SEBEL – Serviços e Eventos da Beira, Limitada

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SEBEL – Serviços e Eventos da Beira, Limitada

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Texto do artigo · p. 16 SEBEL – Serviços e Eventos da Beira, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeito de publicação da sociedade SEBEL – Serviços e Eventos da Beira, Limitada, matriculada sob NUEL 100767309, na Conservatória do Registo de Enridades Legais.
Texto do artigo · p. 16 Filipa Isabel José Xavier, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente na cidade da Beira, titular de Bilhete de Identidade n.º 070101987745F, emitido a dois de Março de dois mil doze, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira; e
Texto do artigo · p. 16 Tomé António Mapenda, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, onde reside, titular de Bilhete de Identidade n.º 070102027024A, emitido a três de Abril de dois mil e doze, pelos Servicos de Identificação Civil da Beira.
Texto do artigo · p. 16 Declaram as partes que, nos termos do n.º 1, do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas, a qual rege-se-á nos termos do seguinte pacto social:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 16 É constituída, nos termos dos presentes estatutos, a SEBEL – Serviços e Eventos da Beira, Lmitada, cuja sede será na cidade da Beira, a qual reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislaçao aplicável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUDO
Texto do artigo · p. 16 A duração poderá criar outras formas de representaçao, sucursais, delegações, agências, desde que assim o delibere e otenha a autorizaçao devida.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
Texto do artigo · p. 16 .....................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Objecto social
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto social serviços de cozinha comercial, desenvolvimento de gastronomia e organização de eventos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade pode adquirir participaçoes em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedade regulada por leis especiais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas, a saber:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota com o valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertecente à sócia Filipa Isabel José Xavier; e
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota com o valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertecente ao sócio Tomé António Mapenda.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Administraçao e gerência
Texto do artigo · p. 16 A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 16 A administraçao e gerência da sociedade ficam a cargo de ambos sócios, desde já nomeados gerentes, cuja assinstura uma independentemente da outra obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Para actos de mero expediente, é suficiente a assinatura de quem for delegado efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 A gerente poderá delegar os seus poderes no seu todo ou em partes, mediante um instrumento legal, com poderes bastantes para o acto, mas a estranhos carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolve por acordo entre as partes ou nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Tudo quanto omisso se regerá pelos dispositivos legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Beira, 24 de Junho de 2019. — A Conser-
Texto do artigo · p. 17 vadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 16: SEBEL – Serviços e Eventos da Beira, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeito de publicação da sociedade SEBEL – Serviços e Eventos da Beira, Limitada, matriculada sob NUEL 100767309, na Conservatória do Registo de Enridades Legais.
  3. Texto do artigo, página 16: Filipa Isabel José Xavier, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente na cidade da Beira, titular de Bilhete de Identidade n.º 070101987745F, emitido a dois de Março de dois mil doze, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira; e
  4. Texto do artigo, página 16: Tomé António Mapenda, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, onde reside, titular de Bilhete de Identidade n.º 070102027024A, emitido a três de Abril de dois mil e doze, pelos Servicos de Identificação Civil da Beira.
  5. Texto do artigo, página 16: Declaram as partes que, nos termos do n.º 1, do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas, a qual rege-se-á nos termos do seguinte pacto social:
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 16: É constituída, nos termos dos presentes estatutos, a SEBEL – Serviços e Eventos da Beira, Lmitada, cuja sede será na cidade da Beira, a qual reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislaçao aplicável.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUDO
  10. Texto do artigo, página 16: A duração poderá criar outras formas de representaçao, sucursais, delegações, agências, desde que assim o delibere e otenha a autorizaçao devida.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 16: Duração
  13. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
  14. Texto do artigo, página 16: .....................................................................
  15. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 16: Objecto social
  17. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social serviços de cozinha comercial, desenvolvimento de gastronomia e organização de eventos.
  18. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pode adquirir participaçoes em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedade regulada por leis especiais.
  19. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 16: Capital social
  21. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas, a saber:
  22. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota com o valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertecente à sócia Filipa Isabel José Xavier; e
  23. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota com o valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertecente ao sócio Tomé António Mapenda.
  24. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 16: Administraçao e gerência
  26. Texto do artigo, página 16: A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  27. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
  29. Texto do artigo, página 16: A administraçao e gerência da sociedade ficam a cargo de ambos sócios, desde já nomeados gerentes, cuja assinstura uma independentemente da outra obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
  30. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 16: Para actos de mero expediente, é suficiente a assinatura de quem for delegado efeito.
  32. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 16: A gerente poderá delegar os seus poderes no seu todo ou em partes, mediante um instrumento legal, com poderes bastantes para o acto, mas a estranhos carece do consentimento da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  35. Texto do artigo, página 16: Dissolução
  36. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve por acordo entre as partes ou nos termos da legislação aplicável.
  37. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  38. Texto do artigo, página 17: Tudo quanto omisso se regerá pelos dispositivos legais em vigor na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Beira, 24 de Junho de 2019. — A Conser-
  40. Texto do artigo, página 17: vadora, Ilegível.
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