Obras Sólidas, Limitada

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Obras Sólidas, Limitada

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Texto do artigo · p. 21 Obras Sólidas, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeito de publicação, que por acta n.º 01/219, de vinte e dois do mês de Julho de dois mil e dezanove, da sociedade Obras Sólidas, Limitada, com sede em Maputo,
Texto do artigo · p. 21 matriculado na Conservatória de Registos Comercial sob n.º 100423502, deliberaram da sua sede social e consequente alteração parcial dos estatutos dos seus artigos o qual passará a ter a seguinte nova redacção.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais, dividido em (2) duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor nominal de noventa mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Dirson Guy de Oliveira Simão;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ámina Burhano Domingos Pais Simão.
Texto do artigo · p. 21 .................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade pertence conjuntamente aos sócios Dirson Guy de Oliveira Simão e Ámina Burhano Domingos Pais Simão, com dispensa de caução, podendo ser denominados sócios-administradores.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por decisão da assembleia geral, poderão ser nomeados administradores estranhos a sociedade, ficando dispensados de prestar caução, gozando da prerrogativa de dispensá-los sempre que se justificar.
Número ou marcador · p. 21 Três) A administração poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Texto do artigo · p. 21 .................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura dos dois sócios-administradores Dirson Guy de Oliveira Simão e Ámina Burhano Domingos Pais Simão, ou dos respectivos mandatários ou procuradores nos termos e limites das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer um dos sócios, ou seus mandatários.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 6 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 21: Obras Sólidas, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeito de publicação, que por acta n.º 01/219, de vinte e dois do mês de Julho de dois mil e dezanove, da sociedade Obras Sólidas, Limitada, com sede em Maputo,
  3. Texto do artigo, página 21: matriculado na Conservatória de Registos Comercial sob n.º 100423502, deliberaram da sua sede social e consequente alteração parcial dos estatutos dos seus artigos o qual passará a ter a seguinte nova redacção.
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  5. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  6. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais, dividido em (2) duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  7. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de noventa mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Dirson Guy de Oliveira Simão;
  8. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ámina Burhano Domingos Pais Simão.
  9. Texto do artigo, página 21: .................................................................
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação)
  12. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade pertence conjuntamente aos sócios Dirson Guy de Oliveira Simão e Ámina Burhano Domingos Pais Simão, com dispensa de caução, podendo ser denominados sócios-administradores.
  13. Número ou marcador, página 21: Dois) Por decisão da assembleia geral, poderão ser nomeados administradores estranhos a sociedade, ficando dispensados de prestar caução, gozando da prerrogativa de dispensá-los sempre que se justificar.
  14. Número ou marcador, página 21: Três) A administração poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  15. Número ou marcador, página 21: Quatro) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  16. Texto do artigo, página 21: .................................................................
  17. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 21: (Formas de obrigar a sociedade)
  19. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura dos dois sócios-administradores Dirson Guy de Oliveira Simão e Ámina Burhano Domingos Pais Simão, ou dos respectivos mandatários ou procuradores nos termos e limites das respectivas procurações.
  20. Número ou marcador, página 21: Dois) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer um dos sócios, ou seus mandatários.
  21. Texto do artigo, página 21: Maputo, 6 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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