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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Atifur Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Janeiro de dois mil e vinte, foi registado sob o número noventa e quatro a folhas cinquenta e quatro verso do livro C barra um, a sociedade Atifur Comercial, Limitada, constituída entre:
- Texto do artigo, página 8: Primeiro. Mohammad Ataur Rahman, casado, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro 21 de Abril na vila de Massinga, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107699724C, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo a dezanove de Outubro de dois mil e dezasseis;
- Texto do artigo, página 8: Segundo. Atifur Rahaman, solteiro, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro 21 de Abril na vila de Massinga, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105885055Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo a onze de Março de dois mil e dezasseis;
- Texto do artigo, página 8: Terceiro. Atiur Rahaman, solteiro, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro 21 de Abril na vila de Massinga, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107506185A, emitido pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo aos três de Julho de dois mil e dezasseis, por documento particular aos 20 de Julho de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação Atifur Comercial, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sua sede em Massinga, província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Asociedade poderá por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país ou no estrangeiro, incluindo a abertura ou encerramento de agências, filiais, sucursais, delegações ou outra forma de represetanção social.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto;
- Número ou marcador, página 8: a) Comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 8: b) Venda e fornecimento de material de higiene e limpeza;
- Número ou marcador, página 8: c) Venda de artigos domésticos;
- Número ou marcador, página 8: d) Venda de material de construção;
- Número ou marcador, página 8: e) Venda de material e equipamento eléctrico;
- Número ou marcador, página 8: f) Venda de cosméticos;
- Número ou marcador, página 8: g) Venda de material escolar;
- Número ou marcador, página 8: h) Venda de equipamento informático;
- Número ou marcador, página 8: i) Aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 8: j) Venda de mobiliário e equipamento de escritório;
- Número ou marcador, página 8: k) Importação & exportação.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como adquirir participações financeiras nas outras sociedades, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, dividido em três quotas assim disctribuídas.
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota equivalente a cinquenta por cento do capital, no valor de cinquenta mil meticais, pertencentes ao senhor Mohammad Ataur Rahman;
- Número ou marcador, página 8: b) Uma quota equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, no valor de vinte e cinco mil meticais, pertencentes a Atifur Rahaman;
- Número ou marcador, página 8: c) Uma quota equivalente a vinte e cinco por cento do capital, no valor de vinte e cinco mil meticais pertencente a Atiur Rahaman.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuições em dinheiro ou bens da parte dos sócios, de acordo com novos investimentos, ou por incorporação de reservas, se houverem, conforme deliberado pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 8: .......................................................................
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, enquanto os restantes sócios não atingirem a maioridade, será exercída pelo senhor Mohammed Ataur Rahman com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio Mohammad Ataur Rahman, fica desde já nomeado gerente da sociedade, o qual poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em uma pessoa de sua confiança, mediante uma procuração com poderes bastante e especiais para o efeito.
- Número ou marcador, página 9: Três) Depois de atingirem a maioridade, a sociedade poderá reunir-se em assembleia geral e eleger outro gerente entre os sócios.
- Texto do artigo, página 9: .......................................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Em tudo quanto fica omisso nos presentes estatutos, regular-se-a pela legislação aplicável a sociedades por quotas e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: O Conservador, Ilegível.
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