Associação dos Estudantes das Universidades da Rede Funiber em Moçambique

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Associação dos Estudantes das Universidades da Rede Funiber em Moçambique

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Texto do artigo · p. 2 Associação dos Estudantes das Universidades da Rede Funiber em Moçambique
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 2 A Associação dos Estudantes das Universidades da Rede Funiber em Moçambique, adiante designada por AEUREFUMO é uma pessoa colectiva, de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, e de autonomia admi-nistrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos, e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 2 Um) A associação AEUREFUMO é de âmbito nacional, tem a sua sede na Rua António Enes, n.º 274, Bairro do Chaimite, Beira, Moçambique, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para
Texto do artigo · p. 2 qualquer parte do território moçambicano, e estabelecer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A Associação AEUREFUMO é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 (Princípios)
Texto do artigo · p. 2 A Associação AEUREFUMO é regido pelos seguintes princípios:
Número ou marcador · p. 2 a) Representatividade;
Número ou marcador · p. 2 b) Valorização e defesa de ideais académicos;
Número ou marcador · p. 2 c) Independência e participação democrática;
Número ou marcador · p. 2 d) Igualdade e não discriminação;
Número ou marcador · p. 2 e) Liberdade científica, tecnológica artística.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 Constituem objectivos da Associação AEUREFUMO:
Número ou marcador · p. 2 a) Congregar e defender os interesses académicos legítimos, e afins de todos os estudantes e ex-estu-
Texto do artigo · p. 2 dantes moçambicanos, nas redes das Universidades em convénio com a Fundação Universitária Iberoamericana (FUNIBER).
Número ou marcador · p. 2 b) Dirigir e representar os estudantes em todas as manifestações e actividades académicas;
Número ou marcador · p. 2 c) Promover e incentivar nos estudantes a pesquisa e divulgação dos valores culturais, científicos, tecnológicos e patrióticos;
Número ou marcador · p. 2 d) Colaborar com a FUNIBER, em actividades interculturais, sociais, e na acção educativa, nas redes em convénio das universidades, nos campos de formação humana, cultural e física dos estudantes;
Número ou marcador · p. 2 e) Estabelecer e reforçar laços de cooperação com associações afins nacionais e estrangeiras cujos princípios não contrariem os estabelecidos nestes estatutos;
Número ou marcador · p. 2 f) Manter estreitas relações com entidades nacionais e internacionais ligadas à promoção e desenvolvimento da educação científico, tecnológico, artístico e cultural;
Número ou marcador · p. 3 g) Exercer qualquer outra actividade, permitida por lei que contribua para a promoção académica, social, económica, cultural, profissional dos seus membros e para desenvolvimento de Moçambique.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 3 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) São membros da associação AEUREFUMO todos os estudantes e ex-estudantes de nacionalidade Moçambicana, inscritos nas universidades em convénio com a FUNIBER, que atribua grau académico.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os cidadãos estrangeiros, as associações ou outras pessoas colectivas devidamente constituídas, que aceitem os presentes estatutos e submetam o pedido de adesão.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 3 (Categorias de membros)
Texto do artigo · p. 3 A Associação AEUREFUMO tem as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Membros fundadores – São todos os membros que tenham assinado a acta da assembleia constitutiva da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Membros efectivos – São todos os membros que, de forma voluntaria e consciente, e em submissão ao presente estatuto, encontre-se escrito na associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Membros honorários – Todas as pessoas físicas ou colectivas, que se tenham distinguido por prestar serviços excepcionais à associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 3 (Perda de qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 3 Um) A perda de qualidade de membro é mediante os seguintes casos:
Número ou marcador · p. 3 a) Declaração expressa de vontade
Número ou marcador · p. 3 b) Expulsão; e
Número ou marcador · p. 3 c) Morte.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Nenhum membro deve ser expulso sem que lhe seja conferido o direito à defesa.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 3 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 3 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Participar livremente nas actividades da AEUREFUMO;
