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Texto do artigo · p. 24 Zumbo Fish Farm – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Dezembro de dois mil e dezanove, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob NUEL 101266044, uma sociedade por quotas unipessoal de esponsabilidade limitada, denominada Zumbo Fish Farm, Limitada, por Jurgens Jacobus Nicolaas Van Wyk, viúvo, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00067526, emitido aos 7 de Agosto de 2012, na África do Sul, residente na África do Sul, com o NUIT n.º 116127611, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Firma e forma)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas unipessoal, de responsabilidade limitada e adopta a firma Zumbo Fish Farm – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) O objecto da sociedade consiste na prática da piscicultura, comércio geral de insumos utilizados ou produzidos através da piscicultura e pescas, manufaturação de insumos usados na piscicultura, treinamento, prestação de serviços nas áreas de consultoria, gestão, serviços financeiros e de recursos humanos para terceiros envolvidos na piscicultura e pescas e entre outros serviços e actividades afins e permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por deliberação do administrador único, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 24 Três) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá associar-se a outras sociedades comerciais, adquirir participações, ou por qualquer forma, participar no capital social de outras sociedades comerciais constituídas ou por constituir, desde que permitida por lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade têm a sua sede no Distrito de Zumbo, província de Tete, Moçambique
Número ou marcador · p. 24 Dois) O administrador único da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à uma única quota de igual valor pertencente ao sócio Jurgens Jacobus Nicolaas Van Wyk.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 24 Um) Mediante deliberação do sócio único, pode este, fazer, prestações suplementares na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O sócio pode prestar suprimentos e prestações suplementares à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados pelo mesmo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Administrador único)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade será administrada por administrador único, que neste caso é o sócio único da sociedade por tempo indeterminado até que o sócio único delibere substituí-lo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O administrador único está isento de prestar caução.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Competências)
Número ou marcador · p. 24 Um) O administrador único, terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, incluindo a competência e os poderes previstos na lei, salvo os poderes e as competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei, ou pelos presentes estatutos, ao sócio único.
Número ou marcador · p. 24 Dois) É vedado ao administrador único realizar em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 24 a) Pela assinatura do administrador único;
Número ou marcador · p. 24 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Exercício e contas do exercício)
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O administrador único deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime do sócio único.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O sócio único, diligenciará para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A liquidação da sociedade será extrajudicial, nos termos a serem deliberados pelo sócio único, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor do sócio único e obtido o acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 25 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos ao sócio único.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Omissões)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Para o cargo de administrador único da sociedade, foi eleito o senhor Jurgens Jacobus Nicolaas Van Wyk .
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Tete, 24 de Janeiro de 2020. — O Con-
Texto do artigo · p. 25 servador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 26 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Zumbo Fish Farm – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Dezembro de dois mil e dezanove, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob NUEL 101266044, uma sociedade por quotas unipessoal de esponsabilidade limitada, denominada Zumbo Fish Farm, Limitada, por Jurgens Jacobus Nicolaas Van Wyk, viúvo, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00067526, emitido aos 7 de Agosto de 2012, na África do Sul, residente na África do Sul, com o NUIT n.º 116127611, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 24: (Firma e forma)
  5. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas unipessoal, de responsabilidade limitada e adopta a firma Zumbo Fish Farm – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  8. Número ou marcador, página 24: Um) O objecto da sociedade consiste na prática da piscicultura, comércio geral de insumos utilizados ou produzidos através da piscicultura e pescas, manufaturação de insumos usados na piscicultura, treinamento, prestação de serviços nas áreas de consultoria, gestão, serviços financeiros e de recursos humanos para terceiros envolvidos na piscicultura e pescas e entre outros serviços e actividades afins e permitidos por lei.
  9. Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação do administrador único, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  10. Número ou marcador, página 24: Três) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá associar-se a outras sociedades comerciais, adquirir participações, ou por qualquer forma, participar no capital social de outras sociedades comerciais constituídas ou por constituir, desde que permitida por lei.
  11. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade têm a sua sede no Distrito de Zumbo, província de Tete, Moçambique
  14. Número ou marcador, página 24: Dois) O administrador único da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
  15. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 24: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  18. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 24: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à uma única quota de igual valor pertencente ao sócio Jurgens Jacobus Nicolaas Van Wyk.
  21. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares e suprimentos)
  23. Número ou marcador, página 24: Um) Mediante deliberação do sócio único, pode este, fazer, prestações suplementares na proporção da sua quota.
  24. Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio pode prestar suprimentos e prestações suplementares à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados pelo mesmo.
  25. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 24: (Administrador único)
  27. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será administrada por administrador único, que neste caso é o sócio único da sociedade por tempo indeterminado até que o sócio único delibere substituí-lo.
  28. Número ou marcador, página 24: Dois) O administrador único está isento de prestar caução.
  29. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 24: (Competências)
  31. Número ou marcador, página 24: Um) O administrador único, terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, incluindo a competência e os poderes previstos na lei, salvo os poderes e as competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei, ou pelos presentes estatutos, ao sócio único.
  32. Número ou marcador, página 24: Dois) É vedado ao administrador único realizar em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
  33. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 24: (Vinculação da sociedade)
  35. Texto do artigo, página 24: A sociedade obriga-se:
  36. Número ou marcador, página 24: a) Pela assinatura do administrador único;
  37. Número ou marcador, página 24: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  38. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 24: (Exercício e contas do exercício)
  40. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
  41. Número ou marcador, página 24: Dois) O administrador único deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
  42. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  44. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime do sócio único.
  45. Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio único, diligenciará para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
  46. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 25: (Liquidação)
  48. Número ou marcador, página 25: Um) A liquidação da sociedade será extrajudicial, nos termos a serem deliberados pelo sócio único, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
  49. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor do sócio único e obtido o acordo escrito de todos os credores.
  50. Número ou marcador, página 25: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos ao sócio único.
  51. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 25: (Omissões)
  53. Texto do artigo, página 25: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 25: Para o cargo de administrador único da sociedade, foi eleito o senhor Jurgens Jacobus Nicolaas Van Wyk .
  55. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Tete, 24 de Janeiro de 2020. — O Con-
  56. Texto do artigo, página 25: servador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  57. Texto do artigo, página 26: INM
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