Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 9 Balamuca Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Junho de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101338673, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Balamuca Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Nelson Carlos Semedo, solteiro, natural de Monapo de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030105009525F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 31 de Julho de 2019, residente no bairro Central Cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 9 Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta o nome de Balamuca Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade Balamuca Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede, estabelecida na avenida das FPLM Condor, bairro de Muahivire, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 9 a) Comércio a retalho e por grosso de produtos alimentares, bebidas e tabacos;
Número ou marcador · p. 9 b) Comércio de madeira e seus derivados;
Número ou marcador · p. 9 c) Aluguer de transportes;
Número ou marcador · p. 9 d) Aluguer de máquinas e equipamentos agrícolas;
Número ou marcador · p. 9 e) Exportação e importação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (100.000,00MT), cem mil meticais, correspondente à única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Nelson Carlos Semedo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Nelson Carlos Semedo de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
Número ou marcador · p. 9 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 9 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeça o preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Nampula, 19 de Junho de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Balamuca Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Junho de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101338673, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Balamuca Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Nelson Carlos Semedo, solteiro, natural de Monapo de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030105009525F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 31 de Julho de 2019, residente no bairro Central Cidade de Nampula.
  3. Texto do artigo, página 9: Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta o nome de Balamuca Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 9: A sociedade Balamuca Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede, estabelecida na avenida das FPLM Condor, bairro de Muahivire, cidade de Nampula.
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 9: A duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  13. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  16. Número ou marcador, página 9: a) Comércio a retalho e por grosso de produtos alimentares, bebidas e tabacos;
  17. Número ou marcador, página 9: b) Comércio de madeira e seus derivados;
  18. Número ou marcador, página 9: c) Aluguer de transportes;
  19. Número ou marcador, página 9: d) Aluguer de máquinas e equipamentos agrícolas;
  20. Número ou marcador, página 9: e) Exportação e importação.
  21. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  22. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (100.000,00MT), cem mil meticais, correspondente à única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Nelson Carlos Semedo.
  25. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 9: (Administração e representação da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Nelson Carlos Semedo de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  28. Número ou marcador, página 9: Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
  29. Número ou marcador, página 9: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  30. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 9: (Herdeiros)
  32. Texto do artigo, página 9: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeça o preceituado na lei.
  33. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  35. Texto do artigo, página 9: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 9: Nampula, 19 de Junho de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.