Número ou marcador · p. 3 b) Usufruir de todos os serviços e vantagens que a AEUREFUMO lhes proporcione;
Número ou marcador · p. 3 c) Participar nas reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 d) Eleger e ser eleito para os cargos dos órgãos sociais da Associação AEUREFUMO, desde que gozem plenamente dos seus direitos;
Número ou marcador · p. 3 e) Apresentar propostas, sugestões e solicitações de esclarecimento ao conselho que visem à melhoria da administração.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 3 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 3 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Respeitar e fazer respeitar os presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 3 b) Promover e dignificar a AEUREFUMO;
Número ou marcador · p. 3 c) Contribuir para prossecução dos objectivos da AEUREFUMO; e fomentar o seu desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 3 d) Pagar, nos prazos estabelecidos, jóia e quotas para o funcionamento da associação.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 3 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 3 São órgãos sociais da Associação AEUREFUMO os seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 3 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 3 Os titulares dos órgãos sociais são eleitos para mandatos, com duração de dois anos e só pode ser reeleito uma vez.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 3 (Incompatibilidade)
Texto do artigo · p. 3 É vedado a acumulação de funções pelos titulares dos órgãos sociais na associação.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação AEUREFUMO e é composta por todos os membros filiados em pleno gozo dos seus direitos e deveres.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) Assembleia Geral funciona quando for convocada pela Presidente da Mesa, pelo Conselho de Direcção ou por 10% dos seus membros.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral é convocada por meio de avisos de recepção enviadas aos membros.
Número ou marcador · p. 3 Três) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável da maioria dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 3 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Alterar os estatutos e mudar a sede da AEUREFUMO;
Número ou marcador · p. 3 b) Analisar e aprovar os relatórios de actividades e de contas do Conselho de Direcção, e apreciar o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 c) Fixar o valor de quotas da Associação AEUREFUMO;
Número ou marcador · p. 3 d) Eleger e empossar aos membros da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 e) Decidir sobre outros assuntos de interesse da Associação AEUREFUMO.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 3 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 A Mesa da Assembleia Geral é composta por:
Número ou marcador · p. 3 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 3 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 3 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento da mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Mesa da Assembleia Geral é dirigida pelo Presidente, e um secretário.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As assembleias gerais são convocadas e dirigidas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, e no seu impedimento, pelo Secretário.
Número ou marcador · p. 3 Três) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos presentes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 3 (Competência dos membros da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 3 a) Convocar e presidir as reuniões da Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Exercer o direito de voto de qualidade, nas deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 c) Conferir posse aos membros dos órgãos sociais, incluindo aos restantes membros da mesa da Assembleia Geral, fazendo lavrar e assinar com eles os respectivos autos;
Número ou marcador · p. 3 d) Assinar as deliberações da Assembleia Geral e da mesa e depois torná-las públicas; e
Número ou marcador · p. 3 e) Delegar competências aos restantes membros da mesa.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 4 a) Substituir o presidente da Mesa da Assembleia em caso de ausência ou impedimento em todas as actividades.
Número ou marcador · p. 4 b) Aceitar a inscrição dos membros para uso da palavra e comunicá-la ao presidente da mesa; e
Número ou marcador · p. 4 c) Proceder à contagem dos votos e comunicar os resultados ao presidente da mesa para anunciá-los.
