo o que for omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique, na parte aplicável.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 11 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 20: Network Business Solution, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100995433, uma entidade denominada Network Business Solution, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: Chadraca Nhate Chibindje Júnior, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro de Maxaquene D, quarteirão 16, casa n.º 232, Distrito Municipal Kamaxaquene, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.o 110102250479B, emitido no dia 12 de Novembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas denominada Network Business Solution, limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  5. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Network Business Solution, Limitada, aqui em diante designada por sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  8. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato.
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  13. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, sita no bairro de Maxaquene D, quarteirão 16, casa n.º 232, distrito Municipal
  14. Texto do artigo, página 21: KaMaxaquene, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua exigência.
  15. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  18. Número ou marcador, página 21: a) Prestação de serviços na área de informática;
  19. Número ou marcador, página 21: b) Fornecimento de equipamento informático e de software de gestão;
  20. Número ou marcador, página 21: c) Implementação de redes de computadores e redes telefónicas PBX e VoiP.
  21. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto social desde que para tal obtenha as necessárias autorizações das entidades competentes.
  22. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 21: O capital social, é de vinte mil meticais, dividido pelos sócios em quotas, na seguinte proporção: Uma quota no valor de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio Chadraca Nhate Chibindje Júnior.
  25. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  27. Texto do artigo, página 21: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente passam desde já a cargo do sócio gerente Chadraca Nhate Chibindje Júnior e com pleno poderes.
  28. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  30. Texto do artigo, página 21: Em tudo o que for omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique, na parte aplicável.
  31. Texto do artigo, página 21: Maputo, 11 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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