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Texto do artigo · p. 23 T.C.P.J Service Provider, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101198987, uma entidade denominada, T.C.P.J Service Provider, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial é celebrado a partir o presente contrato de sociedade por quotas, entre José Pedro, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 100101922567M, emitido aos 29 de Maio de 2018, e Hortense Joaquim Calige, de nacionalidade moçambicana, solteira e portador de Bilhete de Identidade n.º 110104891947N, emitido aos 28 de Julho de 2014 que se rege pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de T.C.P.J Service Provider, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede em Maputo na Avenida F.P.L.M, n.º 1286, podendo abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representaçāo, onde e quando julgar necessário.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objectivo o desenvolvimento de actividades no âmbito de importação, exportação, fornecimento de equipamento de protecção de trabalho e outras actividades afins e permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares mediante solicitação e autorizaçāo das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capita social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social é subscrito e realizado em dinheiro de 20.000.00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas desiguais de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 23 a) Jose Pedro com 60% no valor de doze mil meticais; e
Número ou marcador · p. 23 b) Hortense Joaquim Calige com 40% no valor de oito mil meticais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 23 A cessão ou divisão de quotas só poderá ser feita com a concepção dos dois sócios José Pedro e Hortense Joaquim Calige.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade será gerido pelo sócio José Pedro podendo delegar parte ou todos os poderes a um director.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios ou director devidamente nomeado.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O relacionamento com a banca bem como os movimentos de requisição e levantamento de cheques, solicitação e obtenção de saldos ou outros instrumentos bancários necessários a boa gestão do negócio, estará à cargo de um dos sócios, José Pedro Calige, Hortense Joaquim Calige, ao dirctor dividamente eleito ou outro empregado expressamente mandatado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 23 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 23 fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei ou pelo acordo comum dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Dissolvida a sociedade, proceder-
Texto do artigo · p. 23 -se-á a sua liquidação, gozando o liquidatário nomeado de poderes especiais para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Omissos)
Texto do artigo · p. 24 Em todo o omissão será regulado pelo Código Comercial demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 11 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: T.C.P.J Service Provider, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101198987, uma entidade denominada, T.C.P.J Service Provider, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial é celebrado a partir o presente contrato de sociedade por quotas, entre José Pedro, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 100101922567M, emitido aos 29 de Maio de 2018, e Hortense Joaquim Calige, de nacionalidade moçambicana, solteira e portador de Bilhete de Identidade n.º 110104891947N, emitido aos 28 de Julho de 2014 que se rege pelos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de T.C.P.J Service Provider, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede em Maputo na Avenida F.P.L.M, n.º 1286, podendo abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representaçāo, onde e quando julgar necessário.
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objectivo o desenvolvimento de actividades no âmbito de importação, exportação, fornecimento de equipamento de protecção de trabalho e outras actividades afins e permitidas por lei.
  13. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares mediante solicitação e autorizaçāo das autoridades competentes.
  14. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 23: (Capita social)
  16. Texto do artigo, página 23: O capital social é subscrito e realizado em dinheiro de 20.000.00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas desiguais de seguinte forma:
  17. Número ou marcador, página 23: a) Jose Pedro com 60% no valor de doze mil meticais; e
  18. Número ou marcador, página 23: b) Hortense Joaquim Calige com 40% no valor de oito mil meticais.
  19. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 23: (Cessão de quotas)
  21. Texto do artigo, página 23: A cessão ou divisão de quotas só poderá ser feita com a concepção dos dois sócios José Pedro e Hortense Joaquim Calige.
  22. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  24. Texto do artigo, página 23: A sociedade será gerido pelo sócio José Pedro podendo delegar parte ou todos os poderes a um director.
  25. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 23: (Formas de obrigar a sociedade)
  27. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios ou director devidamente nomeado.
  28. Número ou marcador, página 23: Dois) O relacionamento com a banca bem como os movimentos de requisição e levantamento de cheques, solicitação e obtenção de saldos ou outros instrumentos bancários necessários a boa gestão do negócio, estará à cargo de um dos sócios, José Pedro Calige, Hortense Joaquim Calige, ao dirctor dividamente eleito ou outro empregado expressamente mandatado.
  29. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 23: (Balanço e prestação de contas)
  31. Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  32. Texto do artigo, página 23: fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  33. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação)
  35. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei ou pelo acordo comum dos sócios.
  36. Número ou marcador, página 23: Dois) Dissolvida a sociedade, proceder-
  37. Texto do artigo, página 23: -se-á a sua liquidação, gozando o liquidatário nomeado de poderes especiais para o efeito.
  38. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 24: (Omissos)
  40. Texto do artigo, página 24: Em todo o omissão será regulado pelo Código Comercial demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 24: Maputo, 11 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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