Número ou marcador · p. 4 Três) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 4 a) Criar e manter organizados os serviços administrativos da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Elaborar actas das reuniões da Assembleia Geral submeter aos órgãos competente para aprovar;
Número ou marcador · p. 4 c) Receber, tramitar e arquivar todo o expediente da espera das atribuições da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e representação da Associação AEUREFUMO responsável por assegurar a sua gestão e administração permanente.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho de Direcção é composto por um Presidente, um vice-presidente, um secretário, eleito em Assembleia Geral, dentre os membros fundadores e efectivos em pleno gozo de seus diretos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente a cada seis meses e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu respectivo presidente ou a requerimento dos restantes componentes.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O regulamento interno, fixa as demais normas necessárias ao bom funcionamento do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 4 a) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias;
Número ou marcador · p. 4 b) Dirigir a AEUREFUMO, e representála dentro e fora das universidades da rede FUNIBER, bem como em juízo;
Número ou marcador · p. 4 c) Submeter proposta efectivos e submeter a Assembleia Geral, as propostas de atribuição das qualidades de membros honorários;
Número ou marcador · p. 4 d) Elaborar anualmente e submeter o parecer do Conselho Fiscal e à aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço e conta do exercício;
Número ou marcador · p. 4 e) Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral quando julgar necessário;
Número ou marcador · p. 4 f) Admitir de novos membros e instaurar e decidir os processos disciplinares, pelas infracções cometidas pelos membros da associação;
Número ou marcador · p. 4 g) Propor à Assembleia Geral a alteração do presente estatuto e do respectivo regulamento interno.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 4 (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 4 Um) Compete ao Presidente:
Número ou marcador · p. 4 a) Orientar, dirigir e supervisionar as actividades da AEUREFUMO;
Número ou marcador · p. 4 b) Cumprir e fazer cumprir o Estatuto, o Regulamento Interno e as normas em vigor na AEUREFUMO e as orientações do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 c) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 d) Manter contactos e desenvolver acções junto a entidades públicas e privadas para obtenção de recursos, doações, empréstimos e estabelecimento de acordos e convénios que beneficiem a AEUREFUMO;
Número ou marcador · p. 4 e) Admitir, promover, transferir e disp ensar trabalhadores da AEUREFUMO; e
Número ou marcador · p. 4 f) Representar a AEUREFUMO em juízo ou fora dele.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 4 a) Auxiliar o Presidente no decurso das suas funções, podendo o substituir sempre que necessário;
Número ou marcador · p. 4 b) Orientar, fiscalizar e coordenar a aplicação dos recursos na execução dos projectos e programas da AEUREFUMO;
Número ou marcador · p. 4 c) Acompanhar as actividades desenvolvidas pelas entidades e organismos que concorrem para a prossecução dos objectivos constantes da AEUREFUMO.
Número ou marcador · p. 4 Três) Compete a secretário:
Número ou marcador · p. 4 a) Supervisionar a elaboração do relatório anual de actividades e do plano de trabalho a serem apreciados pelo Conselho de Direcção e encaminhados ao Conselho Consultivo;
Número ou marcador · p. 4 b) Movimentar contas bancárias, assinando cheques e recidos, juntamente com Presidente;
Número ou marcador · p. 4 c) Supervisor a elaboração da proposta orçamentária para cada exercícios, referente ao custeio da estrutura e administração da AEUREFUMO;
Número ou marcador · p. 4 d) Executar as tarefas que lhe forem incumbidas pelo Presidente da Direcção.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades e planos da associação AEUREFUMO aprovados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Fiscal é composto por um Presidente e um vogal eleito pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal reúne-se extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu respectivos presidente ou a requerimento dos restantes membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O regulamento interno, fixa as demais normas necessárias ao bom funcionamento do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 4 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) Fiscalizar o cumprimento dos estatutos, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral por parte do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 b) Dar o seu parecer sobre o relatório de contas da associação AEUREFUMO;
Número ou marcador · p. 4 c) Emitir pareceres sobre os relatórios, balanços e contas do exercício, plano de actividade e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 4 d) Emitir sobre consultas que lhe sejam submetidas, em matéria da sua competência.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 4 (Fundos)
Texto do artigo · p. 4 Constituem fundos da Associação AEUREFUMO:
Número ou marcador · p. 4 a) O rendimento de bens patrimoniais;
Número ou marcador · p. 4 b) Jóias e quotas pagas pelos membros;
Número ou marcador · p. 4 c) Donativos e subsídios atribuídos à associação; e
Número ou marcador · p. 4 d) Outros legados estatutariamente admissíveis.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 5 (Património)
Texto do artigo · p. 5 O património da Associação AEUREFUMO é constituído pelos bens móveis e imóveis adquiridos a título oneroso ou gratuito, e pelos direitos por ela adquiridos ou a ela doados.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Em tudo o que for omisso neste estatuto recorre-se ao regulamento interno da associação e a legislação vigente em Moçambique sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 5 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 5 Um) Em caso da extinção a Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente para decidir sobre a dissolução e destino a dar aos bens da mesma em conformidade com a lei.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A liquidação deve ser feita no prazo de seis meses após ter sido deliberada a dissolução pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 5 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 5 O presente estatuto entra em vigor após o reconhecimento jurídico pela entidade competente.
