Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 10 César Auto Service, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no 9 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101697924 uma entidade denominada César Auto Service, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 10 Feliza Mamunage Inácio, solteira, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente no bairro do Costa do Sol n.º 155 quarteirão 13 nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110106054121B;
Texto do artigo · p. 10 Elton César Nunes, solteiro, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente no bairro do Costa do Sol n.º 11 quarteirão 13 nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100547798B.
Texto do artigo · p. 10 Armilia César Nunes, solteira menor, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente no bairro do Costa do Sol n.º 155 quarteirão 13 nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110106054121B, representado neste acto pelo Elton César Nunes, no exercício do poder parental de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo residente no bairro do Costa do Sol n.º 11 quarteirão 13 nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100547798B.
Texto do artigo · p. 10 Que, constituem entre si uma sociedade César Auto Service, Limitada que rege-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação social
Texto do artigo · p. 10 A sociedade que adopta a denominação César Auto Service, Limitada e rege se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Sede e duração
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, província de Maputo, Avenida Mohamad Siad Barre n.º 352, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, no territorio nacional ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 10 Três)A sociedade é constituído por tempo indeterminado, contando se o inicio para efeitos legais a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto: A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 10 a prestação de serviços, e na área da mecânica auto e venda de acessórios, com Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá no exercício da sua actividade, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associarse a terceiras entidades, sob quaiquer formas permitidas por lei,para, nomeadamente, formar novas socieades, agrupamento colectivos ou singulares, consórcios e ou associação em participação.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de cento e oitenta mil meticais, que esta distribuída da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT( cinquenta mil meticais ) correspondentes a 50% do capital social pertencente a sócia Feliza Mamunage Inácio;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT(vinte cinco mil meticais ) correspondentes a 25% do capital social pertencente o sócio Elton César Nunes;
Número ou marcador · p. 10 c) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais ) correspondentes a 25% do capital social pertencente o sócia Armilia César Nunes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 10 A administração e a gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Feliza Mamunage Inácio, que desde já gerente, podendo porem, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Casos omissos
Texto do artigo · p. 10 Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposição do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 24 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: César Auto Service, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no 9 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101697924 uma entidade denominada César Auto Service, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  3. Texto do artigo, página 10: Feliza Mamunage Inácio, solteira, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente no bairro do Costa do Sol n.º 155 quarteirão 13 nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110106054121B;
  4. Texto do artigo, página 10: Elton César Nunes, solteiro, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente no bairro do Costa do Sol n.º 11 quarteirão 13 nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100547798B.
  5. Texto do artigo, página 10: Armilia César Nunes, solteira menor, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente no bairro do Costa do Sol n.º 155 quarteirão 13 nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110106054121B, representado neste acto pelo Elton César Nunes, no exercício do poder parental de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo residente no bairro do Costa do Sol n.º 11 quarteirão 13 nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100547798B.
  6. Texto do artigo, página 10: Que, constituem entre si uma sociedade César Auto Service, Limitada que rege-se pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 10: Denominação social
  9. Texto do artigo, página 10: A sociedade que adopta a denominação César Auto Service, Limitada e rege se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 10: Sede e duração
  12. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, província de Maputo, Avenida Mohamad Siad Barre n.º 352, rés-do-chão.
  13. Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, no territorio nacional ou no estrangeiro.
  14. Texto do artigo, página 10: Três)A sociedade é constituído por tempo indeterminado, contando se o inicio para efeitos legais a partir da data da celebração do presente contrato.
  15. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 10: Objecto
  17. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto: A sociedade tem por objecto principal
  18. Texto do artigo, página 10: a prestação de serviços, e na área da mecânica auto e venda de acessórios, com Importação e exportação;
  19. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá no exercício da sua actividade, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associarse a terceiras entidades, sob quaiquer formas permitidas por lei,para, nomeadamente, formar novas socieades, agrupamento colectivos ou singulares, consórcios e ou associação em participação.
  20. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal.
  21. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 10: Capital social
  23. Texto do artigo, página 10: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de cento e oitenta mil meticais, que esta distribuída da seguinte forma:
  24. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT( cinquenta mil meticais ) correspondentes a 50% do capital social pertencente a sócia Feliza Mamunage Inácio;
  25. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT(vinte cinco mil meticais ) correspondentes a 25% do capital social pertencente o sócio Elton César Nunes;
  26. Número ou marcador, página 10: c) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais ) correspondentes a 25% do capital social pertencente o sócia Armilia César Nunes.
  27. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 10: Administração e gerência
  29. Texto do artigo, página 10: A administração e a gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Feliza Mamunage Inácio, que desde já gerente, podendo porem, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  30. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 10: Casos omissos
  32. Texto do artigo, página 10: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposição do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 10: Maputo, 24 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.