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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Mirel Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral ordinária, de cessão parcial de quotas e entrada do novo sócio, na sociedade em epígrafe, realizada no dia dois de Fevereiro de dois mil e vinte e um, reuniu, na sua sede social sita na avenida Paulo Samuel Kankhomb, bairro Cental, n.º 1042, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de vinte mil meticais (20.000,00MT), matriculada nas entidades legais sob NUEL 100982544, na presença do sócio Leonildo da Silva Andrassone, detentor dos cem por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 13: Esteve como convidado o senhor Barend Christiaan Greyling, de nacionalidade sul africana, residente na Africa do sul titular do Passaporte n.º M00109461, emitido pelas Autoridades Sul Africanas aos vinte e cinco de Fevereiro de dois e mil e catorze, que manifestou a intenção de adquirir a quota.
- Texto do artigo, página 13: Iniciada sessão, foi deliberado por unanimidade que o sócio Leonildo da Silva Andrassone divide em duas a sua quota e cede 10% a favor do novo sócio Barend Christiaan Greyling, que entra na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações, o cessionário reserva para si 90% do capital social.
- Texto do artigo, página 13: Por conseguinte o artigo 4.º do pacto social passa a ter nova redacção seguinte:
- Texto do artigo, página 13: ............................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, subscrito reali-zado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota com o valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Leonildo da Silva Andrassone;
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quota com o valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente a sócia Barend Christiaan Greyling.
- Texto do artigo, página 13: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Inhambane, 8 de Fevereiro de 2021. —
- Texto do artigo, página 13: A Conservadora, Ilegível.
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