Associação dos Estudantes das Universidades da Rede Funiber em Moçambique
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Associação dos Estudantes das Universidades da Rede Funiber em Moçambique
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- Texto do artigo, página 2: Associação dos Estudantes das Universidades da Rede Funiber em Moçambique
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 2: A Associação dos Estudantes das Universidades da Rede Funiber em Moçambique, adiante designada por AEUREFUMO é uma pessoa colectiva, de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, e de autonomia admi-nistrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos, e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 2: Um) A associação AEUREFUMO é de âmbito nacional, tem a sua sede na Rua António Enes, n.º 274, Bairro do Chaimite, Beira, Moçambique, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para
- Texto do artigo, página 2: qualquer parte do território moçambicano, e estabelecer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A Associação AEUREFUMO é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 2: (Princípios)
- Texto do artigo, página 2: A Associação AEUREFUMO é regido pelos seguintes princípios:
- Número ou marcador, página 2: a) Representatividade;
- Número ou marcador, página 2: b) Valorização e defesa de ideais académicos;
- Número ou marcador, página 2: c) Independência e participação democrática;
- Número ou marcador, página 2: d) Igualdade e não discriminação;
- Número ou marcador, página 2: e) Liberdade científica, tecnológica artística.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: Constituem objectivos da Associação AEUREFUMO:
- Número ou marcador, página 2: a) Congregar e defender os interesses académicos legítimos, e afins de todos os estudantes e ex-estu-
- Texto do artigo, página 2: dantes moçambicanos, nas redes das Universidades em convénio com a Fundação Universitária Iberoamericana (FUNIBER).
- Número ou marcador, página 2: b) Dirigir e representar os estudantes em todas as manifestações e actividades académicas;
- Número ou marcador, página 2: c) Promover e incentivar nos estudantes a pesquisa e divulgação dos valores culturais, científicos, tecnológicos e patrióticos;
- Número ou marcador, página 2: d) Colaborar com a FUNIBER, em actividades interculturais, sociais, e na acção educativa, nas redes em convénio das universidades, nos campos de formação humana, cultural e física dos estudantes;
- Número ou marcador, página 2: e) Estabelecer e reforçar laços de cooperação com associações afins nacionais e estrangeiras cujos princípios não contrariem os estabelecidos nestes estatutos;
- Número ou marcador, página 2: f) Manter estreitas relações com entidades nacionais e internacionais ligadas à promoção e desenvolvimento da educação científico, tecnológico, artístico e cultural;
- Número ou marcador, página 3: g) Exercer qualquer outra actividade, permitida por lei que contribua para a promoção académica, social, económica, cultural, profissional dos seus membros e para desenvolvimento de Moçambique.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 3: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) São membros da associação AEUREFUMO todos os estudantes e ex-estudantes de nacionalidade Moçambicana, inscritos nas universidades em convénio com a FUNIBER, que atribua grau académico.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os cidadãos estrangeiros, as associações ou outras pessoas colectivas devidamente constituídas, que aceitem os presentes estatutos e submetam o pedido de adesão.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 3: (Categorias de membros)
- Texto do artigo, página 3: A Associação AEUREFUMO tem as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Membros fundadores – São todos os membros que tenham assinado a acta da assembleia constitutiva da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Membros efectivos – São todos os membros que, de forma voluntaria e consciente, e em submissão ao presente estatuto, encontre-se escrito na associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Membros honorários – Todas as pessoas físicas ou colectivas, que se tenham distinguido por prestar serviços excepcionais à associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 3: (Perda de qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 3: Um) A perda de qualidade de membro é mediante os seguintes casos:
- Número ou marcador, página 3: a) Declaração expressa de vontade
- Número ou marcador, página 3: b) Expulsão; e
