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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: Executive Sales – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois de Fevereiro de dois mil e vinte, da sociedade Executive Sales – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital de social de vinte mil meticais, matriculada sob NUEL 101052281, delibera a alteração do objecto da sociedade.
- Texto do artigo, página 11: Em consequência da mudança efectuada, é alterada a redação da cláusula terceira dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 11: ............................................................
- Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto
- Número ou marcador, página 11: a) Representação comercial;
- Número ou marcador, página 11: b) Consultorias; c)Realização e promoção de eventos;
- Número ou marcador, página 11: d) Importação e exportação de produtos fármacos ou medicamento e equipamento médico;
- Número ou marcador, página 11: e) Prestação de serviço na área de procurement;
- Número ou marcador, página 11: f) Gestão de frotas, transporte de carga e armazenamento;
- Número ou marcador, página 11: g) Prospeção e pesquisa, mineração, processamento e tratamento de produtos mineiros; e
- Número ou marcador, página 11: h) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderão exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá, no exercício das suas actividades participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar se a terceiras entidades, sob quaisquer forma legalmente permitidas, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamento colectivo ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 9 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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