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Texto do artigo · p. 10 Community Carbon, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no 31 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101692957 uma entidade denominada Community Carbon, Sociedade Unipessoal, Limitada,
Texto do artigo · p. 10 Nos termos dos artigos 90 e 333 do Código Comercial, é constituída pelo presente instrumento a sociedade por quotas unipessoal anónima com o seguinte teor:
Texto do artigo · p. 10 Boaventura David Lázaro Guimarães Dumangane, divorciado, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Crisanto Castiano Mitema, n.º 72, 2.º andar, flat 6, bairro Central, em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100477923N, emitido em 29 de Dezembro de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo. Que pelos presentes estatutos outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, sede social, e duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Community Carbon – Sociedade Unipessoal, Limitada, e durará por tempo indeterminado, e tem a sua sede social em Maputo, na rua Aníbal Aleluia 66, Maputo.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por principal objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) Concepção, desenvolvimento e implementação de projectos, em particular, com recurso financiamento climático, no mercado de crédito de carbono, quadro da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (CQNUMC);
Número ou marcador · p. 11 b) Produção, distribuição e comercialização utensílios, aparelhos, equipamentos domésticos e soluções com base em inovação dos processos produtivos, em particular, através de soluções tecnológicas limpas, com baixo teor de carbono, vocacionadas para populações de baixa renda, incluindo, mas não limitado a fogões alimentados a carvão, fogões alimentados a etanol, purificadores de água potável, panelas de pressão elétricas.
Número ou marcador · p. 11 c) Importação, comercialização, representação comercial, utensílios, aparelhos, equipamentos, nomeadamente, os especificados na alínea b), bem como das ferramentas, acessórios, materiais e pecas de reposição;
Número ou marcador · p. 11 d) Manutenção e assistência técnica; e
Número ou marcador · p. 11 e) Consultoria e assessoria especializada e sectorial renováveis, e capacitação e formação técnico-profissional nas áreas mencionadas nas alíneas anteriores.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá ainda, na prossecução do seu objecto social, sem dependência de qualquer outra formalidade, fornecer e prestar, directa ou indirectamente, bens e/ou serviços complementares ou conexos àquele, nos termos da lei aplicável.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MZN (cem mil meticais), correspondente à quota do sócio único Boaventura David Lázaro Guimarães Dumangane, representativa de cem por cento (100%) do respectivo capital social.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, designado(s) por decisão do sócio único, que fixará a duração do(s) respectivo(s) mandato(s).
Número ou marcador · p. 11 Dois) São nomeados administradores para o quadriénio 2022/2025 os senhores Matthew Burns Evans, Mitchell Frederik Sauers, e Boaventura David Lazaro Guimarães Dumangane.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 11 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade fica obrigada pela(s) assinatura(s):
Número ou marcador · p. 11 a) De um ou, em conjunto, dois administradores, consoante a administração da sociedade seja singular ou plural;
Número ou marcador · p. 11 b) Em conjunto, de um administrador e de um mandatário da sociedade, nos termos e limites específicos do instrumento de mandato;
Número ou marcador · p. 11 c) Em singelo, de um administrador, nos precisos termos que tiver sido designado, em acta donde conste a sua nomeação e respectiva delegação de poderes;
Número ou marcador · p. 11 d) Por um único ou mais mandatários da sociedade, nos termos do(s) respectivo(s) instrumento(s) de mandato.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Para os actos de mero expediente é suficiente a assinatura de um só administrador ou mandatário com poderes bastantes.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 10 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Community Carbon, Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no 31 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101692957 uma entidade denominada Community Carbon, Sociedade Unipessoal, Limitada,
  3. Texto do artigo, página 10: Nos termos dos artigos 90 e 333 do Código Comercial, é constituída pelo presente instrumento a sociedade por quotas unipessoal anónima com o seguinte teor:
  4. Texto do artigo, página 10: Boaventura David Lázaro Guimarães Dumangane, divorciado, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Crisanto Castiano Mitema, n.º 72, 2.º andar, flat 6, bairro Central, em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100477923N, emitido em 29 de Dezembro de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo. Que pelos presentes estatutos outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA PRIMEIRA
  6. Texto do artigo, página 11: (Denominação, sede social, e duração)
  7. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Community Carbon – Sociedade Unipessoal, Limitada, e durará por tempo indeterminado, e tem a sua sede social em Maputo, na rua Aníbal Aleluia 66, Maputo.
  8. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA SEGUNDA
  9. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por principal objecto:
  11. Número ou marcador, página 11: a) Concepção, desenvolvimento e implementação de projectos, em particular, com recurso financiamento climático, no mercado de crédito de carbono, quadro da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (CQNUMC);
  12. Número ou marcador, página 11: b) Produção, distribuição e comercialização utensílios, aparelhos, equipamentos domésticos e soluções com base em inovação dos processos produtivos, em particular, através de soluções tecnológicas limpas, com baixo teor de carbono, vocacionadas para populações de baixa renda, incluindo, mas não limitado a fogões alimentados a carvão, fogões alimentados a etanol, purificadores de água potável, panelas de pressão elétricas.
  13. Número ou marcador, página 11: c) Importação, comercialização, representação comercial, utensílios, aparelhos, equipamentos, nomeadamente, os especificados na alínea b), bem como das ferramentas, acessórios, materiais e pecas de reposição;
  14. Número ou marcador, página 11: d) Manutenção e assistência técnica; e
  15. Número ou marcador, página 11: e) Consultoria e assessoria especializada e sectorial renováveis, e capacitação e formação técnico-profissional nas áreas mencionadas nas alíneas anteriores.
  16. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda, na prossecução do seu objecto social, sem dependência de qualquer outra formalidade, fornecer e prestar, directa ou indirectamente, bens e/ou serviços complementares ou conexos àquele, nos termos da lei aplicável.
  17. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA TERCEIRA
  18. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MZN (cem mil meticais), correspondente à quota do sócio único Boaventura David Lázaro Guimarães Dumangane, representativa de cem por cento (100%) do respectivo capital social.
  20. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA QUARTA
  21. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  22. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, designado(s) por decisão do sócio único, que fixará a duração do(s) respectivo(s) mandato(s).
  23. Número ou marcador, página 11: Dois) São nomeados administradores para o quadriénio 2022/2025 os senhores Matthew Burns Evans, Mitchell Frederik Sauers, e Boaventura David Lazaro Guimarães Dumangane.
  24. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA QUINTA
  25. Texto do artigo, página 11: (Vinculação da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade fica obrigada pela(s) assinatura(s):
  27. Número ou marcador, página 11: a) De um ou, em conjunto, dois administradores, consoante a administração da sociedade seja singular ou plural;
  28. Número ou marcador, página 11: b) Em conjunto, de um administrador e de um mandatário da sociedade, nos termos e limites específicos do instrumento de mandato;
  29. Número ou marcador, página 11: c) Em singelo, de um administrador, nos precisos termos que tiver sido designado, em acta donde conste a sua nomeação e respectiva delegação de poderes;
  30. Número ou marcador, página 11: d) Por um único ou mais mandatários da sociedade, nos termos do(s) respectivo(s) instrumento(s) de mandato.
  31. Número ou marcador, página 11: Dois) Para os actos de mero expediente é suficiente a assinatura de um só administrador ou mandatário com poderes bastantes.
  32. Texto do artigo, página 11: Maputo, 10 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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