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Texto do artigo · p. 22 Q.P Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101275779, uma entidade denominada Q.P Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 22 Joaquim Francisco Quinova Panchoneia, solteiro, natural de Maputo, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro Kumbeza, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100576434F, emitido em 15 de Janeiro de 2016.
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui entre si, uma sociedade por quotas Unipessoal Limitada, denominada Q.P Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, também designada por Q.P Serviços - SU, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade é comercial, e adopta o tipo de sociedade unipessoal por quotas e denomina se, Q.P Serviços - SU, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, iniciando a sua actividade na data de escritura pública da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por simples decisão do sócio único, podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 22 a) Prestacaõ de serviços;
Número ou marcador · p. 22 b) Despancho aduneiro;
Número ou marcador · p. 22 c) Logística;
Número ou marcador · p. 22 d) Consultoria e auditoria.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade, promoverá todas as medidas necessárias com vista a obter a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá adquirir participações em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10,000.00MT (dez mil meticais) integralmente realizado pelo único sócio o senhor Joaquim Francisco Quinova Panchoneia.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Prestações complementares)
Texto do artigo · p. 22 Por decisão do sócio único, podem ser criadas ou exigidas prestações suplementares de acordo com as condições que forem fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Dos órgãos sócias
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Gerência)
Texto do artigo · p. 22 A assembleia geral, conselho de gerência e representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e ou representação da sociedade são exercidas pelo sócio único senhor Joaquim Francisco Quinova Panchoneia, com plenos poderes e podendo constituir ou nomear mandatários.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade obriga se a:
Número ou marcador · p. 22 a) Em caso de gerência singular a intervenção do Joaquim Francisco Quinova Panchoneia;
Número ou marcador · p. 22 b) Em caso de gerência plural, com assinatura de dois gerentes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Contrato do sócio com a sociedade unipessoal)
Número ou marcador · p. 22 Um) O sócio único pode celebrar negócios jurídicos, com a sociedade, desde que estes visem a prossecução do respectivo objecto social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os negócios jurídicos celebrados nos termos do número um do presente artigo deverão obedecer à forma legalmente prescrita no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Exercício)
Texto do artigo · p. 22 O ano social coincide com o ano civil e em relação a cada ano de exercício será efectuado um balanço que encerrará a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Reservas estatutárias e distribuição de dividendos)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade constituirá reservas de investimento a serem definidos em assembleia geral tendo em conta o desempenho e o Balanço anual e real da sociedade, após deduzidos os impostos, todas reservas legais e da cobertura dos prejuízos acumulados.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O restante lucro disponível será distribuído pelo sócio único, na proporção da sua quota, excepto se houver deliberação em contrário, por maioria qualificada, em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As liquidações serão feitas na forma aprovada por deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão integrados segundo a lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicáveis em vigor na República de Moçambi que.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 11 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Q.P Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101275779, uma entidade denominada Q.P Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 22: Joaquim Francisco Quinova Panchoneia, solteiro, natural de Maputo, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro Kumbeza, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100576434F, emitido em 15 de Janeiro de 2016.
  5. Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui entre si, uma sociedade por quotas Unipessoal Limitada, denominada Q.P Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, também designada por Q.P Serviços - SU, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
  9. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade é comercial, e adopta o tipo de sociedade unipessoal por quotas e denomina se, Q.P Serviços - SU, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 22: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, iniciando a sua actividade na data de escritura pública da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
  14. Número ou marcador, página 22: Dois) Por simples decisão do sócio único, podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  15. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  18. Número ou marcador, página 22: a) Prestacaõ de serviços;
  19. Número ou marcador, página 22: b) Despancho aduneiro;
  20. Número ou marcador, página 22: c) Logística;
  21. Número ou marcador, página 22: d) Consultoria e auditoria.
  22. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade, promoverá todas as medidas necessárias com vista a obter a necessária autorização.
  23. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá adquirir participações em outras sociedades.
  24. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
  25. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10,000.00MT (dez mil meticais) integralmente realizado pelo único sócio o senhor Joaquim Francisco Quinova Panchoneia.
  28. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 22: (Prestações complementares)
  30. Texto do artigo, página 22: Por decisão do sócio único, podem ser criadas ou exigidas prestações suplementares de acordo com as condições que forem fixadas pela assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Dos órgãos sócias
  32. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 22: (Gerência)
  34. Texto do artigo, página 22: A assembleia geral, conselho de gerência e representação da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e ou representação da sociedade são exercidas pelo sócio único senhor Joaquim Francisco Quinova Panchoneia, com plenos poderes e podendo constituir ou nomear mandatários.
  36. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade obriga se a:
  37. Número ou marcador, página 22: a) Em caso de gerência singular a intervenção do Joaquim Francisco Quinova Panchoneia;
  38. Número ou marcador, página 22: b) Em caso de gerência plural, com assinatura de dois gerentes.
  39. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 22: (Contrato do sócio com a sociedade unipessoal)
  41. Número ou marcador, página 22: Um) O sócio único pode celebrar negócios jurídicos, com a sociedade, desde que estes visem a prossecução do respectivo objecto social.
  42. Número ou marcador, página 22: Dois) Os negócios jurídicos celebrados nos termos do número um do presente artigo deverão obedecer à forma legalmente prescrita no Código Comercial.
  43. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  44. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 22: (Exercício)
  46. Texto do artigo, página 22: O ano social coincide com o ano civil e em relação a cada ano de exercício será efectuado um balanço que encerrará a 31 de Dezembro.
  47. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 22: (Reservas estatutárias e distribuição de dividendos)
  49. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade constituirá reservas de investimento a serem definidos em assembleia geral tendo em conta o desempenho e o Balanço anual e real da sociedade, após deduzidos os impostos, todas reservas legais e da cobertura dos prejuízos acumulados.
  50. Número ou marcador, página 22: Dois) O restante lucro disponível será distribuído pelo sócio único, na proporção da sua quota, excepto se houver deliberação em contrário, por maioria qualificada, em assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação)
  53. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  54. Número ou marcador, página 22: Dois) As liquidações serão feitas na forma aprovada por deliberação do sócio único.
  55. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  57. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão integrados segundo a lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicáveis em vigor na República de Moçambi que.
  58. Texto do artigo, página 22: Maputo, 11 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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