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  1. Texto do artigo, página 2: Associação dos Estudantes das Universidades da Rede Funiber em Moçambique
  2. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
  5. Texto do artigo, página 2: A Associação dos Estudantes das Universidades da Rede Funiber em Moçambique, adiante designada por AEUREFUMO é uma pessoa colectiva, de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, e de autonomia admi-nistrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos, e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
  8. Número ou marcador, página 2: Um) A associação AEUREFUMO é de âmbito nacional, tem a sua sede na Rua António Enes, n.º 274, Bairro do Chaimite, Beira, Moçambique, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para
  9. Texto do artigo, página 2: qualquer parte do território moçambicano, e estabelecer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 2: Dois) A Associação AEUREFUMO é constituída por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  12. Texto do artigo, página 2: (Princípios)
  13. Texto do artigo, página 2: A Associação AEUREFUMO é regido pelos seguintes princípios:
  14. Número ou marcador, página 2: a) Representatividade;
  15. Número ou marcador, página 2: b) Valorização e defesa de ideais académicos;
  16. Número ou marcador, página 2: c) Independência e participação democrática;
  17. Número ou marcador, página 2: d) Igualdade e não discriminação;
  18. Número ou marcador, página 2: e) Liberdade científica, tecnológica artística.
  19. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
  20. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  21. Texto do artigo, página 2: Constituem objectivos da Associação AEUREFUMO:
  22. Número ou marcador, página 2: a) Congregar e defender os interesses académicos legítimos, e afins de todos os estudantes e ex-estu-
  23. Texto do artigo, página 2: dantes moçambicanos, nas redes das Universidades em convénio com a Fundação Universitária Iberoamericana (FUNIBER).
  24. Número ou marcador, página 2: b) Dirigir e representar os estudantes em todas as manifestações e actividades académicas;
  25. Número ou marcador, página 2: c) Promover e incentivar nos estudantes a pesquisa e divulgação dos valores culturais, científicos, tecnológicos e patrióticos;
  26. Número ou marcador, página 2: d) Colaborar com a FUNIBER, em actividades interculturais, sociais, e na acção educativa, nas redes em convénio das universidades, nos campos de formação humana, cultural e física dos estudantes;
  27. Número ou marcador, página 2: e) Estabelecer e reforçar laços de cooperação com associações afins nacionais e estrangeiras cujos princípios não contrariem os estabelecidos nestes estatutos;
  28. Número ou marcador, página 2: f) Manter estreitas relações com entidades nacionais e internacionais ligadas à promoção e desenvolvimento da educação científico, tecnológico, artístico e cultural;
  29. Número ou marcador, página 3: g) Exercer qualquer outra actividade, permitida por lei que contribua para a promoção académica, social, económica, cultural, profissional dos seus membros e para desenvolvimento de Moçambique.
  30. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  31. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
  32. Texto do artigo, página 3: (Admissão de membros)
  33. Número ou marcador, página 3: Um) São membros da associação AEUREFUMO todos os estudantes e ex-estudantes de nacionalidade Moçambicana, inscritos nas universidades em convénio com a FUNIBER, que atribua grau académico.
  34. Número ou marcador, página 3: Dois) Os cidadãos estrangeiros, as associações ou outras pessoas colectivas devidamente constituídas, que aceitem os presentes estatutos e submetam o pedido de adesão.
  35. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
  36. Texto do artigo, página 3: (Categorias de membros)
  37. Texto do artigo, página 3: A Associação AEUREFUMO tem as seguintes categorias de membros:
  38. Número ou marcador, página 3: a) Membros fundadores – São todos os membros que tenham assinado a acta da assembleia constitutiva da associação;
  39. Número ou marcador, página 3: b) Membros efectivos – São todos os membros que, de forma voluntaria e consciente, e em submissão ao presente estatuto, encontre-se escrito na associação;
  40. Número ou marcador, página 3: c) Membros honorários – Todas as pessoas físicas ou colectivas, que se tenham distinguido por prestar serviços excepcionais à associação.
