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Texto do artigo · p. 9 Cascais SAC – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e oito de Dezembro de dois mil e vinte da sociedade Cascais SAC – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100871300, deliberaram a cessão da totalidade das quotas no valor de vinte mil meticais, que o sócio Domingos Manuel Fernandes Cascais possuía no capital social da referida sociedade e cedeu ao novo sócio Pedro Alberto Mariz Pedras Lourenço que passa a ser sócio único da sociedade.
Texto do artigo · p. 9 A cessão de quota no valor de vinte mil meticais que o sócio Domingos Manuel Fernandes Cascais possuía e que cedeu ao novo sócio Pedro Alberto Mariz Pedras Lourenço.
Texto do artigo · p. 9 Em consequência da cessão verificada, é alterada a redação dos Artigos Quarto do contrato de sociedade, os quais passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 9 ............................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se subscrito
Texto do artigo · p. 10 totalmente em dinheiro, pertencente ao sócio Pedro Alberto Mariz Pedras Lourenço.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 A gerência e a representação da sociedade pertencem unicamente ao sócio Pedro Alberto Mariz Pedras Lourenço, desde já nomeado como administrador, com ou sem remuneração conforme ele o decidir, podendo a respectiva remuneração consistir parcialmente ou na íntegra numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 18 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 9: Cascais SAC – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e oito de Dezembro de dois mil e vinte da sociedade Cascais SAC – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100871300, deliberaram a cessão da totalidade das quotas no valor de vinte mil meticais, que o sócio Domingos Manuel Fernandes Cascais possuía no capital social da referida sociedade e cedeu ao novo sócio Pedro Alberto Mariz Pedras Lourenço que passa a ser sócio único da sociedade.
  3. Texto do artigo, página 9: A cessão de quota no valor de vinte mil meticais que o sócio Domingos Manuel Fernandes Cascais possuía e que cedeu ao novo sócio Pedro Alberto Mariz Pedras Lourenço.
  4. Texto do artigo, página 9: Em consequência da cessão verificada, é alterada a redação dos Artigos Quarto do contrato de sociedade, os quais passam a ter a seguinte redacção:
  5. Texto do artigo, página 9: ............................................................
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  7. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se subscrito
  8. Texto do artigo, página 10: totalmente em dinheiro, pertencente ao sócio Pedro Alberto Mariz Pedras Lourenço.
  9. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  10. Texto do artigo, página 10: A gerência e a representação da sociedade pertencem unicamente ao sócio Pedro Alberto Mariz Pedras Lourenço, desde já nomeado como administrador, com ou sem remuneração conforme ele o decidir, podendo a respectiva remuneração consistir parcialmente ou na íntegra numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
  11. Texto do artigo, página 10: Maputo, 18 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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