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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: Ademli – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Ademli – Sociedade Unipe,ssoal, Limitada, matriculada sob NUEl 101357961, em que Elidio Miguel Mateus Chombe, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana.
- Texto do artigo, página 2: Constitui uma sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objectivos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de Ademli, Limitada, e tem a sua sede principal no 19.º bairro da Mascarenhas, província de Sofala, distrito da Beira, e por deliberação do sócio a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto de território nacional ou pode transferí-la, abrir e manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando o sócio achar necessário.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 2: a) Serviços de diarista;
- Número ou marcador, página 2: b) Fornecimento de babas;
- Número ou marcador, página 2: c) Fornecimento de empregados domésticos;
- Número ou marcador, página 2: d) Formação de empregados domésticos;
- Número ou marcador, página 2: e) Limpeza geral;
- Número ou marcador, página 2: f) Serviços de estiva;
- Número ou marcador, página 2: g) Serviços de imobiliária;
- Número ou marcador, página 2: h) Consultoria de investimentos;
- Número ou marcador, página 2: i) E demais burocracia que envolve o processo.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenha objecto social
- Texto do artigo, página 2: diferente da sociedade. A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, intergralmente subscrito e realizado em dinheiro e em bens, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a uma quota única no valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao único sócio Elidio Miguel Mateus Chombe, equivalente a cem porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação expressa do sócio.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Administração)
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração e a gerência da sociedade, sua representação será exercida por administração nomeado pelo sócio.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos será necessária a assinatura dos sócios.
- Número ou marcador, página 2: Três) É proibido aos procuradores obrigarem a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) Poderá a sociedade ou qualquer dos sócios fazer-se representar por um procurador da sua confiança com poderes plenos ou parciais mediante a autorização necessário.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Omissões)
- Texto do artigo, página 2: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Está conforme. Beira, 27 de Janeiro de 2021. — A Conser-
- Texto do artigo, página 2: vadora, Ilegível.
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