  41. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
  42. Texto do artigo, página 3: (Perda de qualidade de membro)
  43. Número ou marcador, página 3: Um) A perda de qualidade de membro é mediante os seguintes casos:
  44. Número ou marcador, página 3: a) Declaração expressa de vontade
  45. Número ou marcador, página 3: b) Expulsão; e
  46. Número ou marcador, página 3: c) Morte.
  47. Número ou marcador, página 3: Dois) Nenhum membro deve ser expulso sem que lhe seja conferido o direito à defesa.
  48. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
  49. Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
  50. Texto do artigo, página 3: São direitos dos membros:
  51. Número ou marcador, página 3: a) Participar livremente nas actividades da AEUREFUMO;
  52. Número ou marcador, página 3: b) Usufruir de todos os serviços e vantagens que a AEUREFUMO lhes proporcione;
  53. Número ou marcador, página 3: c) Participar nas reuniões da Assembleia Geral;
  54. Número ou marcador, página 3: d) Eleger e ser eleito para os cargos dos órgãos sociais da Associação AEUREFUMO, desde que gozem plenamente dos seus direitos;
  55. Número ou marcador, página 3: e) Apresentar propostas, sugestões e solicitações de esclarecimento ao conselho que visem à melhoria da administração.
  56. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
  57. Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
  58. Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros:
  59. Número ou marcador, página 3: a) Respeitar e fazer respeitar os presentes estatutos;
  60. Número ou marcador, página 3: b) Promover e dignificar a AEUREFUMO;
  61. Número ou marcador, página 3: c) Contribuir para prossecução dos objectivos da AEUREFUMO; e fomentar o seu desenvolvimento;
  62. Número ou marcador, página 3: d) Pagar, nos prazos estabelecidos, jóia e quotas para o funcionamento da associação.
  63. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  64. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
  65. Texto do artigo, página 3: Órgãos sociais
  66. Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais da Associação AEUREFUMO os seguintes:
  67. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  68. Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção; e
  69. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  70. Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
  71. Texto do artigo, página 3: (Duração do mandato)
  72. Texto do artigo, página 3: Os titulares dos órgãos sociais são eleitos para mandatos, com duração de dois anos e só pode ser reeleito uma vez.
  73. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
  74. Texto do artigo, página 3: (Incompatibilidade)
  75. Texto do artigo, página 3: É vedado a acumulação de funções pelos titulares dos órgãos sociais na associação.
  76. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  77. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
  78. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  79. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação AEUREFUMO e é composta por todos os membros filiados em pleno gozo dos seus direitos e deveres.
  80. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
  81. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  82. Número ou marcador, página 3: Um) Assembleia Geral funciona quando for convocada pela Presidente da Mesa, pelo Conselho de Direcção ou por 10% dos seus membros.
  83. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral é convocada por meio de avisos de recepção enviadas aos membros.
  84. Número ou marcador, página 3: Três) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável da maioria dos membros presentes.
  85. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
  86. Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
  87. Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral:
  88. Número ou marcador, página 3: a) Alterar os estatutos e mudar a sede da AEUREFUMO;
  89. Número ou marcador, página 3: b) Analisar e aprovar os relatórios de actividades e de contas do Conselho de Direcção, e apreciar o parecer do Conselho Fiscal;
  90. Número ou marcador, página 3: c) Fixar o valor de quotas da Associação AEUREFUMO;
  91. Número ou marcador, página 3: d) Eleger e empossar aos membros da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  92. Número ou marcador, página 3: e) Decidir sobre outros assuntos de interesse da Associação AEUREFUMO.
  93. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
  94. Texto do artigo, página 3: (Mesa da Assembleia Geral)
  95. Texto do artigo, página 3: A Mesa da Assembleia Geral é composta por:
  96. Número ou marcador, página 3: a) Presidente;
  97. Número ou marcador, página 3: b) Vice-presidente;
  98. Número ou marcador, página 3: c) Secretário.
  99. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
  100. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da mesa da Assembleia Geral)
  101. Número ou marcador, página 3: Um) A Mesa da Assembleia Geral é dirigida pelo Presidente, e um secretário.
  102. Número ou marcador, página 3: Dois) As assembleias gerais são convocadas e dirigidas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, e no seu impedimento, pelo Secretário.
