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Texto do artigo · p. 12 Eng&Tec – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Maio de dois mil quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais de Nampula, sob o n.° 100609452, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior uma por quotas de responsabilidade limitada denominada Eng&Tec, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Herménio da Silva Aníbal, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, é constituído o presente contrato de sociedade nos termos do Código Comercial que regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade unipessoal de responsabilidade limitada adopta a denominação Eng &Tec, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Sede
Número ou marcador · p. 12 Um) A sede da sociedade estará na rua: Artur Canto de Resende, bairro: Maquinino, cidade da Beira, província de Sofala.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A administração fica autorizada a deslocar a sede social para qualquer outro local de Moçambique, pode transferir, abrir ou encerrar qualquer subsidiária, sucursal ou agência, delegação ou outra forma de representação social, onde e quando entender conveniente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviço de consultoria na área de construção civil e recursos humanos, venda de material de construção, aluguer e venda de equipamentos, venda e assistência de equipamentos informático, venda e assistência de aparelhos de ar condicionado, venda de
Texto do artigo · p. 13 material de escritório, aluguer de viatura e limpeza.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade pode ainda desenvolver actividades desde que obtenha as necessárias autorizações bem assim adquirir participações noutras sociedades que tenham, ou não, um objecto semelhante.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integral realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), subscrito em uma (1) única quota pertencente ao sócio Herménio da Silva Anĺbal, podendo a mesma aceitar entrada de outro capital.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 13 A cessão de quotas e a sua divisão e livre e a estranhos depende do consentimento da sociedade, que terá sempre direito de preferência o qual, de seguida, se defere aos sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Administração e representação
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passiva será exercida pelo sócio Herménio da Silva Aníbal, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A administração pode delegar no todo ou em partes seus poderes a outra pessoa, e os mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiação e abonação sem o prévio conhecimento.
Número ou marcador · p. 13 Três) É vedado a qualquer um dos administradores praticarem actos e documentos estranhos a sociedade, tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes sem deliberação prévia.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A administração poderá constituir mandatário da sociedade, nos termos da legislação comercial vigente.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Em todo omisso aplicar-se-á o Código Comercial vigente e demais legislação aplicável em Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Nampula, 15 de Maio de 2015. A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 12: Eng&Tec – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Maio de dois mil quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais de Nampula, sob o n.° 100609452, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior uma por quotas de responsabilidade limitada denominada Eng&Tec, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Herménio da Silva Aníbal, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, é constituído o presente contrato de sociedade nos termos do Código Comercial que regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 12: A sociedade unipessoal de responsabilidade limitada adopta a denominação Eng &Tec, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 12: Sede
  8. Número ou marcador, página 12: Um) A sede da sociedade estará na rua: Artur Canto de Resende, bairro: Maquinino, cidade da Beira, província de Sofala.
  9. Número ou marcador, página 12: Dois) A administração fica autorizada a deslocar a sede social para qualquer outro local de Moçambique, pode transferir, abrir ou encerrar qualquer subsidiária, sucursal ou agência, delegação ou outra forma de representação social, onde e quando entender conveniente.
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 12: Objecto
  12. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviço de consultoria na área de construção civil e recursos humanos, venda de material de construção, aluguer e venda de equipamentos, venda e assistência de equipamentos informático, venda e assistência de aparelhos de ar condicionado, venda de
  13. Texto do artigo, página 13: material de escritório, aluguer de viatura e limpeza.
  14. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade pode ainda desenvolver actividades desde que obtenha as necessárias autorizações bem assim adquirir participações noutras sociedades que tenham, ou não, um objecto semelhante.
  15. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 13: Capital social
  17. Texto do artigo, página 13: O capital social, integral realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), subscrito em uma (1) única quota pertencente ao sócio Herménio da Silva Anĺbal, podendo a mesma aceitar entrada de outro capital.
  18. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 13: (Cessão de quotas)
  20. Texto do artigo, página 13: A cessão de quotas e a sua divisão e livre e a estranhos depende do consentimento da sociedade, que terá sempre direito de preferência o qual, de seguida, se defere aos sócios não cedentes.
  21. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 13: Administração e representação
  23. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passiva será exercida pelo sócio Herménio da Silva Aníbal, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos.
  24. Número ou marcador, página 13: Dois) A administração pode delegar no todo ou em partes seus poderes a outra pessoa, e os mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiação e abonação sem o prévio conhecimento.
  25. Número ou marcador, página 13: Três) É vedado a qualquer um dos administradores praticarem actos e documentos estranhos a sociedade, tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes sem deliberação prévia.
  26. Número ou marcador, página 13: Quatro) A administração poderá constituir mandatário da sociedade, nos termos da legislação comercial vigente.
  27. Número ou marcador, página 13: Cinco) Em todo omisso aplicar-se-á o Código Comercial vigente e demais legislação aplicável em Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 13: Nampula, 15 de Maio de 2015. A Conservadora, Ilegível.
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