- Número ou marcador, página 3: c) Morte.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Nenhum membro deve ser expulso sem que lhe seja conferido o direito à defesa.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 3: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Participar livremente nas actividades da AEUREFUMO;
- Número ou marcador, página 3: b) Usufruir de todos os serviços e vantagens que a AEUREFUMO lhes proporcione;
- Número ou marcador, página 3: c) Participar nas reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: d) Eleger e ser eleito para os cargos dos órgãos sociais da Associação AEUREFUMO, desde que gozem plenamente dos seus direitos;
- Número ou marcador, página 3: e) Apresentar propostas, sugestões e solicitações de esclarecimento ao conselho que visem à melhoria da administração.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Respeitar e fazer respeitar os presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 3: b) Promover e dignificar a AEUREFUMO;
- Número ou marcador, página 3: c) Contribuir para prossecução dos objectivos da AEUREFUMO; e fomentar o seu desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 3: d) Pagar, nos prazos estabelecidos, jóia e quotas para o funcionamento da associação.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 3: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais da Associação AEUREFUMO os seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 3: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 3: Os titulares dos órgãos sociais são eleitos para mandatos, com duração de dois anos e só pode ser reeleito uma vez.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 3: (Incompatibilidade)
- Texto do artigo, página 3: É vedado a acumulação de funções pelos titulares dos órgãos sociais na associação.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação AEUREFUMO e é composta por todos os membros filiados em pleno gozo dos seus direitos e deveres.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) Assembleia Geral funciona quando for convocada pela Presidente da Mesa, pelo Conselho de Direcção ou por 10% dos seus membros.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral é convocada por meio de avisos de recepção enviadas aos membros.
- Número ou marcador, página 3: Três) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável da maioria dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Alterar os estatutos e mudar a sede da AEUREFUMO;
- Número ou marcador, página 3: b) Analisar e aprovar os relatórios de actividades e de contas do Conselho de Direcção, e apreciar o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: c) Fixar o valor de quotas da Associação AEUREFUMO;
- Número ou marcador, página 3: d) Eleger e empossar aos membros da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: e) Decidir sobre outros assuntos de interesse da Associação AEUREFUMO.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 3: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: A Mesa da Assembleia Geral é composta por:
- Número ou marcador, página 3: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 3: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 3: c) Secretário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Mesa da Assembleia Geral é dirigida pelo Presidente, e um secretário.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As assembleias gerais são convocadas e dirigidas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, e no seu impedimento, pelo Secretário.
- Número ou marcador, página 3: Três) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos presentes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 3: (Competência dos membros da Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 3: a) Convocar e presidir as reuniões da Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Exercer o direito de voto de qualidade, nas deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: c) Conferir posse aos membros dos órgãos sociais, incluindo aos restantes membros da mesa da Assembleia Geral, fazendo lavrar e assinar com eles os respectivos autos;
- Número ou marcador, página 3: d) Assinar as deliberações da Assembleia Geral e da mesa e depois torná-las públicas; e
- Número ou marcador, página 3: e) Delegar competências aos restantes membros da mesa.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 4: a) Substituir o presidente da Mesa da Assembleia em caso de ausência ou impedimento em todas as actividades.
- Número ou marcador, página 4: b) Aceitar a inscrição dos membros para uso da palavra e comunicá-la ao presidente da mesa; e
- Número ou marcador, página 4: c) Proceder à contagem dos votos e comunicar os resultados ao presidente da mesa para anunciá-los.
- Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 4: a) Criar e manter organizados os serviços administrativos da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Elaborar actas das reuniões da Assembleia Geral submeter aos órgãos competente para aprovar;
- Número ou marcador, página 4: c) Receber, tramitar e arquivar todo o expediente da espera das atribuições da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e representação da Associação AEUREFUMO responsável por assegurar a sua gestão e administração permanente.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um Presidente, um vice-presidente, um secretário, eleito em Assembleia Geral, dentre os membros fundadores e efectivos em pleno gozo de seus diretos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente a cada seis meses e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu respectivo presidente ou a requerimento dos restantes componentes.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O regulamento interno, fixa as demais normas necessárias ao bom funcionamento do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 4: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias;
- Número ou marcador, página 4: b) Dirigir a AEUREFUMO, e representála dentro e fora das universidades da rede FUNIBER, bem como em juízo;
- Número ou marcador, página 4: c) Submeter proposta efectivos e submeter a Assembleia Geral, as propostas de atribuição das qualidades de membros honorários;
- Número ou marcador, página 4: d) Elaborar anualmente e submeter o parecer do Conselho Fiscal e à aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço e conta do exercício;
- Número ou marcador, página 4: e) Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral quando julgar necessário;
- Número ou marcador, página 4: f) Admitir de novos membros e instaurar e decidir os processos disciplinares, pelas infracções cometidas pelos membros da associação;
- Número ou marcador, página 4: g) Propor à Assembleia Geral a alteração do presente estatuto e do respectivo regulamento interno.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 4: (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao Presidente:
- Número ou marcador, página 4: a) Orientar, dirigir e supervisionar as actividades da AEUREFUMO;
- Número ou marcador, página 4: b) Cumprir e fazer cumprir o Estatuto, o Regulamento Interno e as normas em vigor na AEUREFUMO e as orientações do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: c) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: d) Manter contactos e desenvolver acções junto a entidades públicas e privadas para obtenção de recursos, doações, empréstimos e estabelecimento de acordos e convénios que beneficiem a AEUREFUMO;
- Número ou marcador, página 4: e) Admitir, promover, transferir e disp ensar trabalhadores da AEUREFUMO; e
- Número ou marcador, página 4: f) Representar a AEUREFUMO em juízo ou fora dele.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 4: a) Auxiliar o Presidente no decurso das suas funções, podendo o substituir sempre que necessário;
- Número ou marcador, página 4: b) Orientar, fiscalizar e coordenar a aplicação dos recursos na execução dos projectos e programas da AEUREFUMO;
- Número ou marcador, página 4: c) Acompanhar as actividades desenvolvidas pelas entidades e organismos que concorrem para a prossecução dos objectivos constantes da AEUREFUMO.
- Número ou marcador, página 4: Três) Compete a secretário:
- Número ou marcador, página 4: a) Supervisionar a elaboração do relatório anual de actividades e do plano de trabalho a serem apreciados pelo Conselho de Direcção e encaminhados ao Conselho Consultivo;
- Número ou marcador, página 4: b) Movimentar contas bancárias, assinando cheques e recidos, juntamente com Presidente;
- Número ou marcador, página 4: c) Supervisor a elaboração da proposta orçamentária para cada exercícios, referente ao custeio da estrutura e administração da AEUREFUMO;
- Número ou marcador, página 4: d) Executar as tarefas que lhe forem incumbidas pelo Presidente da Direcção.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades e planos da associação AEUREFUMO aprovados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um Presidente e um vogal eleito pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal reúne-se extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu respectivos presidente ou a requerimento dos restantes membros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O regulamento interno, fixa as demais normas necessárias ao bom funcionamento do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 4: (Competência do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 4: a) Fiscalizar o cumprimento dos estatutos, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral por parte do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: b) Dar o seu parecer sobre o relatório de contas da associação AEUREFUMO;
- Número ou marcador, página 4: c) Emitir pareceres sobre os relatórios, balanços e contas do exercício, plano de actividade e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 4: d) Emitir sobre consultas que lhe sejam submetidas, em matéria da sua competência.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 4: (Fundos)
- Texto do artigo, página 4: Constituem fundos da Associação AEUREFUMO:
- Número ou marcador, página 4: a) O rendimento de bens patrimoniais;
- Número ou marcador, página 4: b) Jóias e quotas pagas pelos membros;
- Número ou marcador, página 4: c) Donativos e subsídios atribuídos à associação; e
- Número ou marcador, página 4: d) Outros legados estatutariamente admissíveis.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 5: (Património)
- Texto do artigo, página 5: O património da Associação AEUREFUMO é constituído pelos bens móveis e imóveis adquiridos a título oneroso ou gratuito, e pelos direitos por ela adquiridos ou a ela doados.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Em tudo o que for omisso neste estatuto recorre-se ao regulamento interno da associação e a legislação vigente em Moçambique sobre a matéria.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 5: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 5: Um) Em caso da extinção a Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente para decidir sobre a dissolução e destino a dar aos bens da mesma em conformidade com a lei.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A liquidação deve ser feita no prazo de seis meses após ter sido deliberada a dissolução pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 5: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 5: O presente estatuto entra em vigor após o reconhecimento jurídico pela entidade competente.
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