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Texto do artigo · p. 11 GB Solution, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação dos estatutos resumidos da sociedade denominada GB Solution, Limitada, matriculada sob o NUEL 101475042, celebrada entre:
Texto do artigo · p. 11 Primeiro. Bilal Augusto Mendes, solteiro, natural de Maputo, titular do Passaporte n.º AB0819087, emitido no dia 30 de Janeiro 2020, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, residente nesta cidade no Distrito Municipal 1, Malhangalene, rua do Algarve casa n.º 517, 2.º andar;
Texto do artigo · p. 11 Segundo. Paula Victoria de Assis Sarmento, solteira, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º110100233336F, emitido no dia 8 de Março 2017, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente nesta cidade no Distrito Municipal Kampfumo, na Avenida Francisco O. Magumbwe, casa n.º 865, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de GB Solution, Limitada e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo na Avenida 24 de Julho, n.º 145, 1.º andar.
Texto do artigo · p. 11 ......................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 11 Actividade de programação informática; Edição de programas informáticos; Gestão e exploração de equipamentos informáticos; Execução de fotocópias preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativo; Reparação de computadores e equipamentos perferico extracção; Outras actividades de consultoria científica, técnicas e similares e exportação e importação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas: uma no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalentes a 50%, pertencente ao sócio Bilal Augusto Mendes, e outra também de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalentes a outros 50%, pertencente ao sócia Paula Victória de Assis Sarmento.
Texto do artigo · p. 11 ......................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Texto do artigo · p. 11 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dela fica a cargo dos sócios fundadores nomeadamente o senhor Bilal Augusto Mendes e a senhora Paula Victoria de Assis Sarmento, que desde já ficam nomeado administradores, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 8 de Fevereiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: GB Solution, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação dos estatutos resumidos da sociedade denominada GB Solution, Limitada, matriculada sob o NUEL 101475042, celebrada entre:
  3. Texto do artigo, página 11: Primeiro. Bilal Augusto Mendes, solteiro, natural de Maputo, titular do Passaporte n.º AB0819087, emitido no dia 30 de Janeiro 2020, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, residente nesta cidade no Distrito Municipal 1, Malhangalene, rua do Algarve casa n.º 517, 2.º andar;
  4. Texto do artigo, página 11: Segundo. Paula Victoria de Assis Sarmento, solteira, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º110100233336F, emitido no dia 8 de Março 2017, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente nesta cidade no Distrito Municipal Kampfumo, na Avenida Francisco O. Magumbwe, casa n.º 865, rés-do-chão.
  5. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de GB Solution, Limitada e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo na Avenida 24 de Julho, n.º 145, 1.º andar.
  8. Texto do artigo, página 11: ......................................................................
  9. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
  12. Texto do artigo, página 11: Actividade de programação informática; Edição de programas informáticos; Gestão e exploração de equipamentos informáticos; Execução de fotocópias preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativo; Reparação de computadores e equipamentos perferico extracção; Outras actividades de consultoria científica, técnicas e similares e exportação e importação.
  13. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 11: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas: uma no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalentes a 50%, pertencente ao sócio Bilal Augusto Mendes, e outra também de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalentes a outros 50%, pertencente ao sócia Paula Victória de Assis Sarmento.
  16. Texto do artigo, página 11: ......................................................................
  17. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  18. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  19. Texto do artigo, página 11: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dela fica a cargo dos sócios fundadores nomeadamente o senhor Bilal Augusto Mendes e a senhora Paula Victoria de Assis Sarmento, que desde já ficam nomeado administradores, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  20. Texto do artigo, página 11: Maputo, 8 de Fevereiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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