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Texto do artigo · p. 5 Agro-Vet, Construções e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis do mês de Fevereiro do ano de dois mil e vinte, lavrada das folhas 1 à 5 do livro de notas para escrituras diversas n.º 2, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 5 Primeiro. Rodrigues Análcio, solteiro, maior, natural de Namarroi, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 060102122622B, emitido aos trinta de Maio de dois mil e dezassete, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente no bairro 2, Rua Sussundenga, cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 5 Segundo. Cândido Afonso Cumbane, solteiro, natural de Quissico-Zavala, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 060100449683J, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica-Chimoio, aos dois de Agosto de dois mil e dezoito e residente no bairro centro Hípico, cidade de Chimoio, Localidade Urbana n.º 1.
Texto do artigo · p. 5 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos de identificação acima mencionados.
Texto do artigo · p. 5 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 5 Que pela presente escritura pública, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Agro-Vet, Construções e Serviços, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a firma (Agro-Vet, Construções e Serviços, Limitada), tem a sua sede na cidade de Chimoio, bairro 7 de Setembro, província de Manica.
Texto do artigo · p. 5 A sociedade poderá ainda abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Duração
Texto do artigo · p. 5 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Objecto social
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 5 a) Venda de insumos agrícolas;
Número ou marcador · p. 5 b) Construção civil e hidráulica e;
Número ou marcador · p. 5 c) Prestação de serviços.
Texto do artigo · p. 5 Único. Por decisão dos sócios poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social principal desde que esteja em conformidade com a lei e com a devida autorização da autoridade competente.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares, cessão de quotas capital social
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 380.000.00MT (trezentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, de valor nominal de 190.000,00MT (cento e noventa mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento do capital social) cada, pertencentes aos sócios Rodrigues Análcio e Cândido Afonso Cumbane, respectivamente.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pelos sócios, competindo ao sócio decidirem como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo e inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 5 Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Cessão ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 6 Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá fazê-lo a qualquer outra pessoa ou entidade interessada, livremente quando e nos termos que quiser.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dela será exercida pelos sócios, que desde já ficam nomeados sócios gerentes, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os sócios gerentes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e os sócios poderão revogá-los a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 6 Único. Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 6 Único. Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas dos dois sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 6 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 6 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem deliberados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Casos omissos
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 6 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 6 de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Agro-Vet, Construções e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis do mês de Fevereiro do ano de dois mil e vinte, lavrada das folhas 1 à 5 do livro de notas para escrituras diversas n.º 2, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  3. Texto do artigo, página 5: Primeiro. Rodrigues Análcio, solteiro, maior, natural de Namarroi, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 060102122622B, emitido aos trinta de Maio de dois mil e dezassete, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente no bairro 2, Rua Sussundenga, cidade de Chimoio;
  4. Texto do artigo, página 5: Segundo. Cândido Afonso Cumbane, solteiro, natural de Quissico-Zavala, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 060100449683J, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica-Chimoio, aos dois de Agosto de dois mil e dezoito e residente no bairro centro Hípico, cidade de Chimoio, Localidade Urbana n.º 1.
  5. Texto do artigo, página 5: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos de identificação acima mencionados.
  6. Texto do artigo, página 5: E por eles foi dito:
  7. Texto do artigo, página 5: Que pela presente escritura pública, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Agro-Vet, Construções e Serviços, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  9. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 5: Denominação e sede
  11. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a firma (Agro-Vet, Construções e Serviços, Limitada), tem a sua sede na cidade de Chimoio, bairro 7 de Setembro, província de Manica.
  12. Texto do artigo, página 5: A sociedade poderá ainda abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 5: Duração
  15. Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 5: Objecto social
  18. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto social:
  19. Número ou marcador, página 5: a) Venda de insumos agrícolas;
  20. Número ou marcador, página 5: b) Construção civil e hidráulica e;
  21. Número ou marcador, página 5: c) Prestação de serviços.
  22. Texto do artigo, página 5: Único. Por decisão dos sócios poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social principal desde que esteja em conformidade com a lei e com a devida autorização da autoridade competente.
  23. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares, cessão de quotas capital social
  24. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 5: Capital social
  26. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 380.000.00MT (trezentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, de valor nominal de 190.000,00MT (cento e noventa mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento do capital social) cada, pertencentes aos sócios Rodrigues Análcio e Cândido Afonso Cumbane, respectivamente.
  27. Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 5: Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pelos sócios, competindo ao sócio decidirem como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo e inteiramente realizado.
  29. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 5: Prestações suplementares
  31. Texto do artigo, página 5: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 6: (Cessão ou divisão de quotas)
  34. Número ou marcador, página 6: Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
  35. Número ou marcador, página 6: Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 6: Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
  37. Número ou marcador, página 6: Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá fazê-lo a qualquer outra pessoa ou entidade interessada, livremente quando e nos termos que quiser.
  38. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Da administração e representação
  39. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 6: Administração e gerência
  41. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dela será exercida pelos sócios, que desde já ficam nomeados sócios gerentes, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  42. Número ou marcador, página 6: Dois) Os sócios gerentes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e os sócios poderão revogá-los a todo o tempo.
  43. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
  45. Texto do artigo, página 6: Único. Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
  46. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 6: (Morte ou interdição
  48. Texto do artigo, página 6: Único. Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  49. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 6: Formas de obrigar a sociedade
  51. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas dos dois sócios gerentes.
  52. Número ou marcador, página 6: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
  53. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  54. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 6: Balanço e prestação de contas
  56. Número ou marcador, página 6: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  57. Número ou marcador, página 6: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  58. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 6: Resultados e sua aplicação
  60. Número ou marcador, página 6: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  61. Número ou marcador, página 6: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem deliberados pela assembleia geral.
  62. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 6: Dissolução e liquidação da sociedade
  64. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  65. Número ou marcador, página 6: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  66. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  67. Texto do artigo, página 6: Casos omissos
  68. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  69. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 6 de Fevereiro
  70. Texto do artigo, página 6: de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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