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Texto do artigo · p. 16 SE Consultores e Engenharia, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de quatro de Janeiro de dois mil e vinte e um, da sociedade SE Consultores e Engenharia, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de um milhão de meticais, matriculada sob NUEL 100014211, cujos sócios Armindo Agostinho Guilamba, com uma quota de novecentos e trinta mil meticais, Samissone Nordino Macie, com uma quota de cinquenta mil meticais e Yolanda Carlota Muhate, com uma quota de vinte mil meticais, deliberaram sobre a extensão do objecto social da sociendade.
Texto do artigo · p. 16 Em consequência desta extensão, é alterada a redação do artigo segundo, o qual passa a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 16 ..............................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços nas áreas de telecomunicações, tecnologias de informação e comunicação, instalações elétricas industriais e residenciais, montagem de rede eléctrica e de dados, construção civil, sistemas de frio, montagem e manutenção de sistemas de segurança electrónica, fornecimento e manutenção de equipamentos de automação, sistemas de energias renováveis, importação e exportação, comercialização de bens.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outro tipo de actividade, desde que esteja licenciada para o efeito.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 8 de Fevereiro de 2021. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 16: SE Consultores e Engenharia, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de quatro de Janeiro de dois mil e vinte e um, da sociedade SE Consultores e Engenharia, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de um milhão de meticais, matriculada sob NUEL 100014211, cujos sócios Armindo Agostinho Guilamba, com uma quota de novecentos e trinta mil meticais, Samissone Nordino Macie, com uma quota de cinquenta mil meticais e Yolanda Carlota Muhate, com uma quota de vinte mil meticais, deliberaram sobre a extensão do objecto social da sociendade.
  3. Texto do artigo, página 16: Em consequência desta extensão, é alterada a redação do artigo segundo, o qual passa a ter a seguinte redação:
  4. Texto do artigo, página 16: ..............................................................
  5. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  7. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços nas áreas de telecomunicações, tecnologias de informação e comunicação, instalações elétricas industriais e residenciais, montagem de rede eléctrica e de dados, construção civil, sistemas de frio, montagem e manutenção de sistemas de segurança electrónica, fornecimento e manutenção de equipamentos de automação, sistemas de energias renováveis, importação e exportação, comercialização de bens.
  8. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outro tipo de actividade, desde que esteja licenciada para o efeito.
  9. Texto do artigo, página 16: Maputo, 8 de Fevereiro de 2021. — O Conservador, Ilegível.
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