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Texto do artigo · p. 13 Mirel Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral ordinária, de cessão parcial de quotas e entrada do novo sócio, na sociedade em epígrafe, realizada no dia dois de Fevereiro de dois mil e vinte e um, reuniu, na sua sede social sita na avenida Paulo Samuel Kankhomb, bairro Cental, n.º 1042, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de vinte mil meticais (20.000,00MT), matriculada nas entidades legais sob NUEL 100982544, na presença do sócio Leonildo da Silva Andrassone, detentor dos cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 13 Esteve como convidado o senhor Barend Christiaan Greyling, de nacionalidade sul africana, residente na Africa do sul titular do Passaporte n.º M00109461, emitido pelas Autoridades Sul Africanas aos vinte e cinco de Fevereiro de dois e mil e catorze, que manifestou a intenção de adquirir a quota.
Texto do artigo · p. 13 Iniciada sessão, foi deliberado por unanimidade que o sócio Leonildo da Silva Andrassone divide em duas a sua quota e cede 10% a favor do novo sócio Barend Christiaan Greyling, que entra na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações, o cessionário reserva para si 90% do capital social.
Texto do artigo · p. 13 Por conseguinte o artigo 4.º do pacto social passa a ter nova redacção seguinte:
Texto do artigo · p. 13 ............................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, subscrito reali-zado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota com o valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Leonildo da Silva Andrassone;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota com o valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente a sócia Barend Christiaan Greyling.
Texto do artigo · p. 13 Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Inhambane, 8 de Fevereiro de 2021. —
Texto do artigo · p. 13 A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 13: Mirel Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral ordinária, de cessão parcial de quotas e entrada do novo sócio, na sociedade em epígrafe, realizada no dia dois de Fevereiro de dois mil e vinte e um, reuniu, na sua sede social sita na avenida Paulo Samuel Kankhomb, bairro Cental, n.º 1042, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de vinte mil meticais (20.000,00MT), matriculada nas entidades legais sob NUEL 100982544, na presença do sócio Leonildo da Silva Andrassone, detentor dos cem por cento do capital social.
  3. Texto do artigo, página 13: Esteve como convidado o senhor Barend Christiaan Greyling, de nacionalidade sul africana, residente na Africa do sul titular do Passaporte n.º M00109461, emitido pelas Autoridades Sul Africanas aos vinte e cinco de Fevereiro de dois e mil e catorze, que manifestou a intenção de adquirir a quota.
  4. Texto do artigo, página 13: Iniciada sessão, foi deliberado por unanimidade que o sócio Leonildo da Silva Andrassone divide em duas a sua quota e cede 10% a favor do novo sócio Barend Christiaan Greyling, que entra na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações, o cessionário reserva para si 90% do capital social.
  5. Texto do artigo, página 13: Por conseguinte o artigo 4.º do pacto social passa a ter nova redacção seguinte:
  6. Texto do artigo, página 13: ............................................................
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  9. Texto do artigo, página 13: O capital social, subscrito reali-zado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  10. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota com o valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Leonildo da Silva Andrassone;
  11. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota com o valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente a sócia Barend Christiaan Greyling.
  12. Texto do artigo, página 13: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social.
  13. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Inhambane, 8 de Fevereiro de 2021. —
  14. Texto do artigo, página 13: A Conservadora, Ilegível.
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