SEBEL – Serviços e Eventos da Beira, Limitada
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SEBEL – Serviços e Eventos da Beira, Limitada
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- Texto do artigo, página 16: SEBEL – Serviços e Eventos da Beira, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeito de publicação da sociedade SEBEL – Serviços e Eventos da Beira, Limitada, matriculada sob NUEL 100767309, na Conservatória do Registo de Enridades Legais.
- Texto do artigo, página 16: Filipa Isabel José Xavier, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente na cidade da Beira, titular de Bilhete de Identidade n.º 070101987745F, emitido a dois de Março de dois mil doze, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira; e
- Texto do artigo, página 16: Tomé António Mapenda, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, onde reside, titular de Bilhete de Identidade n.º 070102027024A, emitido a três de Abril de dois mil e doze, pelos Servicos de Identificação Civil da Beira.
- Texto do artigo, página 16: Declaram as partes que, nos termos do n.º 1, do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas, a qual rege-se-á nos termos do seguinte pacto social:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 16: É constituída, nos termos dos presentes estatutos, a SEBEL – Serviços e Eventos da Beira, Lmitada, cuja sede será na cidade da Beira, a qual reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislaçao aplicável.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUDO
- Texto do artigo, página 16: A duração poderá criar outras formas de representaçao, sucursais, delegações, agências, desde que assim o delibere e otenha a autorizaçao devida.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Duração
- Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Texto do artigo, página 16: .....................................................................
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Objecto social
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social serviços de cozinha comercial, desenvolvimento de gastronomia e organização de eventos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pode adquirir participaçoes em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedade regulada por leis especiais.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas, a saber:
- Número ou marcador, página 16: a) Uma quota com o valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertecente à sócia Filipa Isabel José Xavier; e
- Número ou marcador, página 16: b) Uma quota com o valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertecente ao sócio Tomé António Mapenda.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Administraçao e gerência
- Texto do artigo, página 16: A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 16: A administraçao e gerência da sociedade ficam a cargo de ambos sócios, desde já nomeados gerentes, cuja assinstura uma independentemente da outra obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: Para actos de mero expediente, é suficiente a assinatura de quem for delegado efeito.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: A gerente poderá delegar os seus poderes no seu todo ou em partes, mediante um instrumento legal, com poderes bastantes para o acto, mas a estranhos carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: Dissolução
- Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve por acordo entre as partes ou nos termos da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Tudo quanto omisso se regerá pelos dispositivos legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Beira, 24 de Junho de 2019. — A Conser-
- Texto do artigo, página 17: vadora, Ilegível.
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