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- Texto do artigo, página 15: Porte Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, por esta acta de vinte e oito de Janeiro de dois mil e vinte e um, pelas dez horas, a sociedade Porte Construções, Limitada, com sede na cidade de Matola, sita no bairro Machava Sede, com o capital social de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), matriculada na Conservatória de Entidades Legais, sob NUEL 100737078, deliberaram sobre a cessão de quotas e a nomeação do administrador.
- Texto do artigo, página 15: No ponto número um, o sócio Zacarias Albino Niquice Nhaume cedeu a sua quota na totalidade no valor de 510.000,00MT, correspondente a 51% do capital social a favor da senhora Caliala Santos Sumaila.
- Texto do artigo, página 15: No ponto dois deliberaram sobre a nomeação da senhora Caliala Santos Sumaila como administradora da sociedade
- Texto do artigo, página 15: Em consequência da ampliação efetuada, fica alterada a redacção do artigo quarto e sexto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 15: ............................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente à soma de duas quotas, uma quota no valor de quatrocentos e noventa mil meticais, pertencente ao sócio António da Costa Mendes, equivalente a quarenta e nove por cento do capital social, outra quota de quinhentos e dez mil meticais, pertencente à sócia Caliala Santos Sumaila, equivalente a cinquenta e um por cento.
- Texto do artigo, página 15: .............................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio António da Costa Mendes, que desde já fica administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 15: Três) Validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura dos sócios António da Costa Mendes e Caliala Santos Sumaila.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 9 de Fevereiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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