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- Texto do artigo, página 10: Edifícios Modernos, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Agosto de dois mil e onze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100249146, a entidade legal supra, constituída entre: Daniel Zameia, solteiro, natural de Xai – Xai, residente na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080104199789Q, emitido a três de Setembro de dois mil dezanove na cidade de Inhambane e Epidauro Arlindo Manjate,
- Texto do artigo, página 10: solteiro, natural de Nampula, província de Nampula, residente no bairro Mahotas, Distrito Municipal n.º 4, cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Edifícios Modernos, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sede da sociedade sita na EN5, Guiúa, distrito de Jangamo, província de Inhambane, Moçambique.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 10: Três) Por decisão da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 10: a) Consultoria nas áreas de engenharia civil;
- Número ou marcador, página 10: b) Construção civil;
- Número ou marcador, página 10: c) Venda e aluguer de materiais e equipamentos usados na construção civil;
- Número ou marcador, página 10: d) Representação de marcas.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 6.000.000,00MT (seis milhões de meticais), correspondendo à soma de duas quotas, subscritas e realizadas pelos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 10: a) O sócio Daniel Zameia, subscreve e realiza uma quota no valor de 5.400.000,00MT (cinco milhões e quatrocentos meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 10: b) O sócio Epidauro Arlindo Manjate, subscreve e realiza uma quota no valor de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 10: A cessão de quotas a favor dos sócios é livre, porém, se for feita a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, gozando os sócios que mantiver na sociedade de direito de preferência.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Exclusão de sócios)
- Texto do artigo, página 10: A exclusão de sócios só é permitida nos casos previstos no Código Comercial e na legislação subsidiária.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será administrada por um administrador, nomeando-se desde já, o senhor Daniel Zameia, não obstante, a sociedade pode também ser administrada por pessoas estranhas à sociedade, quando assim deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os administradores exercem os seus cargos por tempo indeterminado, mantendo-se nos referidos cargos até que a este renunciem ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-los.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Aplicação dos resultados)
- Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço de contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação e aprovação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os lucros líquidos a apurar de todas despesas e encargos sociais, vinte por cento destinar-se-ão para o fundo de reserva legal, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelos gerentes que estiverem em exercício a data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial, vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme.
- Texto do artigo, página 11: Inhambane, 8 de Fevereiro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
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