  103. Número ou marcador, página 3: Três) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos presentes.
  104. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
  105. Texto do artigo, página 3: (Competência dos membros da Mesa da Assembleia Geral)
  106. Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao presidente:
  107. Número ou marcador, página 3: a) Convocar e presidir as reuniões da Mesa da Assembleia Geral;
  108. Número ou marcador, página 3: b) Exercer o direito de voto de qualidade, nas deliberações da Assembleia Geral;
  109. Número ou marcador, página 3: c) Conferir posse aos membros dos órgãos sociais, incluindo aos restantes membros da mesa da Assembleia Geral, fazendo lavrar e assinar com eles os respectivos autos;
  110. Número ou marcador, página 3: d) Assinar as deliberações da Assembleia Geral e da mesa e depois torná-las públicas; e
  111. Número ou marcador, página 3: e) Delegar competências aos restantes membros da mesa.
  112. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao vice-presidente:
  113. Número ou marcador, página 4: a) Substituir o presidente da Mesa da Assembleia em caso de ausência ou impedimento em todas as actividades.
  114. Número ou marcador, página 4: b) Aceitar a inscrição dos membros para uso da palavra e comunicá-la ao presidente da mesa; e
  115. Número ou marcador, página 4: c) Proceder à contagem dos votos e comunicar os resultados ao presidente da mesa para anunciá-los.
  116. Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao secretário:
  117. Número ou marcador, página 4: a) Criar e manter organizados os serviços administrativos da Assembleia Geral;
  118. Número ou marcador, página 4: b) Elaborar actas das reuniões da Assembleia Geral submeter aos órgãos competente para aprovar;
  119. Número ou marcador, página 4: c) Receber, tramitar e arquivar todo o expediente da espera das atribuições da Assembleia Geral.
  120. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  121. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
  122. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
  123. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e representação da Associação AEUREFUMO responsável por assegurar a sua gestão e administração permanente.
  124. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um Presidente, um vice-presidente, um secretário, eleito em Assembleia Geral, dentre os membros fundadores e efectivos em pleno gozo de seus diretos.
  125. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
  126. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  127. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente a cada seis meses e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu respectivo presidente ou a requerimento dos restantes componentes.
  128. Número ou marcador, página 4: Dois) O regulamento interno, fixa as demais normas necessárias ao bom funcionamento do Conselho de Direcção.
  129. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
  130. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho de Direcção)
  131. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção:
  132. Número ou marcador, página 4: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias;
  133. Número ou marcador, página 4: b) Dirigir a AEUREFUMO, e representála dentro e fora das universidades da rede FUNIBER, bem como em juízo;
  134. Número ou marcador, página 4: c) Submeter proposta efectivos e submeter a Assembleia Geral, as propostas de atribuição das qualidades de membros honorários;
  135. Número ou marcador, página 4: d) Elaborar anualmente e submeter o parecer do Conselho Fiscal e à aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço e conta do exercício;
  136. Número ou marcador, página 4: e) Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral quando julgar necessário;
  137. Número ou marcador, página 4: f) Admitir de novos membros e instaurar e decidir os processos disciplinares, pelas infracções cometidas pelos membros da associação;
  138. Número ou marcador, página 4: g) Propor à Assembleia Geral a alteração do presente estatuto e do respectivo regulamento interno.
  139. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
  140. Texto do artigo, página 4: (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
  141. Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao Presidente:
  142. Número ou marcador, página 4: a) Orientar, dirigir e supervisionar as actividades da AEUREFUMO;
  143. Número ou marcador, página 4: b) Cumprir e fazer cumprir o Estatuto, o Regulamento Interno e as normas em vigor na AEUREFUMO e as orientações do Conselho de Direcção;
  144. Número ou marcador, página 4: c) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Direcção;
  145. Número ou marcador, página 4: d) Manter contactos e desenvolver acções junto a entidades públicas e privadas para obtenção de recursos, doações, empréstimos e estabelecimento de acordos e convénios que beneficiem a AEUREFUMO;
