Portland Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
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Portland Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 15: Portland Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos e publicação da sociedade Portland Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101435857, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
- Texto do artigo, página 15: João de Oliveira Dias Cândido, solteiro, natural de Montepuez, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade. Constitui uma sociedade por quota unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação Portland Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá associar-se a outras pessoas jurídicas para nomeadamente formar outras sociedades.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da assinatura do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objectivo social)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte:
- Número ou marcador, página 15: a) Construção civil;
- Número ou marcador, página 15: b) Prestação de serviços diversos;
- Número ou marcador, página 15: c) Fumigação e limpeza;
- Número ou marcador, página 15: d) Estiva;
- Número ou marcador, página 15: e) Transportes; e
- Número ou marcador, página 15: f) Comércio geral com exportação e importação.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outra actividade lucrativa não proibida por lei desde que obtenha autorização de quem é de direito.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), pertencente ao único sócio, João de Oliveira Dias Cândido.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a entrada de numerário ou bens pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa social pelo sócio ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e a gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por João de Oliveira Dias Cândido, que desde já fica nomeado sócio gerente, com ou sem remuneração conforme ele decidir.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O gerente será remunerado nos termos e condições que vierem a ser estabelecidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Três) O sócio gerente poderá ceder todo ou parte de seus poderes a outros, mediante procuração outorgada para o efeito.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Em tudo que fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Beira, 6 de Janeiro de 2021. — A Conser-
- Texto do artigo, página 16: vadora, Ilegível.
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