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Texto do artigo · p. 11 Executive Sales – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois de Fevereiro de dois mil e vinte, da sociedade Executive Sales – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital de social de vinte mil meticais, matriculada sob NUEL 101052281, delibera a alteração do objecto da sociedade.
Texto do artigo · p. 11 Em consequência da mudança efectuada, é alterada a redação da cláusula terceira dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 11 ............................................................
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto
Número ou marcador · p. 11 a) Representação comercial;
Número ou marcador · p. 11 b) Consultorias; c)Realização e promoção de eventos;
Número ou marcador · p. 11 d) Importação e exportação de produtos fármacos ou medicamento e equipamento médico;
Número ou marcador · p. 11 e) Prestação de serviço na área de procurement;
Número ou marcador · p. 11 f) Gestão de frotas, transporte de carga e armazenamento;
Número ou marcador · p. 11 g) Prospeção e pesquisa, mineração, processamento e tratamento de produtos mineiros; e
Número ou marcador · p. 11 h) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderão exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá, no exercício das suas actividades participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar se a terceiras entidades, sob quaisquer forma legalmente permitidas, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamento colectivo ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 9 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 11: Executive Sales – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois de Fevereiro de dois mil e vinte, da sociedade Executive Sales – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital de social de vinte mil meticais, matriculada sob NUEL 101052281, delibera a alteração do objecto da sociedade.
  3. Texto do artigo, página 11: Em consequência da mudança efectuada, é alterada a redação da cláusula terceira dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  4. Texto do artigo, página 11: ............................................................
  5. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA TERCEIRA
  6. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  7. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto
  8. Número ou marcador, página 11: a) Representação comercial;
  9. Número ou marcador, página 11: b) Consultorias; c)Realização e promoção de eventos;
  10. Número ou marcador, página 11: d) Importação e exportação de produtos fármacos ou medicamento e equipamento médico;
  11. Número ou marcador, página 11: e) Prestação de serviço na área de procurement;
  12. Número ou marcador, página 11: f) Gestão de frotas, transporte de carga e armazenamento;
  13. Número ou marcador, página 11: g) Prospeção e pesquisa, mineração, processamento e tratamento de produtos mineiros; e
  14. Número ou marcador, página 11: h) Prestação de serviços.
  15. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderão exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizadas.
  16. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá, no exercício das suas actividades participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar se a terceiras entidades, sob quaisquer forma legalmente permitidas, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamento colectivo ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
  17. Texto do artigo, página 11: Maputo, 9 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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