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Texto do artigo · p. 12 Creare, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Novembro de dois mil e dezassete, foi registada sob o NUEL 100925222, a sociedade Creare, Limitada, constituída por documento particular a 8 de Novembro de 2017, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Creare, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Josina Machel, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 12 a) Marketing;
Número ou marcador · p. 12 b) Promoção de eventos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas entre os sócios:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais),
Texto do artigo · p. 12 correspondente a 50% (cinquenta) porcento do capital social pertencente a sócia Isa Joaquina da Conceição Gil, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Tete no bairro Josina Machel, titular de recibo de Bilhete de Identidade n.º 50257154, emitido a 15 de Setembro de 2017 pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, com NUIT 108467851; b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta) porcento do capital social pertencente ao sócio, Dara Gil Bagus, solteira, menor, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Tete no bairro Josina Machel, titular do Bilhete de Identidade n.º110105201588P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 22 de Março de 2015, válido até 25 de Março de 2020, representada por Isa Joaquina Da Conceição Gil, com NUIT 105780834.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia Isa Joaquina da Conceição Gil, que desde já fica nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A administradora pode fazer-se representar no exercício de suas funções.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora ou dos seus procuradores, nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser qualquer empregada expressamente autorizados para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes, podendo esta obrigação ser exclusivamente da administradora.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 12 a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 12 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Tete, 24 de Janeiro de 2022. —
Texto do artigo · p. 12 O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Creare, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Novembro de dois mil e dezassete, foi registada sob o NUEL 100925222, a sociedade Creare, Limitada, constituída por documento particular a 8 de Novembro de 2017, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 12: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Creare, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Josina Machel, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 12: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 12: a) Marketing;
  13. Número ou marcador, página 12: b) Promoção de eventos.
  14. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 12: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas entre os sócios:
  16. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais),
  17. Texto do artigo, página 12: correspondente a 50% (cinquenta) porcento do capital social pertencente a sócia Isa Joaquina da Conceição Gil, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Tete no bairro Josina Machel, titular de recibo de Bilhete de Identidade n.º 50257154, emitido a 15 de Setembro de 2017 pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, com NUIT 108467851; b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta) porcento do capital social pertencente ao sócio, Dara Gil Bagus, solteira, menor, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Tete no bairro Josina Machel, titular do Bilhete de Identidade n.º110105201588P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 22 de Março de 2015, válido até 25 de Março de 2020, representada por Isa Joaquina Da Conceição Gil, com NUIT 105780834.
  18. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 12: (Administração, representação, competências e vinculação)
  20. Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia Isa Joaquina da Conceição Gil, que desde já fica nomeada administradora.
  21. Número ou marcador, página 12: Dois) A administradora pode fazer-se representar no exercício de suas funções.
  22. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 12: Formas de obrigar a sociedade
  24. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora ou dos seus procuradores, nos termos e limites do respectivo mandato.
  25. Número ou marcador, página 12: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser qualquer empregada expressamente autorizados para o efeito.
  26. Número ou marcador, página 12: Três) Os seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes, podendo esta obrigação ser exclusivamente da administradora.
  27. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação)
  29. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  30. Número ou marcador, página 12: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
  31. Número ou marcador, página 12: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  32. Número ou marcador, página 12: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
  33. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Tete, 24 de Janeiro de 2022. —
  34. Texto do artigo, página 12: O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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