  146. Número ou marcador, página 4: e) Admitir, promover, transferir e disp ensar trabalhadores da AEUREFUMO; e
  147. Número ou marcador, página 4: f) Representar a AEUREFUMO em juízo ou fora dele.
  148. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao vice-presidente:
  149. Número ou marcador, página 4: a) Auxiliar o Presidente no decurso das suas funções, podendo o substituir sempre que necessário;
  150. Número ou marcador, página 4: b) Orientar, fiscalizar e coordenar a aplicação dos recursos na execução dos projectos e programas da AEUREFUMO;
  151. Número ou marcador, página 4: c) Acompanhar as actividades desenvolvidas pelas entidades e organismos que concorrem para a prossecução dos objectivos constantes da AEUREFUMO.
  152. Número ou marcador, página 4: Três) Compete a secretário:
  153. Número ou marcador, página 4: a) Supervisionar a elaboração do relatório anual de actividades e do plano de trabalho a serem apreciados pelo Conselho de Direcção e encaminhados ao Conselho Consultivo;
  154. Número ou marcador, página 4: b) Movimentar contas bancárias, assinando cheques e recidos, juntamente com Presidente;
  155. Número ou marcador, página 4: c) Supervisor a elaboração da proposta orçamentária para cada exercícios, referente ao custeio da estrutura e administração da AEUREFUMO;
  156. Número ou marcador, página 4: d) Executar as tarefas que lhe forem incumbidas pelo Presidente da Direcção.
  157. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  158. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
  159. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
  160. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades e planos da associação AEUREFUMO aprovados pela Assembleia Geral.
  161. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um Presidente e um vogal eleito pela Assembleia Geral.
  162. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
  163. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  164. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal reúne-se extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu respectivos presidente ou a requerimento dos restantes membros.
  165. Número ou marcador, página 4: Dois) O regulamento interno, fixa as demais normas necessárias ao bom funcionamento do Conselho Fiscal.
  166. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
  167. Texto do artigo, página 4: (Competência do Conselho Fiscal)
  168. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
  169. Número ou marcador, página 4: a) Fiscalizar o cumprimento dos estatutos, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral por parte do Conselho de Direcção;
  170. Número ou marcador, página 4: b) Dar o seu parecer sobre o relatório de contas da associação AEUREFUMO;
  171. Número ou marcador, página 4: c) Emitir pareceres sobre os relatórios, balanços e contas do exercício, plano de actividade e orçamento para o ano seguinte;
  172. Número ou marcador, página 4: d) Emitir sobre consultas que lhe sejam submetidas, em matéria da sua competência.
  173. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  174. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SEIS
  175. Texto do artigo, página 4: (Fundos)
  176. Texto do artigo, página 4: Constituem fundos da Associação AEUREFUMO:
  177. Número ou marcador, página 4: a) O rendimento de bens patrimoniais;
  178. Número ou marcador, página 4: b) Jóias e quotas pagas pelos membros;
  179. Número ou marcador, página 4: c) Donativos e subsídios atribuídos à associação; e
  180. Número ou marcador, página 4: d) Outros legados estatutariamente admissíveis.
  181. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SETE
  182. Texto do artigo, página 5: (Património)
  183. Texto do artigo, página 5: O património da Associação AEUREFUMO é constituído pelos bens móveis e imóveis adquiridos a título oneroso ou gratuito, e pelos direitos por ela adquiridos ou a ela doados.
  184. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Das disposições finais
  185. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E OITO
  186. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  187. Texto do artigo, página 5: Em tudo o que for omisso neste estatuto recorre-se ao regulamento interno da associação e a legislação vigente em Moçambique sobre a matéria.
  188. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E NOVE
  189. Texto do artigo, página 5: (Extinção e liquidação)
  190. Número ou marcador, página 5: Um) Em caso da extinção a Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente para decidir sobre a dissolução e destino a dar aos bens da mesma em conformidade com a lei.
  191. Número ou marcador, página 5: Dois) A liquidação deve ser feita no prazo de seis meses após ter sido deliberada a dissolução pela Assembleia Geral.
  192. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA
  193. Texto do artigo, página 5: (Entrada em vigor)
  194. Texto do artigo, página 5: O presente estatuto entra em vigor após o reconhecimento jurídico pela entidade competente.
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