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Texto do artigo · p. 15 Porte Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que, por esta acta de vinte e oito de Janeiro de dois mil e vinte e um, pelas dez horas, a sociedade Porte Construções, Limitada, com sede na cidade de Matola, sita no bairro Machava Sede, com o capital social de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), matriculada na Conservatória de Entidades Legais, sob NUEL 100737078, deliberaram sobre a cessão de quotas e a nomeação do administrador.
Texto do artigo · p. 15 No ponto número um, o sócio Zacarias Albino Niquice Nhaume cedeu a sua quota na totalidade no valor de 510.000,00MT, correspondente a 51% do capital social a favor da senhora Caliala Santos Sumaila.
Texto do artigo · p. 15 No ponto dois deliberaram sobre a nomeação da senhora Caliala Santos Sumaila como administradora da sociedade
Texto do artigo · p. 15 Em consequência da ampliação efetuada, fica alterada a redacção do artigo quarto e sexto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 15 ............................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente à soma de duas quotas, uma quota no valor de quatrocentos e noventa mil meticais, pertencente ao sócio António da Costa Mendes, equivalente a quarenta e nove por cento do capital social, outra quota de quinhentos e dez mil meticais, pertencente à sócia Caliala Santos Sumaila, equivalente a cinquenta e um por cento.
Texto do artigo · p. 15 .............................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio António da Costa Mendes, que desde já fica administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 15 Três) Validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura dos sócios António da Costa Mendes e Caliala Santos Sumaila.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 9 de Fevereiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 15: Porte Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, por esta acta de vinte e oito de Janeiro de dois mil e vinte e um, pelas dez horas, a sociedade Porte Construções, Limitada, com sede na cidade de Matola, sita no bairro Machava Sede, com o capital social de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), matriculada na Conservatória de Entidades Legais, sob NUEL 100737078, deliberaram sobre a cessão de quotas e a nomeação do administrador.
  3. Texto do artigo, página 15: No ponto número um, o sócio Zacarias Albino Niquice Nhaume cedeu a sua quota na totalidade no valor de 510.000,00MT, correspondente a 51% do capital social a favor da senhora Caliala Santos Sumaila.
  4. Texto do artigo, página 15: No ponto dois deliberaram sobre a nomeação da senhora Caliala Santos Sumaila como administradora da sociedade
  5. Texto do artigo, página 15: Em consequência da ampliação efetuada, fica alterada a redacção do artigo quarto e sexto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  6. Texto do artigo, página 15: ............................................................
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  9. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente à soma de duas quotas, uma quota no valor de quatrocentos e noventa mil meticais, pertencente ao sócio António da Costa Mendes, equivalente a quarenta e nove por cento do capital social, outra quota de quinhentos e dez mil meticais, pertencente à sócia Caliala Santos Sumaila, equivalente a cinquenta e um por cento.
  10. Texto do artigo, página 15: .............................................................
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  12. Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência)
  13. Número ou marcador, página 15: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio António da Costa Mendes, que desde já fica administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  14. Número ou marcador, página 15: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  15. Número ou marcador, página 15: Três) Validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura dos sócios António da Costa Mendes e Caliala Santos Sumaila.
  16. Texto do artigo, página 15: Maputo, 9 de Fevereiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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