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Texto do artigo · p. 14 Pebane Agroinsumos, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Pebane Agroinsumos, Limitada matriculada sob NUEL 101366812, entre Laciso Sumail Selemane, solteiro, natural do distrito de Pebane, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, e Aiuba Custodio Lourenço, solteiro, natural do distrito de Pebane, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana.
Texto do artigo · p. 14 É constituída uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90.º do Código Comercial, que se regerá pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Pebane Agroinsumos, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada a qual se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede em Malinde-Pebane, podendo transferir a sede da sociedade para outra cidade, bem como estabelecer ou encerrar sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial permanente, onde e quando os sócios acharem necessários.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto a execução das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 14 a) Comercialização de insumos agrícolas com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 14 b) Venda material de construção e electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 15 c) Venda vestuarios e calçados;
Número ou marcador · p. 15 d) Comercialização de géneros alimentícios;
Número ou marcador · p. 15 e) Moageira e carpintaria.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares, conexas ou subsidiárias à actividade principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social e quotas)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor de trezentos mil meticais, correspondente a 60 por cento e pertencente a senhor Laciso Sumail Selemane;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor duzentos mil meticais, correspondente a 40 por cento e pertencente ao senhor Aiuba Custódio Lourenço.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administraçao e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, estará a cargo do sócio Laciso Sumail Selemane e nas suas ausências por um dos restantes sócios, que desde já são nomeados administradores, com ou sem remuneração, com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O administrador ou administradores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuraçao, a ser assinada por mais do que um sócio, com todos os possíveis limites de competência. Os actos de mero expediente poderao ser assinados por qualquer empregado de sua escolha.
Número ou marcador · p. 15 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura de um dos administradores ou assinatura de procurador especialmente constituido, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Os administradores respondem para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissoes praticados com prestaçao dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios sociais, como letras de favor, fianças, avales e semelhantes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Omissões)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo quanto nao estiver especialmente regulamentado nos presentes estatutos aplicarse-á a legislaçao comercial e demais legislação aplicável vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Beira, 27 de Janeiro de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 15 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Pebane Agroinsumos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Pebane Agroinsumos, Limitada matriculada sob NUEL 101366812, entre Laciso Sumail Selemane, solteiro, natural do distrito de Pebane, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, e Aiuba Custodio Lourenço, solteiro, natural do distrito de Pebane, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana.
  3. Texto do artigo, página 14: É constituída uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90.º do Código Comercial, que se regerá pelos estatutos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Pebane Agroinsumos, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada a qual se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede em Malinde-Pebane, podendo transferir a sede da sociedade para outra cidade, bem como estabelecer ou encerrar sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial permanente, onde e quando os sócios acharem necessários.
  10. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto a execução das seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 14: a) Comercialização de insumos agrícolas com importação e exportação;
  17. Número ou marcador, página 14: b) Venda material de construção e electrodomésticos;
  18. Número ou marcador, página 15: c) Venda vestuarios e calçados;
  19. Número ou marcador, página 15: d) Comercialização de géneros alimentícios;
  20. Número ou marcador, página 15: e) Moageira e carpintaria.
  21. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares, conexas ou subsidiárias à actividade principal, desde que devidamente autorizadas.
  22. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 15: (Capital social e quotas)
  25. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  26. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor de trezentos mil meticais, correspondente a 60 por cento e pertencente a senhor Laciso Sumail Selemane;
  27. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor duzentos mil meticais, correspondente a 40 por cento e pertencente ao senhor Aiuba Custódio Lourenço.
  28. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Da administração e representação da sociedade
  29. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  31. Número ou marcador, página 15: Um) A administraçao e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, estará a cargo do sócio Laciso Sumail Selemane e nas suas ausências por um dos restantes sócios, que desde já são nomeados administradores, com ou sem remuneração, com despensa de caução.
  32. Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador ou administradores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuraçao, a ser assinada por mais do que um sócio, com todos os possíveis limites de competência. Os actos de mero expediente poderao ser assinados por qualquer empregado de sua escolha.
  33. Número ou marcador, página 15: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura de um dos administradores ou assinatura de procurador especialmente constituido, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  34. Número ou marcador, página 15: Quatro) Os administradores respondem para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissoes praticados com prestaçao dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
  35. Número ou marcador, página 15: Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios sociais, como letras de favor, fianças, avales e semelhantes.
  36. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 15: (Omissões)
  38. Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto nao estiver especialmente regulamentado nos presentes estatutos aplicarse-á a legislaçao comercial e demais legislação aplicável vigente na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Beira, 27 de Janeiro de 2021. — A Conser-
  40. Texto do artigo, página 15: vadora, Ilegível.
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