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Texto do artigo · p. 10 Edifícios Modernos, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Agosto de dois mil e onze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100249146, a entidade legal supra, constituída entre: Daniel Zameia, solteiro, natural de Xai – Xai, residente na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080104199789Q, emitido a três de Setembro de dois mil dezanove na cidade de Inhambane e Epidauro Arlindo Manjate,
Texto do artigo · p. 10 solteiro, natural de Nampula, província de Nampula, residente no bairro Mahotas, Distrito Municipal n.º 4, cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Edifícios Modernos, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sede da sociedade sita na EN5, Guiúa, distrito de Jangamo, província de Inhambane, Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 Três) Por decisão da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 10 a) Consultoria nas áreas de engenharia civil;
Número ou marcador · p. 10 b) Construção civil;
Número ou marcador · p. 10 c) Venda e aluguer de materiais e equipamentos usados na construção civil;
Número ou marcador · p. 10 d) Representação de marcas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 6.000.000,00MT (seis milhões de meticais), correspondendo à soma de duas quotas, subscritas e realizadas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 10 a) O sócio Daniel Zameia, subscreve e realiza uma quota no valor de 5.400.000,00MT (cinco milhões e quatrocentos meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 10 b) O sócio Epidauro Arlindo Manjate, subscreve e realiza uma quota no valor de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 10 A cessão de quotas a favor dos sócios é livre, porém, se for feita a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, gozando os sócios que mantiver na sociedade de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Exclusão de sócios)
Texto do artigo · p. 10 A exclusão de sócios só é permitida nos casos previstos no Código Comercial e na legislação subsidiária.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade será administrada por um administrador, nomeando-se desde já, o senhor Daniel Zameia, não obstante, a sociedade pode também ser administrada por pessoas estranhas à sociedade, quando assim deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os administradores exercem os seus cargos por tempo indeterminado, mantendo-se nos referidos cargos até que a este renunciem ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 10 Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Aplicação dos resultados)
Número ou marcador · p. 10 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O balanço de contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação e aprovação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os lucros líquidos a apurar de todas despesas e encargos sociais, vinte por cento destinar-se-ão para o fundo de reserva legal, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolve por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelos gerentes que estiverem em exercício a data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial, vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme.
Texto do artigo · p. 11 Inhambane, 8 de Fevereiro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Edifícios Modernos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Agosto de dois mil e onze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100249146, a entidade legal supra, constituída entre: Daniel Zameia, solteiro, natural de Xai – Xai, residente na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080104199789Q, emitido a três de Setembro de dois mil dezanove na cidade de Inhambane e Epidauro Arlindo Manjate,
  3. Texto do artigo, página 10: solteiro, natural de Nampula, província de Nampula, residente no bairro Mahotas, Distrito Municipal n.º 4, cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Edifícios Modernos, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 10: Um) A sede da sociedade sita na EN5, Guiúa, distrito de Jangamo, província de Inhambane, Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 10: Dois) A administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 10: Três) Por decisão da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  12. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 10: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de constituição.
  15. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 10: Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
  18. Número ou marcador, página 10: a) Consultoria nas áreas de engenharia civil;
  19. Número ou marcador, página 10: b) Construção civil;
  20. Número ou marcador, página 10: c) Venda e aluguer de materiais e equipamentos usados na construção civil;
  21. Número ou marcador, página 10: d) Representação de marcas.
  22. Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  23. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 6.000.000,00MT (seis milhões de meticais), correspondendo à soma de duas quotas, subscritas e realizadas pelos sócios da seguinte forma:
  26. Número ou marcador, página 10: a) O sócio Daniel Zameia, subscreve e realiza uma quota no valor de 5.400.000,00MT (cinco milhões e quatrocentos meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social;
  27. Número ou marcador, página 10: b) O sócio Epidauro Arlindo Manjate, subscreve e realiza uma quota no valor de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social.
  28. Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  29. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 10: (Cessão de quotas)
  31. Texto do artigo, página 10: A cessão de quotas a favor dos sócios é livre, porém, se for feita a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, gozando os sócios que mantiver na sociedade de direito de preferência.
  32. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 10: (Exclusão de sócios)
  34. Texto do artigo, página 10: A exclusão de sócios só é permitida nos casos previstos no Código Comercial e na legislação subsidiária.
  35. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sociedade)
  37. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será administrada por um administrador, nomeando-se desde já, o senhor Daniel Zameia, não obstante, a sociedade pode também ser administrada por pessoas estranhas à sociedade, quando assim deliberado pela assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 10: Dois) Os administradores exercem os seus cargos por tempo indeterminado, mantendo-se nos referidos cargos até que a este renunciem ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-los.
  39. Número ou marcador, página 10: Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
  40. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 10: (Herdeiros)
  42. Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  43. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 10: (Aplicação dos resultados)
  45. Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  46. Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço de contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação e aprovação da assembleia geral ordinária.
  47. Número ou marcador, página 11: Três) Os lucros líquidos a apurar de todas despesas e encargos sociais, vinte por cento destinar-se-ão para o fundo de reserva legal, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  48. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  50. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelos gerentes que estiverem em exercício a data da sua dissolução.
  51. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  53. Texto do artigo, página 11: Casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial, vigente e aplicável na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 11: Está conforme.
  55. Texto do artigo, página 11: Inhambane, 8 de Fevereiro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
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